| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.169 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Orientação e Apoio aos portadores de alergia de um modo geral e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI N.º 1.169/2015 INSTITUI a Semana Municipal de Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia de um modo geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia” no Município de Nova Cruz, a ser realizado anualmente, na segunda semana de Abril. 8 1º Entende-se por Alergia uma resposta exagerada do sistema imunológico a uma substância estranha ao organismo, podendo se apresentar nas mais variadas formas: alergias respiratórias, alimentar, cutâneas, alergia aos insetos e ao látex, entre outras. 8 2º A semana do que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores de Alergia, bem como a divulgação dos sintomas e problemas decorrentes dessa doença, a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce e possa ser tratada da melhor forma. Art. 2º —- O projeto inclui palestras e outros meios ministrados nas unidades da administração direta, indireta e autárquica, escolas e outros locais que possam fazer parcerias com o evento, visando o apoio e orientação sobre o assunto. Art. 3º — As ações dessa Semana deverão ser ministradas por profissionais das áreas de saúde como dermatologistas, e também na área da educação e psicologia. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59415-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 /3281-21 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 4º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros. Art. 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. O) Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015 Cid Prefeito Municipal (da) Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 /3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 — Senhor Presidente, PN Sanciono o Projeto de Lei Nº 017/2015 de autoria do Poder LEGISLATIVO, que INSTITUI a Semana Municipal de Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia de um modo geral e dá outras providências, que passa a ser Lei nº | 1.169/2015. Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015 Cid Akruda Câmara Prefeito Municipãl Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179