| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.157 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | Institucionaliza o apoio financeiro à banda filarmônica do município de Nova Cruz/RN a fim de dar cumprimento ao Termo de Cooperação celebrado entre o município e a SEPLAN/RN e dá outras providências. |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.157/2015 Institucionaliza o apoio financeiro à banda filarmônica do Município de Nova Cruz/RN a fim de dar cumprimento ao Termo de Cooperação celebrado entre o Município e a SEPLAN/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo institucionalizar o apoio financeiro a ser fornecido pelo Projeto RN Sustentável em prol da atuação conjunta de ações voltadas ao fortalecimento da banda filarmônica do Município de Nova Cruz/RN. Parágrafo único. As obrigações. requisitos e demais termos atinentes à execução das ações referidas no caput deste artigo constam na documentação de formalização do convênio firmado entre o Município de Nova Cruz e o Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - A Associação Comunitária Cultural Amigos da Casa de Cultura Popular será responsável pela fiel execução das ações voltadas para o fortalecimento da banda filarmônica do Município de Nova Cruz, inclusive pela administração dos recursos destinados para essa finalidade. Art. 3º - O Estado, conforme cláusula quarta do Termo de Cooperação firmado, irá depositar a parcela única de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) para a Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 RS EN E) at z o E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 aquisição de instrumentos e demais despesas necessárias para a execução das ações em prol da banda filarmônica a ser efetivado logo após a aprovação e publicação desta Lei no Diário Oficial. Parágrafo único. O Estado realizará o depósito do valor indicado no caput deste artigo, além de que manterá as despesas ordinárias, durante os primeiros 4 (quatro) meses após a publicação desta Lei, com a importância de 3 (três) salários mínimos. Art. 4º - A partir do 5º (quinto) mês, o Município de Nova Cruz arcará com este ônus mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos, com o fito de dar continuidade à execução do Projeto, de modo que 2 (dois) salários mínimos serão destinados à remuneração do maestro e 1 (um) salário mínimo para o custeio do material didático e de consumo necessários à manutenção das despesas ordinárias inerentes à continuidade do projeto. Parágrafo único. Os recursos municipais despendidos a partir do Tesouro Municipal. Art. 5º - Os recursos citados nesta Lei serão depositados em conta específica a ser aberta para este fim. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Cruz/RN, 10 de Abril de 2015 194º da Independência e 127º da República Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 (E a: EN PA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Cá] Sanciono o Projeto de Lei Nº 007/2015 de autoria do Poder Executivo, que Institucionaliza o apoio financeiro à banda filarmônica do Município de Nova Cruz/RN a fim de dar cumprimento ao Termo de Cooperação celebrado entre o Município e a SEPLAN/RN e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.157/2015. Nova Cruz/RN, 10 de Abril de 2015 ca Ao Câmara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179