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norma nº 1.169/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.169 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaInstitui a Semana Municipal de Orientação e Apoio aos portadores de alergia de um modo geral e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI N.º 1.169/2015
INSTITUI a Semana
Municipal de Orientação e
Apoio aos Portadores de
Alergia de um modo geral e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Orientação e Apoio aos
Portadores de Alergia” no Município de Nova Cruz, a ser realizado anualmente, na
segunda semana de Abril.
8 1º Entende-se por Alergia uma resposta exagerada do sistema
imunológico a uma substância estranha ao organismo, podendo se apresentar nas mais
variadas formas: alergias respiratórias, alimentar, cutâneas, alergia aos insetos e ao
látex, entre outras.
8 2º A semana do que trata o caput deste artigo terá por finalidade
esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores de Alergia, bem
como a divulgação dos sintomas e problemas decorrentes dessa doença, a fim de que
cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce e possa ser tratada da melhor forma.
Art. 2º —- O projeto inclui palestras e outros meios ministrados nas
unidades da administração direta, indireta e autárquica, escolas e outros locais que
possam fazer parcerias com o evento, visando o apoio e orientação sobre o assunto.
Art. 3º — As ações dessa Semana deverão ser ministradas por
profissionais das áreas de saúde como dermatologistas, e também na área da educação
e psicologia.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59415-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 /3281-21
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias,
ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.
Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
O)
Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015
Cid
Prefeito Municipal
(da)
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 /3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
—
Senhor Presidente,
PN Sanciono o Projeto de Lei Nº 017/2015 de autoria do Poder
LEGISLATIVO, que INSTITUI a Semana Municipal de
Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia de um modo
geral e dá outras providências, que passa a ser Lei nº
| 1.169/2015.
Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015
Cid Akruda Câmara
Prefeito Municipãl
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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