| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.170 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um concurso para elaboração do Hino Municipal de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 iii LEI N.º 1.170/2015 Dispõe sobre a criação de um Concurso para elaboração do Hino Municipal de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Cria no município de Nova Cruz/RN, O Concurso para criação do Hino Municipal, com a finalidade de despertar o sentimento cívico a municipalidade. Parágrafo Único - A letra e partitura do Hino do Município de Nova Cruz/RN serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos simbolos do Município de Nova Cruz, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora. Parágrafo Primeiro - É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação. Art. 3º - Das obras apresentadas no concurso, UMA será contemplada com Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal de Nova Cruz/RN. Parágrafo Primeiro - Os prêmios mencionados no caput deste artigo, serão estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues as comemorações A Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 dos seus 96 anos de emancipação política do município de Nova Cruz a realizar-se no mês de dezembro de 2015. Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentaria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015 Cid Akruda Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 016/2015 de autoria do Poder O LEGISLATIVO, que Dispõe sobre a criação de um Concurso para elaboração do Hino Municipal de Nova Cruz/RN, e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.170/2015. Nova Cruz/RN, 02 de setembro de 2015 Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179