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norma nº 1.233/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.233 / 2016
Date 2016-11-25
EmentaCria a meia- entrada para professores em shows, estádios e eventos culturais no município de Nova Cruz/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
DDD
Lei nº 1.233/2016
Cria a meia-entrada para
Professores em shows, estádios e
eventos culturais no município de
Nova Cruz/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte a lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos professores de todos os níveis de ensino o direito
de pagar meia-entrada em shows, estádios, eventos e espetáculos no município de Nova
Cruz/RN.
Parágrafo Único — A meia-entrada a que se refere ao “caput” deste artigo
equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do
ingresso.
Art. 2º - O direito de que trata esta li será assegurado mediante comprovante de
habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques
e comprovação de contrato de trabalho.
Art. 3º - Eventos e casas de shows instalados no município por ocasião da
proposição do projeto desta lei terão prazo de até sessenta dias para dar início à
concessão da meia-entrada aos professores.
Art. 4º - A desobediência a que estabelece esta lei constitui falta grave e
acarretará:
I- Aos Agentes Públicos:
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
> [[D———
a, Exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função gratificada do
responsável.
b. Demissão do serviço público, mediante inquérito-administrativo e
assegurado amplo e irrestrito direito de defesa ao servidor.
II — Aos agentes privados:
a. O pagamento de multa no valor de 20(vinte) UFM'S.
b. A interdição do espetáculo.
Art. 5º - Os estabelecimentos relacionados ao art.1º deverão expor cartaz, junto
à bilheteria, em letras com corpo igual ao superior a cento e vinte Cíceros, com os
seguintes dizeres: Professores pagam meia-entrada”, seguido na indicação do número
desta lei e a data de sua publicação.
Art. 6º - É vedada a limitação de ingressos para as pessoas que têm direito a
meia-entrada.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, em 25 de novembro de 2016.
Cid Akruda Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
eee
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 024/2016 de autoria do Poder Legislativo, que
Cria a meia-entrada para Professores em shows, estádios e eventos culturais no
município de Nova Cruz/RN e dá outras providências, nos termos que define a Lei
nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.233/2016.
Nova Cruz/RN, 25 de novembro de 2016.
Cid Arruda Câmara
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
DS —
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000

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