| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.164 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providências. |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
8 E, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.164/2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas competências constitucionais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal os cargos de ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com quantidade de vagas, lotação e vinculação funcional, demonstrada no anexo I, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados pela presente Lei constituem o anexo II, da presente lei. Art. 2º - O provimento dos cargos se dará na forma do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, mediante concurso público. Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o quadro servidores efetivos deste Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação consignada no Orçamento Geral para o exercício corrente, sendo que os recursos para fazer face às despesas criadas com a 1 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 alteração do Quadro Permanente, são oriundos de transferências do Ministério da Saúde, Do Ministério da Educação e de recursos próprios do tesouro municipal. Art.4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão novo impacto orçamentário-financeiro, haja vista tratar-se de adequação dos atuais ocupantes dos cargos de provimento temporários, com existência de dotação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Cruz-RN, em 03 de julho de 2015. 194º da Independência e 127º da República Oia Cid Arruda Câmaka Prefeito Municipa Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 ANEXO I CARGA SALÁRIO DESCRIÇÃO DO CARGO VAGAS LOTAÇÃO ESCOLARIDADE z HORÁRIA | BASE (R$) VÍNCULO FUNCIONAL Enfermeiro 20(vinte) | Secretaria Municipal de Saúde a do hsi 2.500,00 Fisioterapeuta | o1(um) Secretaria Municipal de Saúde e pia À 2.200,00 02(duas) | Secretaria Municipal de Saúde e A Nutricionista Secretaria Municipal de Nise apare did 2.200,00 o2(duas) Educação p Bioquímico o1(um) Secretaria Municipal de Saúde a donsL 2.500,00 Técnico de Enfermagem 15(quinze) scnizaties Municipal ela Sasies Nível técnico pi À Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- 8 (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz(Dhotmail.com o € ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Cargo: Fisioterapeuta Atribuições Típicas: Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Atribuições adicionais para os especialistas em Acupuntura: Desenvolver a Medicina Complementar Alternativa de Acupuntura em caráter multiprofissional; Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família; Identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica e a população, as práticas a serem adotadas em determinada área; Sessão de acupuntura com Inserção de Agulhas - Agulhamento seco em zonas neurreativa de acupuntura; Aplicação de ventosas, que consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico, onde gera-se vácuo, com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de Acupuntura); Sessão de Acupuntura; Atuar na especialidade com resolubilidade; Outros procedimentos que se incluam na sua esfera de competência. Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE FISIOTERAPEUTA: a) Escolaridade: ensino superior completo na área b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente A lg A Recrutamento: concurso público Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 ES (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 ANEXO II ATRIBUIÇÕES Cargo: Enfermeiro Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins. Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE ENFERMEIRO: a) Escolaridade: ensino superior completo na área b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente Recrutamento: concurso público A à, Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 ES (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Cargo: Nutricionista Atribuições Típicas: Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria de Saúde; elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Programar, elaborar e avaliar os cardápios escolar observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola; utilização dos produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos bem-elaborados e aos i-natura; orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE do governo federal e da Prefeitura Municipal de Nova Cruz; Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) na elaboração dos cardápios; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto á clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da concorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliação e aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; desempenhar tarefas afins. E na; Condições de trabalho: Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE NUTRICIONISTA: a) Escolaridade: ensino superior completo na área b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente Recrutamento: concurso público Cargo: Bioquímico Atribuições Típicas: Manipular insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente; Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados pelos médicos; Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas do laboratório; Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar o diagnóstico médico; Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos requisitantes; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo. M/A Condições de trabalho: ai 2 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Dhotmail. com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE BIOQUÍMICO: a) Escolaridade: ensino superior completo na área b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente Recrutamento: concurso público Cargo: Técnico de Enfermagem Atribuições Típicas: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas relativas aos doentes, ministrar remédios e cuidados a doentes, atender a solicitação de pacientes internados, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes, participar de trabalhos de isolamento de doentes, esterilizar o material da sala de operações, auxiliar os médios nas intervenções cirúrgicas, promover a higiene dos doentes, requisitar material de enfermagem, executar tarefas afins. Condições de trabalho: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme fornecidos pelo município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: a) Escolaridade: ensino técnico completo na área b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente Recrutamento: concurso público A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 ES (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 014/2015 de autoria do Poder Executivo, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, que passa a ser Lei nº 1.164/2015. Nova Cruz/RN, 03 de julho de 2015 e va Cid Akruda Câmata Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail. com