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norma nº 1.138/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.138 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaRegula a obrigatoriedade de transporte escolar público gratuito para universitários, e dá outras providências.
native_id199

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au]
R ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
Rua Capitão José da Penha, 08,Centro- Nova Cruz/RN
Fone: 084 — 3281 -2095.- Email: camnovacruz(Bhotmail.com
LEINS 1.138/2014
Regula a obrigatoriedade de
TransporteEscolar Público Gratuito para
Universitários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, conforme o Plenário aprovou em 11 de setembro de 2014, e o Prefeito
Municipal sancionou tacitamente, promulga a seguinte Lei;
Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regulamente matriculados em
curso superior (3º grau), devidamente autorizado pelo MEC (Ministério da Educação e
Cultura), ao transporte municipal escolar gratuito.
Parágrafo Único — Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários
e estudantes da rede pública ou privada de Ensino.
Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o
transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se ponto comum onde
ocorrerão embarque e desembarque dos alunos, até a unidade de ensino superior
onde estiver matriculado.
Art. 3º Passa a ser obrigação do município, estabelecer os critérios e previsões em suas
respectivas Leis Orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo subsequente à
sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
0
Sala de Sessões Samuel José de Melo, em 16 de Setembro de 2014.
Thi icente
Pregidente

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