| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.255 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Proíbe empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano CNPJ 08.471.906/0001-04 Rua Capitão José da Penha, 08 — Fone: 0xx — 84 — 3281-2095 LEI Nº 1.255/2016 PROÍBE Empresas Condenadas em Processos Criminais de Participarem de Licitações ou Celebrarem Contratos Administrativos de Obras, Serviços, Compras, Alienações e Locações, e dá Outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, conforme o plenário aprovou em 09 de Dezembro de 2016, o Prefeito Municipal sancionou, e eu, Edson Costa Moreira, Presidente desta Egrégia Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações as empresas e seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fralde de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos. Art. 2º O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de solicitação ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa civil e criminal. Art. 3º Outras disposições necessárias ao cumprimento desta norma serão definidas em regularização específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões, Vereador Samuel José de Melo, Nova Cruz, 29 de Dezembro de 2016. Edson € Moreira Vereador Presidente