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norma nº 1.164/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.164 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
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8
E,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.164/2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas competências constitucionais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal os cargos de ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO,
FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com
quantidade de vagas, lotação e vinculação funcional, demonstrada no anexo I,
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados pela presente
Lei constituem o anexo II, da presente lei.
Art. 2º - O provimento dos cargos se dará na forma do art. 37
da Constituição Federal, qual seja, mediante concurso público.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei passam a
integrar o quadro servidores efetivos deste Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotação consignada no Orçamento Geral para o exercício
corrente, sendo que os recursos para fazer face às despesas criadas com a
1
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com

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GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
alteração do Quadro Permanente, são oriundos de transferências do Ministério
da Saúde, Do Ministério da Educação e de recursos próprios do tesouro
municipal.
Art.4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não
ocasionarão novo impacto orçamentário-financeiro, haja vista tratar-se de
adequação dos atuais ocupantes dos cargos de provimento temporários, com
existência de dotação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz
as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Cruz-RN, em 03 de julho de 2015.
194º da Independência e 127º da República
Oia
Cid Arruda Câmaka
Prefeito Municipa
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
ANEXO I
CARGA SALÁRIO
DESCRIÇÃO DO CARGO VAGAS LOTAÇÃO ESCOLARIDADE z
HORÁRIA | BASE (R$)
VÍNCULO FUNCIONAL
Enfermeiro 20(vinte) | Secretaria Municipal de Saúde a do hsi 2.500,00
Fisioterapeuta | o1(um) Secretaria Municipal de Saúde e pia À 2.200,00
02(duas) | Secretaria Municipal de Saúde e A
Nutricionista Secretaria Municipal de Nise apare did 2.200,00
o2(duas) Educação p
Bioquímico o1(um) Secretaria Municipal de Saúde a donsL 2.500,00
Técnico de Enfermagem 15(quinze) scnizaties Municipal ela Sasies Nível técnico pi À
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- 8 (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz(Dhotmail.com
o €
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Cargo: Fisioterapeuta
Atribuições Típicas: Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia;
Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia,
Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto, fisioterapia aplicada à
ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia,
fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de
Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação
de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde
específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela
Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que
propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto,
agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades
volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher
relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas
e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas
correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Atribuições adicionais para os especialistas em Acupuntura: Desenvolver
a Medicina Complementar Alternativa de Acupuntura em caráter
multiprofissional; Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as
atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família; Identificar, em conjunto
com as equipes da atenção básica e a população, as práticas a serem adotadas
em determinada área; Sessão de acupuntura com Inserção de Agulhas -
Agulhamento seco em zonas neurreativa de acupuntura; Aplicação de ventosas,
que consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico, onde gera-se vácuo,
com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de Acupuntura);
Sessão de Acupuntura; Atuar na especialidade com resolubilidade; Outros
procedimentos que se incluam na sua esfera de competência.
Condições de trabalho:
O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades
externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme
fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE FISIOTERAPEUTA:
a) Escolaridade: ensino superior completo na área
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão
competente
A lg A
Recrutamento: concurso público
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
ES (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Enfermeiro
Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento
e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e
doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando
técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;
Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas
mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem
para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle
dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos
utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição,
quando necessário; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as
diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na
supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos
programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do
planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou
colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder o registro dos
procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras
atribuições afins.
Condições de trabalho:
O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades
externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme
fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE ENFERMEIRO:
a) Escolaridade: ensino superior completo na área
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão
competente
Recrutamento: concurso público A à,
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
ES (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
Cargo: Nutricionista
Atribuições Típicas: Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas
pela Secretaria de Saúde; elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou
programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a
adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em
estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos
para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção
materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem
como dietas especiais para doentes; orientar a execução dos cardápios,
verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento,
sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos
necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes
e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a
serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a
inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação
alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; elaborar
relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
Programar, elaborar e avaliar os cardápios escolar observando o
seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das
populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à
sua vocação agrícola; utilização dos produtos da região, com preferência aos
produtos básicos e prioridade aos produtos bem-elaborados e aos i-natura;
orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE do governo
federal e da Prefeitura Municipal de Nova Cruz; Calcular os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações
nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas,
definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de
Identidade e Qualidade (PIQ) na elaboração dos cardápios; Planejar, orientar e
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos,
observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, Planejar e
coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto á clientela, quando da
introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da concorrência de
quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para
avaliação e aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros
técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística
dos resultados; desempenhar tarefas afins. E
na;
Condições de trabalho:
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades
externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme
fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE NUTRICIONISTA:
a) Escolaridade: ensino superior completo na área
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão
competente
Recrutamento: concurso público
Cargo: Bioquímico
Atribuições Típicas: Manipular insumos farmacêuticos, como medicação,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e
produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a
dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos
químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento
na composição; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de
ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Coordenar, executar e
acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde
a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo
final ao paciente; Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de
materiais, dos exames requisitados pelos médicos; Analisar os aspectos
químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos
para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação
relativa de cada elemento; Supervisionar e/ou executar análises hematológicas,
sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se
de aparelhos e técnicas específicas do laboratório; Utilizar técnicas específicas
de cultura e antibiograma, comparando os resultados com gráficos de
interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar o
diagnóstico médico; Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames
realizados no laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos
requisitantes; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
M/A
Condições de trabalho: ai 2
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
3 (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Dhotmail. com
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades
externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme
fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE BIOQUÍMICO:
a) Escolaridade: ensino superior completo na área
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão
competente
Recrutamento: concurso público
Cargo: Técnico de Enfermagem
Atribuições Típicas: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar
prescrições médicas relativas aos doentes, ministrar remédios e cuidados a
doentes, atender a solicitação de pacientes internados, verificar temperaturas,
pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes,
coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a
doentes, participar de trabalhos de isolamento de doentes, esterilizar o
material da sala de operações, auxiliar os médios nas intervenções cirúrgicas,
promover a higiene dos doentes, requisitar material de enfermagem, executar
tarefas afins.
Condições de trabalho:
O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades
externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme
fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
a) Escolaridade: ensino técnico completo na área
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão
competente
Recrutamento: concurso público A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
ES (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 014/2015 de autoria do Poder Executivo,
que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS, que passa a ser Lei nº 1.164/2015.
Nova Cruz/RN, 03 de julho de 2015
e va
Cid Akruda Câmata
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail. com

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