| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.232 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | Cria o município de Nova Cruz, a "Semana municipal do desarmamento infantil" e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 WD Lei nº 1.232/2016 Cria no município de Nova Cruz, a “Semana Municipal do desarmamento infantil” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal do desarmamento infantil, a ser comemorada no município de Nova Cruz/RN, na segunda semana de abril, com campanhas de prevenção da violência. Parágrafo Único: Esta Lei tem como objetivo promover anualmente, o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo ao desarmamento das crianças, através da promoção de concursos de redação, monografias, produção de imagens e organização de atos públicos. Esta proposta também tem como objetivo o desenvolvimento de trabalhos voltados para a conscientização voltadas para as famílias novacruzenses, em parcerias com escolas públicas e privadas, igrejas, clubes de serviços. O projeto propõe ainda, a criação de postos de troca de armas ou quaisquer outros brinquedos relacionados a violência, durante a semana, por outros que valorizem o esporte, a integração social, a afetividade, o desenvolvimento da coordenação motora € intelectual, a educação e a cultura. Art. 2º As escolas, colégios e entidades não governamentais poderão desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de incentivos para crianças e jovens a fim de que os mesmos sejam motivados se desfazerem de brinquedos e atividades que estimulam a violência. ( % PA a Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 23 de novembro de 2016. uda Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 WWW [—D—————————— Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 029/2016 de autoria do Poder Legislativo, que Cria o Programa Municipal de Incentivo, a Doação de Sangue a todas as categorias trabalhadoras e dá outras Providências, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.232/2016. Nova Cruz/RN, 23 de novembro de 2016. Qu Cid Akruda Câma Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000