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norma nº 1.266/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.266 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Legislativo do município de Nova Cruz, definida pelas Leis Nº 925/2011 e 927/2013 criam e promovem Alteração do Adendo I - Cargos Comissionado, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CNPJ 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha, 08 - Fone: 0xx — 84 — 3281 —2095.
Lei nº 1.266/2017.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder
Legislativo do município de Nova Cruz, definida pelas Leis
Nº 925/2011 e 927/2013 criam e promovem Alteração do
Adendo I- Cargos Comissionado, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui na Câmara Municipal o cargo de Coordenador Administrativo de sistema
de informática.
$ 1º - O cargo previsto no caput do Art. 1º é de livre nomeação e exoneração do Presidente
da Câmara, através de Portaria.
$ 2º - São atribuições do cargo previsto no caput Art. 1º Coordenar toda área de informática,
fazendo acompanhamento em Soft e patrimônio a que a ele compete em coordenar, elaborando
relatório ao controle interno da Câmara sobre o estado dos equipamentos de informática.
$ 3º - O cargo de Coordenador de informática será na quantidade de 01 (um) com
remuneração de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Art. 2º - Institui na Câmara Municipal o cargo de Coordenador de comunicação e eventos.
$ 1º- O cargo de Coordenador de comunicação e eventos previsto no caput do art. 2º é de
livre nomeação do Presidente da Câmara, através de Portaria.
$ 2º- São atribuições do cargo previsto no caput do art. 2º apoiar o presidente da Câmara em
ações de comunicação, como acompanhar notícias em tv, jornais revista blog e site de interesse
do poder legislativo, atualizar e administrar o site da Câmara, entre outras acompanhar as sessões
que são realizadas na Câmara e divulgar os trabalhos e ações realizados pelos parlamentares,
planejar os eventos realizados através das sessões solenes.
$ 3º- O cargo de Coordenador de comunicação e eventos será na quantidade de 01 (um)
com remuneração de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Art. 3º- Institui o cargo de Coordenador Administrativo.
$ 1- O cargo de Coordenador de Administrativo previsto no caput do art. 3º e de-livre
nomeação do Presidente da Câmara, através de Portaria. CA
$ 2º- São atribuições do cargo previsto no caput do art. 3º acompanhar todas as áreas
administrativas da Câmara, levando através de relatório os problemas de cada setor tanto no
aspecto de pessoal como administrativo para a controladoria.
$ 3º- O Cargo de Coordenador Administrativo será na quantidade de 02 (dois) com
remuneração de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
Art. 4º- Institui o cargo de Coordenador de Processo Licitatório.
$ 1º- O Cargo de Coordenador de Processo Licitatório previsto no caput do art. 4º e de livre
nomeação do Presidente da Câmara, através de Portaria.
$ 2º- São atribuições do cargo previsto no caput do art. 4º acompanha todo processo licitatório
levando sugestões que leve o bom funcionamento da CPL e seus membros de formar que a
controladoria da Câmara seja informada de alguma irregularidade em processo licitatório através
de relatório.
$ 3º- O cargo de Coordenador de Processo Licitatório será a quantidade de 01 (um) com
remuneração de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)
Art. 5º- Institui o cargo de Motorista.
$ 1º- O Cargo de Motorista previsto no caput do art. 5º e de livre nomeação do Presidente da
Câmara, através de Portaria.
$ 2º - São atribuições do cargo no caput do art. 5º
* Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados;
* Realizar viagens estaduais e interestaduais;
* Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo
assinaturas se necessário;
= Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
* | Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veiculo, especialmente nas trocas de
óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar
condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;
* Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo;
* Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo;
* | Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo;
= Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade;
* Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo;
* Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e
condições de funcionamento;
* Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário;
* —Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho;
* Abrire fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança;
*» Executar outras atividades correlatas.
$ 3º- O Cargo de Motorista previsto no caput do art. 5º será a quantidade de 01 (um) com
remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 6º - Institui o cargo de Gesto de Contrato - Conforme resolução 032/2016 TCE/RN
8 1º- O Cargo de Gestor de Contrato previsto no caput do art. 6º e de livre nomeação do
Presidente da Câmara, através de portaria.
$ 2º- São Atribuições do cargo previsto no caput do art. 6º
O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado
pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclusão
da etapa de liquidação.
8 3º - O Cargo de Gestor de Contrato previsto no caput do art. 6º será a quantidade de 01
(um) com remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas para o exercício de 2017, ficando a Mesa Diretora
encarregada das providências necessárias para sua plena execução.
Art. 8º. Os Casos omissos decorrentes da publicação desta lei serão resolvidos pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
julho de 2017.
Art. 10º. Revogam-se as leis nº 925/2011 e 927/2013 e as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 06 de julho de 2017.
SÁ
ABA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro
Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000
Fone: (84) 3281 - 5802
SANÇÃO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2017 de autoria do poder Legislativo,
que Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Legislativo do
município de Nova Cruz, definida pelas Leis Nº 925/2011 e 927/2013 criam
e promovem Alteração do Adendo | - Cargos Comissionado, e dá outras
providências, após aprovação pelos senhores vereadores e vereadoras que
passa a ser Lei nº 1.266/2017.
Nova Cruz, 06 de Julho de 2017.
T Úiféilira bo e 4 (6
U Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN

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