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norma nº 1.178/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.178 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal da Primeira Infância.
native_id198

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BRs
0
677 2400
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.178/2015
Dispõe sobre o Plano Municipal da Primeira
Infância.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de
Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado e aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância do Município
de Nova Cruz/RN, conforme os termos do anexo único desta Lei, a ser executado através das
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, com a colaboração das demais
Secretarias Municipais e órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como com a
colaboração de todas as entidades e órgãos de defesa dos direitos das crianças, Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais entidades afins.
Art. 2º — Considera-se Primeira Infância, para os efeitos desta lei, o período de vida das
crianças entre O (zero) e 6 (seis) anos de idade.
Art. 3º — Constitui-se foco principal das ações e atividades desenvolvidas no âmbito do
Plano Municipal da Primeira Infância, a promoção, garantia e proteção dos direitos fundamentais da
criança previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente previsto pela Lei
nº 8.069/90 e suas alterações posteriores, assim como nas demais disposições legais Federais,
Estaduais e Municipais.
Art. 4º — Constitui-se foco principal das ações e atividades desenvolvidas no âmbito do
Plano Municipal da Primeira Infância, a promoção, garantia e proteção dos direitos fundamentais da
criança previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente previsto pela Lei
nº 8.069/90 e suas alterações posteriores, assim como nas demais disposições legais Federais,
Estaduais e Municipais.
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
NO)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 5º — O cumprimento das metas e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos referidos
no art. 1º serão permanentemente fiscalizadas pela Comissão Intersetorial dos Direitos da Infância e
Adolescência do Selo Unicef Municipal.
Art. 6º — São Princípios e diretrizes norteadores do Plano Municipal da Primeira Infância
do Município de Nova Cruz/RN, além daqueles já definidos em Lei, os que são previstos pelo item III
do anexo único desta Lei.
Art. 7º — São Princípios e diretrizes norteadores do Plano Municipal da Primeira Infância
do Município de Nova Cruz/RN, além daqueles já definidos em Lei e dos que são previstos pelo item
HI do anexo único desta Lei, os seguintes.
I - universalização dos direitos das crianças na formulação e implantação de políticas
públicas, programas, planos e ações voltadas à primeira infância, a fim de torná-la prioridade absoluta
no atendimento pelas políticas sociais;
Il - elaboração de avaliação diagnóstica a fim de subsidiar a formulação de políticas
públicas, programas, planos e ações voltadas à primeira infância;
HI - promoção de diálogo com as crianças. para auxiliar o desenvolvimento de
programas, planos e ações voltadas à primeira infância:
IV — cooperação e participação da sociedade. da família e do Município na promoção da
autonomia, integração. e desenvolvimento da criança. inclusive, por meio de suas organizações
representativas:
V - direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social;
VI - igualdade no acesso ao atendimento.
VII — promoção do desenvolvimento integral de crianças desde a gestação até os seis anos
de idade, articulação e integração de ações voltadas à saúde da mulher;
VII — promoção da qualidade de vida na primeira infância, com a inclusão e
acompanhamento de crianças em creches e na rede de educação infantil, promovendo habilidades,
transformações culturais e estímulo à capacidade cognitiva e a sociabilidade na primeira infância.
A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-4800.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 8º — As ações específicas e intermediárias a serem desenvolvidas pelos órgãos
indicados no artigo 1º, são as definidas pelos itens IV (ações finalísticas) e V (ações meio) do anexo
único desta Lei.
Parágrafo Unico — São também ações de natureza obrigatória a serem planejadas e
executadas pelos órgãos referidos aquelas que embora não expressamente previstas, sejam necessárias
ao efetivo cumprimento das metas e objetivos do presente plano.
Art. 9º — Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar as disposições desta Lei.
Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 09 de novembro de 2015
Cid Ayruda Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 021/2015 de autoria do
Poder Executivo, que Dispõe sobre o Plano Municipal da
Primeira Infância, que passa a ser Lei nº 1.178/2015.
Nova Cruz/RN, 09 de novembro de 2015
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.

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