| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.175 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa LUDICIDADE- Arte, Cultura e Esporte no âmbito do município de Nova Cruz- RN e dá outras providências. |
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tá a Sa K AS < ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI N.º 1.175/2015 DISPÕE sobre o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte no âmbito do município de Nova Cruz-RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei: Art. 1º, Fica instituído no município de Nova Cruz-RN o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte. Art. 2º. O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura, Esporte, tem - como objetivos: I - promover e garantir a acessibilidade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, shows, parques, eventos; II - possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a participação do público-alvo nas atividades neles desenvolvidas; HI - promover ações socioeducativas nas áreas de esporte, cultura e lazer, direcionadas a crianças e adolescentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal; IV - melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade; V - proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e manifestações culturais, incentivando o convívio social, a Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 participação e a integração comunitária, além da valorização e o fortalecimento da identidade. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 09 de outubro de 2015 Prefeito Municigdal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 019/2015 de autoria do Poder LEGISLATIVO, que DISPÕE sobre o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte no âmbito do município de Nova Cruz-RN e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.175/2015. Nova Cruz/RN, 09 de outubro de 2015 Cid EE Câmara Prefeito Muni Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179