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norma nº 1.255/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.255 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaProíbe empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CNPJ 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha, 08 — Fone: 0xx — 84 — 3281-2095
LEI Nº 1.255/2016
PROÍBE Empresas Condenadas em
Processos Criminais de Participarem
de Licitações ou Celebrarem
Contratos Administrativos de Obras,
Serviços, Compras, Alienações e
Locações, e dá Outras Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
conforme o plenário aprovou em 09 de Dezembro de 2016, o Prefeito Municipal
sancionou, e eu, Edson Costa Moreira, Presidente desta Egrégia Casa de Leis, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos
de obras, serviços, compras, alienações e locações as empresas e seus sócios ou
proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção
ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fralde de concorrência,
formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de
recursos públicos.
Art. 2º O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar
novamente de solicitação ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal
mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa civil e criminal.
Art. 3º Outras disposições necessárias ao cumprimento desta norma serão definidas em
regularização específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, Vereador Samuel José de Melo, Nova Cruz, 29 de Dezembro de
2016.
Edson € Moreira
Vereador Presidente

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