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norma nº 1.232/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.232 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaCria o município de Nova Cruz, a "Semana municipal do desarmamento infantil" e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
WD
Lei nº 1.232/2016
Cria no município de Nova
Cruz, a “Semana Municipal do
desarmamento infantil” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal do desarmamento infantil, a ser
comemorada no município de Nova Cruz/RN, na segunda semana de abril, com
campanhas de prevenção da violência.
Parágrafo Único: Esta Lei tem como objetivo promover anualmente, o
desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo ao desarmamento
das crianças, através da promoção de concursos de redação, monografias, produção de
imagens e organização de atos públicos.
Esta proposta também tem como objetivo o desenvolvimento de trabalhos voltados para
a conscientização voltadas para as famílias novacruzenses, em parcerias com escolas
públicas e privadas, igrejas, clubes de serviços. O projeto propõe ainda, a criação de
postos de troca de armas ou quaisquer outros brinquedos relacionados a violência,
durante a semana, por outros que valorizem o esporte, a integração social, a afetividade,
o desenvolvimento da coordenação motora € intelectual, a educação e a cultura.
Art. 2º As escolas, colégios e entidades não governamentais poderão
desenvolver programações com a realização de palestras e atividades práticas de
incentivos para crianças e jovens a fim de que os mesmos sejam motivados se
desfazerem de brinquedos e atividades que estimulam a violência.
( % PA
a
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 23 de novembro de 2016.
uda Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
WWW [—D——————————
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 029/2016 de autoria do Poder Legislativo, que
Cria o Programa Municipal de Incentivo, a Doação de Sangue a todas as
categorias trabalhadoras e dá outras Providências, nos termos que define a Lei nº
11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.232/2016.
Nova Cruz/RN, 23 de novembro de 2016.
Qu
Cid Akruda Câma
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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