| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2015 |
| Date | 2015-11-22 |
| Ementa | Altera o código tributário do município (lei n.º 1000, de 28 de dezembro de 2007) e dá outras providências. |
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' A Ny SE, mat A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Ofício nº. 322/2015 - GP Nova Cruz/RN, 22 de dezembro de 2015 Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho por meio deste, encaminhar a esta Casa Legislativa a Lei Complementar nº 928/2015 que Altera o Código Tributário do Município (Lei n.º 1.000, de 28 de dezembro de 2007) e dá outras providências. Nada mais para o momento, renovo os votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “& email - prefeituranovacruz(Mhotmail.com . N PA N so Es” Ea , ENS * ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei Complementar nº 928/2015 Altera o Código Tributário do Município (Lei n.º 1.000, de 28 de dezembro de 2007) e dá outras providências. O O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município de Nova Cruz, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - O Código Tributário do Município (Lei nº 1.000, de 28 de dezembro de 2007) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 -... $2º O parcelamento máximo permitido será de 48 (quarenta e oito) parcelas, respeitado o limite mínimo de 10 (dez) UPFM — Unidade Padrão Fiscal do Município por parcela, acrescidas de juros de mora à razão de 1% ao mês. $6º Tratando-se de débitos inscritos na Dívida Ativa e encaminhados à Procuradoria Geral do Município, executados ou não, poderá ser celebrado parcelamento com número de parcelas superiores ao limite estabelecido no $2º deste artigo, na forma como dispuser ato do Poder Executivo.” “Art. 110-... Il — na emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou documento fiscal à a ã - : A equivalente, caso ocorra entes da conclusão da prestação do respectivo serviço: (NR) Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 % (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruzQ hotmail.com O 8; À A ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 III — no recebimento do preço, tratando-se de serviços tomados pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;” (NR) “Art. 128 — Considera-se devido o imposto imediatamente após a ocorrência do seu fato gerador, nos termos do art. 110.” (NR) “Art. 164 - São isentos do imposto: I — o imóvel edificado que tenha destinação residencial unifamiliar e possua área construída de até 42m? (quarenta e dois metros quadrados) com as seguintes e conjuntas condições: a) ser encravado em terreno de área igual ou inferior a 120m? (cem metros quadrados). b) quando resida no imóvel o proprietário ou titular do domínio útil; c) não possua, o proprietário ou titular do domínio útil ou seu cônjuge, outro imóvel no Município; d) esteja o proprietário ou titular do domínio útil inscrito nos programas sociais de que trata a Lei Federal n.º 10.836, de 09 de janeiro de 2004, ou outro que os substituam. (NR) IH — o imóvel edificado pertencente a clube de mães, associação de moradores ou instituição de assistência ou beneficência que obedeçam conjuntamente às seguintes condições: a) sua utilização esteja relacionada com a finalidade essencial da entidade; b) não tenha fins lucrativos; c) não possua atividade produtiva geradora de receita idêntica à de empreendimentos privados e que não haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário; (NR) “Art. 170 — A alíquota do imposto é de 3% sobre sua base de cálculo.” (NR) “Art. 184 -... $ 5º — As licenças expedidas de acordo com os incisos Ia V e VII serão renovadas anualmente quando a atividade se der em caráter permanente, com vistas a garantir as condições estabelecidas no caput do Art. 184.” (NR) - “Art. 188 -—... Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 “* (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “3 email - prefeituranovacruz hotmail.com ENT EN Pá va À Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 $1º Inclui-se na incidência da taxa o exercício de atividades decorrentes de profissão, arte, ofício, função ou instalação de torres de transmissão de energia, telefonia e similares.” (NR) “Art. 189-... I — uma, no registro da solicitação da licença, pelas diligências para verificação das condições de localização do estabelecimento quanto aos usos existentes no entorno e sua compatibilidade com as normas administrativas constantes nas leis vigentes no município, e será equivalente ao valor constante na Tabela III, anexa ao Código Tributário do Município.” (NR) Art. 2º - Ficam acrescidos ao Código Tributário do Município (Lei nº 1.000, de 28 de dezembro de 2007) os seguintes dispositivos: “Art. 27-A - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até sessenta por cento (60%) dos acréscimos (Juros e Multas), desde que o crédito fiscal seja recolhido em cota única, na forma definida em ato do Poder Executivo. $1º Os benefícios constantes no caput deste artigo só serão permitidos se o contribuinte estiver em dia com a Fazenda Municipal relativamente aos tributos não objeto do parcelamento. $2º Os descontos previstos no caput deste artigo somente poderão ser concedidos ao contribuinte 01 (uma) única vez a cada período de 05 (cinco) anos.” “Art. 27-B - Fica autorizado o Poder Executivo, de parcelar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, Taxa de Limpeza Pública — TLP e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CSIP, no lançamento do exercício corrente, em até 06 (seis) parcelas, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior ao determinado em regulamento. Parágrafo único — em caso de recolhimento em cota única dos tributos de que trata este artigo, o Poder Executivo poderá conceder descontos de até 20%, na forma definida em regulamento.” Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 A % (84) 3281.5800- :& (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz (hotmail.com Ré da PR dA Cd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 “Art. 104-A - A restituição é atualizada monetariamente com base nos mesmos índices atualizadores para os créditos fiscais. Parágrafo único. A incidência da atualização observa como termo inicial, para fins de cálculo, a data de ingresso do pedido de restituição na Secretaria Municipal de Finanças.” “Art. 104-B - Os créditos tributários indevidamente recolhidos ao Município, inferiores a R$ 3.000,00 (três mil reais), poderão ser compensados com créditos tributários vencidos pertencentes ao mesmo sujeito passivo, na forma estabelecida em Regulamento.” “Art. 128 -... Parágrafo único — Ato do Poder Executivo definirá os vencimentos e forma de recolhimento do imposto.” “Art. 131 -... VI — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; VII— Cupom Fiscal; VIII — Declaração Mensal de Serviços. $4º - Ato do Poder Executivo disciplinará a obrigatoriedade e forma de utilização dos documentos fiscais constantes dos incisos VI, VII e VIII, em substituição aos demais documentos fiscais de que trata este artigo.” “Art. 164-... II — o imóvel privado quando cedido por comodato ao Município, Estado ou União, para fins exclusivamente educacionais ou de saúde, durante o prazo do comodato; IV -—o imóvel pertencente a órgão público, inclusive as sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pela Prefeitura Municipal de Nova Cruz, que não sejam imunes ao pagamento do imposto. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 % (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “& email - prefeituranovacruz(Q hotmail.com RM 3 PA tmn? (d ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 V — o imóvel edificado que tenha destinação residencial unifamiliar cujo proprietário seja portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, e desde que seja proprietário de 01 (um) único imóvel, de uso exclusivamente residencial; VI — o imóvel de empresas industriais e de prestação de serviços, que vierem a se instalar no Município ou ampliar sua produção, em programa de geração de emprego e renda, conforme dispuser ato do Poder Executivo.” “Art. 170... $1º O recolhimento do Imposto será efetuado na conta única do Município, em Instituição Financeira credenciada; $2º O imposto recolhido até dez (10) dias de seu lançamento, terá desconto de cinco por cento (5%): $3º Tratando-se de imóveis residenciais de até 42m? de área construída, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, quando não enquadrados nas condições descritas no inciso II do art. 178 desta Lei, a alíquota fica reduzida para 0,5% (zero vírgula cinco por cento). relativo ao valor financiado, desde que atendidas a seguintes condições: I—o imóvel se destine a moradia do adquirente e de sua família; IH — o adquirente ou o cônjuge não possua nenhum outro imóvel no Município; HI — o adquirente esteja enquadrado em família de baixa renda, na forma definida em ato do Poder Executivo.” “Art. 184 -... VII — o funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz e transmissoras de energia, telefonia celular e recepção móvel com estação de radiobase e outras Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 * (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 3 email - prefeituranovacruzWhotmail.com 7. SA EN PA E E, a NQRCA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 similares transmissoras ou não de radiação eletromagnética de radiofrequência que estejam instaladas dentro dos limites do Município. “Art. 189... $1º Os contribuintes inscritos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional farão jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa pela Licença de que trata o art. 188 desta Lei. $2º Tratando-se da primeira licença de empreendimentos inscritos no Cadastro nacional de Atividades Econômicas — CNAE 2.0, classe inicial 10.11.2 e final 10.99.6 e classe inicial 13.11.1 e final 17.49.4, conforme descritos na Tabela III anexa a este Código, o desconto referido no parágrafo 1º deste artigo será de 70% (setenta por cento). $3º Fica dispensada do pagamento da Taxa de que trata o art. 188 deste Código a primeira licença concedida aos microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que registrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). $4º Os contribuintes inscritos no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), em qualquer atividade, para fins de renovação da Taxa pela Licença de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento, de que trata o art. 188 deste Código, recolherão valor fixo, calculado em 25,00 (vinte e cinco) UPFM. