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norma nº 1.170/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.170 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaDispõe sobre a criação de um concurso para elaboração do Hino Municipal de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
iii
LEI N.º 1.170/2015
Dispõe sobre a criação
de um Concurso para
elaboração do Hino
Municipal de Nova Cruz/RN,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Cria no município de Nova Cruz/RN, O Concurso para criação do Hino
Municipal, com a finalidade de despertar o sentimento cívico a municipalidade.
Parágrafo Único - A letra e partitura do Hino do Município de Nova Cruz/RN serão
compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso,
e a partir daí, incorporando-se aos simbolos do Município de Nova Cruz, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da
Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.
Parágrafo Primeiro - É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de
Regimento Interno e a sua ampla divulgação.
Art. 3º - Das obras apresentadas no concurso, UMA será contemplada com
Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público
Municipal de Nova Cruz/RN.
Parágrafo Primeiro - Os prêmios mencionados no caput deste artigo, serão
estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues as comemorações
A
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
dos seus 96 anos de emancipação política do município de Nova Cruz a realizar-se no
mês de dezembro de 2015.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba
orçamentaria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015
Cid Akruda Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 016/2015 de autoria do Poder
O LEGISLATIVO, que Dispõe sobre a criação de um Concurso
para elaboração do Hino Municipal de Nova Cruz/RN, e dá
outras providências, que passa a ser Lei nº 1.170/2015.
Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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