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norma nº 1.175/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.175 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaDispõe sobre o Programa LUDICIDADE- Arte, Cultura e Esporte no âmbito do município de Nova Cruz- RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI N.º 1.175/2015
DISPÕE sobre o Programa
LUDICIDADE - Arte, Cultura e
Esporte no âmbito do município de
Nova Cruz-RN e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz-RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a
lei:
Art. 1º, Fica instituído no município de Nova Cruz-RN o Programa
LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte.
Art. 2º. O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura, Esporte, tem
- como objetivos:
I - promover e garantir a acessibilidade de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividades esportivas,
de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, shows, parques, eventos;
II - possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos
e a participação do público-alvo nas atividades neles desenvolvidas;
HI - promover ações socioeducativas nas áreas de esporte, cultura e
lazer, direcionadas a crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
vulnerabilidade e riscos social e pessoal;
IV - melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades
culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo
da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da
sociedade;
V - proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades
esportivas e manifestações culturais, incentivando o convívio social, a
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
participação e a integração comunitária, além da valorização e o fortalecimento
da identidade.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 09 de outubro de 2015
Prefeito Municigdal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 019/2015 de autoria do Poder
LEGISLATIVO, que DISPÕE sobre o Programa LUDICIDADE -
Arte, Cultura e Esporte no âmbito do município de Nova
Cruz-RN e dá outras providências, que passa a ser Lei nº
1.175/2015.
Nova Cruz/RN, 09 de outubro de 2015
Cid EE Câmara
Prefeito Muni
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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