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Convênios com outros municípios, para a criação e funcionamento de órgão julgador de procedimentos administrativos tributários em segunda instância, com as mesmas atribuições do Conselho Municipal de Contribuintes e em substituição a este. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 * (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz (hotmail.com Ee: » e, NR Dê A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art, 4º. Para fins de aplicação deste Código, especialmente em razão do reajuste das bases de cálculo do IPTU, fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação gradual dos valores de base de cálculo do IPTU, utilizando-se de Tabela de Ajustamento dos Valores Venais, na firma definida em regulamento, por um período máximo de 06 (seis) anos, a partir da vigência desta Lei. Art. 5º Fica alterada a Tabela III anexa ao Código Tributário do Município, conforme estabelecido na Tabela Única Anexa a esta Lei. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I, Il e o | parágrafo único do art. 170, parágrafo único do art. 186, do Código Tributário do Município. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, em 22 de dezembro de 2015 Prefeito Munici Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruzQ hotmail.com Rem ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 | TABELA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 928/2015 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO — TABELA III” CLASSE | CLASSE E voo | | QNAE 20 | CNAE 2.0 REFERÊNCIA UPEM (UPEM) “INICIAL | FINAL me 01.11-3 03.22-1 | Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e | 0,70 | 56,75| Aquicultura Qiieá 05.00-3 Extração de Carvão Mineral 0,10 1.773,05 06.00-0 06.00-0 | Extração de Petróleo e Gás no! 3.546,10 07.10-3 07.29-4 Extração de Minerais Metálicos 0,10 1.773,05 '08.10-0 08.92-4 | Extração de Minerais Não-Metálicos 0,10 709,20 08.93-2 08.93-4 Extração de Gemas (Preciosas e Semipreciosas) 0,10 1.773,05 08.99-1 08.99-1 Extração de Grafita, Quartzo, Amianto e Outros não 0,10 709,20 | especificados 109.10-6 09.90-4 Atividades de Apoio à Extração de Minerais 0,70 354,60 10.11-2 10.99-6 Fabricação de Produtos Alimentícios 0,35 567,40 11,11-9 11.22-4 | Fabricação de Bebidas 0,70 2.482,30 12.10-7 12.20-4 + Fabricação de Produtos de Fumo 0,85 3.546,10 13.11-1 17.49-4 Fabricação de Produtos Têxteis; Confecção de Artigos 0,35 567,40 de Vestuário e Acessórios; Preparação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos para Viagem e Calçados; Fabricação de Produtos de Madeira; Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel 18.11-3 18.30-0 Impressão e Reprodução de Gravações 0,35 425,55 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 “ (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruzQWhotmail.com RNA EN PA a Epi Ad ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 19.32-2 Fabricação de Coque, de Produtos Derivados de 1,80 10.638,30 Petróleo e Biocombustíveis 20.52-5 Fabricação de Produtos Químicos Inorgânicos, exceto 1,25 5.319,15 Sabões e Produtos de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria e de Higiene Pessoal 20.63-1 Fabricação de Sabões e Produtos de Limpeza, 0,55 1.773,05 Cosméticos, Perfumaria e de Higiene Pessoal 20.99-1 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e 0,70 3.546,10 Produtos Afins e Fabricação de Produtos Preparados Químicos Diversos 21.10-6 21.23-8 Fabricação de Produtos Farmoquímicos 0,55 1.773,05 '22.11-1 22.29-3 Fabricação de Produtos de Borracha e Material 0,55 1.773,05 Plástico; Fabricação de Cimento 23.11-7 23.30-3 Fabricação de Vidro e Produtos de Vidro; Fabricação 0,45 709,20 de Cimento; Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Assemelhados 23.41-9 23.49-4 Fabricação de Produtos Cerâmicos 0,35 567,40 23.91-5 23.99-1 Aparelhamento de Pedras e Fabricação de Outros 0,10 354,60 Produtos Minerais 24,11-3 24,52-1 Metalurgia 0,55 1.063,85 25.11-0 25.43-8 Fabricação de Produtos de Metal, Exceto Máquinas e 0,35 1.063,85 Equipamentos 25.50-1 25.50-1 Fabricação de Equipamentos Bélicos 0,70 3.546,10 25.91-8 32.99-0 Fabricação de Embalagens Metálicas, Artigos de Metal 0,35 1.063,85 Para Uso Doméstico; Fabricação de Produtos de Informática, Eletrônicos e Ópticos; Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos; Fabricação de Máquinas e Equipamentos; Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias; Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte 31.01-2 32.99-0 Fabricação de Móveis; Fabricação de Produtos 0,35 567,40 Diversos Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 & (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “3 email - prefeituranovacruzQ hotmail.com ay, 4810 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 ENT) 33.29-5 Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e 0,35 99,30 Equipamentos 35.11-5 39.00-5 Eletricidade e Gás; Coleta e Tratamento de Resíduos; 0,70 1.773,05 