| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.139 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Proíbe o uso de películas escuras nos vidros dos veículos oficiais da prefeitura e prestadores de serviços ao município e torna obrigatória a identificação com logomarca da prefeitura, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. José Peixoto Mariano CGC 08.471.906/0001-04 Rua Capitão José da Penha, 08-Fone: 0xx — 84 — 3281 2095. LEINS 1.139/2014 Proíbe o uso de películasescuras nos vidros dos veículos oficiais da prefeitura e prestadores de serviços ao município e torna obrigatória a identificação com logomarca da prefeitura, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Plenário aprovou em 11 de setembro de 2014, e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, promulga a seguinte Lei; Art. 1ºFica proibido o uso de películas escuras nos vidros dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Cruz-RN, bem como nos veículosque prestam serviços ao município. Art. 2º Torna obrigatória a identificação com logomarca da prefeitura nos veículos oficiais, bem como nos veículos que prestam serviços ao município de Nova Cruz-RN. Art. 3º A partir da aprovação dessa lei a prefeitura tem 30 dias para se adequar às exigências. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõescontrárias. Sala de Sessões Ver. Samuel José de Melo, em 16 de Setembro de 2014. Thiago y e Prefidente