| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.138 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Regula a obrigatoriedade de transporte escolar público gratuito para universitários, e dá outras providências. |
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au] R ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano Rua Capitão José da Penha, 08,Centro- Nova Cruz/RN Fone: 084 — 3281 -2095.- Email: camnovacruz(Bhotmail.com LEINS 1.138/2014 Regula a obrigatoriedade de TransporteEscolar Público Gratuito para Universitários, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Plenário aprovou em 11 de setembro de 2014, e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, promulga a seguinte Lei; Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regulamente matriculados em curso superior (3º grau), devidamente autorizado pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte municipal escolar gratuito. Parágrafo Único — Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários e estudantes da rede pública ou privada de Ensino. Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos alunos, até a unidade de ensino superior onde estiver matriculado. Art. 3º Passa a ser obrigação do município, estabelecer os critérios e previsões em suas respectivas Leis Orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo subsequente à sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 Sala de Sessões Samuel José de Melo, em 16 de Setembro de 2014. Thi icente Pregidente