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norma nº 1.156/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.156 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaAtualiza o piso salarial do profissional do magistério de educação básica, para formação em nível médio, na modalidade normal para jornada de 30 (trinta horas) horas semanais, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.156/2015
Atualiza o piso salarial do profissional
do magistério de educação básica, para
formação em nível médio, na
modalidade Normal para jornada de 30
(trinta horas) horas semanais, e dá
s outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ. ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Cruz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quadro de valores das gratificações de Direção e Vice
Direção de Unidades de Ensino do Município, que passa a ter referência os valores
constantes no anexo II, da presente Lei, não se aplicado aos diredores/vice diretores e
não se aplica retroatividade.
Art. 2º Considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008, que dispõe
| sobre a atualização anual do piso nacional salarial do profissional do magistério, a partir
do mês de janeiro de 2015, o piso salarial para os profissionais do magistério público da
educação básica — formação em nível médio na modalidade normal — para uma jornada
de 30 (trinta) horas semanais, no Município de Nova Cruz-RN, fica atualizado em R$
1.917,78 (hum mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59213000
EX (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - $i email - prefeituranovacruz(yhotmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Parágrafo Único: A diferença do piso sobre o salário pago nos meses de janeiro
e fevereiro será pago em 04(quatro) parcelas mensais, a partir do mês de agosto do
corrente.
Art. 3º. A Tabela de Vencimentos constante do Anexo I da Lei Municipal nº.
O 1.122/2014 de 25 de Abril de 2014, passa a vigorar com os valores previstos no Anexo 1
desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Cruz/RN, 10 de Abril de 2015
194º da Independência e 127º da República
Cid Arruda Câmata
Prefeito Municipal
| Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruzDhotmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 005/2015 de autoria do Poder Executivo, que
Atualiza o piso salarial do profissional do magistério de educação básica, para
formação em nível médio, na modalidade Normal para jornada de 30 (trinta
horas) horas semanais, e dá outras providências., que passa a ser Lei nº
1.156/2015.
Nova Cruz/RN, 10 de Abril de 2015
Ayruda Câmara
Prefeito Municipa
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - email - prefeituranovacruzDhotmail.com

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