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norma nº 1.157/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.157 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaInstitucionaliza o apoio financeiro à banda filarmônica do município de Nova Cruz/RN a fim de dar cumprimento ao Termo de Cooperação celebrado entre o município e a SEPLAN/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei nº 1.157/2015
Institucionaliza o apoio financeiro
à banda filarmônica do Município
de Nova Cruz/RN a fim de dar
cumprimento ao Termo de
Cooperação celebrado entre o
Município e a SEPLAN/RN e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo institucionalizar o apoio
financeiro a ser fornecido pelo Projeto RN Sustentável em prol da atuação conjunta de
ações voltadas ao fortalecimento da banda filarmônica do Município de Nova Cruz/RN.
Parágrafo único. As obrigações. requisitos e demais termos atinentes à
execução das ações referidas no caput deste artigo constam na documentação de
formalização do convênio firmado entre o Município de Nova Cruz e o Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º - A Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura
Popular será responsável pela fiel execução das ações voltadas para o fortalecimento da
banda filarmônica do Município de Nova Cruz, inclusive pela administração dos
recursos destinados para essa finalidade.
Art. 3º - O Estado, conforme cláusula quarta do Termo de Cooperação
firmado, irá depositar a parcela única de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) para a
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
aquisição de instrumentos e demais despesas necessárias para a execução das ações em
prol da banda filarmônica a ser efetivado logo após a aprovação e publicação desta Lei
no Diário Oficial.
Parágrafo único. O Estado realizará o depósito do valor indicado no
caput deste artigo, além de que manterá as despesas ordinárias, durante os primeiros 4
(quatro) meses após a publicação desta Lei, com a importância de 3 (três) salários
mínimos.
Art. 4º - A partir do 5º (quinto) mês, o Município de Nova Cruz arcará
com este ônus mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos, com o fito de dar
continuidade à execução do Projeto, de modo que 2 (dois) salários mínimos serão
destinados à remuneração do maestro e 1 (um) salário mínimo para o custeio do
material didático e de consumo necessários à manutenção das despesas ordinárias
inerentes à continuidade do projeto.
Parágrafo único. Os recursos municipais despendidos a partir do Tesouro
Municipal.
Art. 5º - Os recursos citados nesta Lei serão depositados em conta
específica a ser aberta para este fim.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Cruz/RN, 10 de Abril de 2015
194º da Independência e 127º da República
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
(E
a:
EN PA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Cá] Sanciono o Projeto de Lei Nº 007/2015 de autoria do Poder
Executivo, que Institucionaliza o apoio financeiro à banda filarmônica
do Município de Nova Cruz/RN a fim de dar cumprimento ao Termo
de Cooperação celebrado entre o Município e a SEPLAN/RN e dá
outras providências, que passa a ser Lei nº 1.157/2015.
Nova Cruz/RN, 10 de Abril de 2015
ca Ao Câmara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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