Descontaminação e Outros Serviços de Gestão de Resíduos 43.99-1 Construção; Obras de Infra-Estrutura; Serviços 0,70 212,80 Especializados para Construção 45.43-9 | Comércio e Reparação de Veículos Automotores e 0,60 106,40 Motocicletas 46.11-7 46.93-1 Comércio Atacadista, Exceto Veículos Automotores e 0,75 283,70 Motocicletas 147.11-3 47.90-3 Comércio Varejista 0,85 120,60 | 49.11-6 49.22-1 Transporte Ferroviário e Transporte Rodoviário - 106,40 49.23-0 49.23-0 Transporte Rodoviário de Táxi - 53,20 49.24-8 49.24-8 | Transporte Escolar : 56,75 | 49,29-9 49.50-7 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiro, sob - 106,40 Regime de Fretamento; Transporte Rodoviário de Cargas e Outros 50.11-4 51.30-7 Transporte Aquaviário e Aéreo - 709,20 | 6] 52.11-7 52.12-5 Armazenamento, Carga e Descarga 0,35 425,55 [a 52.22-2 Concessionárias de Rodovias, Pontes, Túneis e 0,70 709,20 | Serviços Relacionados; Terminais Rodoviários e Ferroviários dis 1 52.23-1 52.23-1 Estacionamento de Veículos 0,35 177,30 52.29-0 52.29-0 Atividades Auxiliares de Transporte Terrestre Não 0,35 212,80 Especificadas 152,31-1 53.20-2 Atividades Auxiliares dos Transportes Aquaviários: 0,35 425,55 Atividades Auxiliares do Transporte Aéreo; Atividades Relacionadas à Organização do Transporte de Carga; Correios e Outras Atividades de Entrega 55.10-8 55.10-8 Hotéis e Similares 0,60 212,80 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP, 59215-000 * (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “3 email - prefeituranovacruzQW hotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 155.90-6 Outros Tipos de Alojamentos não Especificados 0,45 106,40 Restaurantes e Outros Serviços de Alimentação e Bebida 0,85 106,40 58.11-5 [TES 1-2 [7 63.99-2 Informação e Comunicação: Telecomunicações: Atividades de Serviços de Tecnologia da Informação: Atividades de Prestação de Serviços de Informação 0,35 106,40 64107 64.99-9 Atividades de Serviços Financeiros 2,60 1.134,75 ] esa 65.50-2 Planos de Saúde 0,70 425,55 66.1 1-8 66.30-4 Atividades Auxiliares de Serviços Financeiros 1,80 567,40 68.10-2 82.99-7 Atividades Imobiliárias; Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas; Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial; Serviços de Arquitetura e Engenharia; Pesquisa e Desenvolvimento Científico; Publicidade e Pesquisa de Mercado; Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas, Atividades Veterinárias; Atividades Administrativas e Serviços Complementares; Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra; Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação; Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas; Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros Serviços Prestados às Empresas 0,85 106,40 '84.11-6 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social 0,15 106,40 85.11-2 Educação 0,30 141,85 86.10-1 Atividades de Atendimento Hospitalar; Serviços Móveis de Atendimento de Urgência e de Remoção de Pacientes 0,35 354,60 86.30-5 86.90-9 Atividades de Atenção Ambulatoriais; Atividades de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica; Demais Atividades Profissionais da Área da Saúde; Atividade de Apoio à Gestão de Saúde; Atividades de Atenção à Saúde Humana não Especificadas 0,70 106,40 '87.11-5 88.00-6 Atividades de Assistência Social 0,35 - 70,95 (84) 3281.5800- Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruzWhotmail.com | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ | GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos; 0,10 70,95 Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental Atividades de Exploração de Jogos e Apostas 1,80 354,60 Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer 0,10 70,95 941 1-1 Atividades de Organizações Associativas 0,35 85,10 [95.1 1-8 97.00-5 Outras Atividades de Serviços Pessoais 0,35 85,10 O) EEN 99.00-8 Organismos Internacionais e Outras Instituições 0,35 141,85 Extraterritoriais - Torres e antenas de transmissão e recepção de dados e - 2.120,00 voz e transmissoras de energia, telefonia celular e recepção móvel com estação de radiobase e outras similares transmissoras ou não de radiação eletromagnética de radiofrequência que estejam instaladas dentro dos limites do Município - Estações e substações de energia e similares. 1,05 11.000,00 Atividades Eventuais (Por Períodos Não Superiores a - 21,30 | 30 dias) Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruzWhotmail.com RA : A Eq A (3 É, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ | GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, | Sanciono o Projeto de Lei Complementar Nº 01/2015 de autoria do Poder Executivo, que Altera o Código Tributário do Município (Lei n.º 1.000, à. 28 de dezembro de 2007) e dá outras providências, que passa a ser Lei Complementar nº 928/2015. | Nova Cruz/RN, 22 de novembro de 2015 Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 * (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “S email - prefeituranovacruzO hotmail.com Ade e; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça Luiz José Moreira, 185 - Centro — Nova Cruz / RN- CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz O hotmail.com