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norma nº 1.139/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.139 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaProíbe o uso de películas escuras nos vidros dos veículos oficiais da prefeitura e prestadores de serviços ao município e torna obrigatória a identificação com logomarca da prefeitura, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
CGC 08.471.906/0001-04
Rua Capitão José da Penha, 08-Fone: 0xx — 84 — 3281 2095.
LEINS 1.139/2014
Proíbe o uso de películasescuras
nos vidros dos veículos oficiais da
prefeitura e prestadores de serviços ao
município e torna obrigatória a
identificação com logomarca da
prefeitura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, conforme o Plenário aprovou em 11 de setembro de 2014, e o Prefeito
Municipal sancionou tacitamente, promulga a seguinte Lei;
Art. 1ºFica proibido o uso de películas escuras nos vidros dos veículos oficiais da
Prefeitura Municipal de Nova Cruz-RN, bem como nos veículosque prestam serviços ao
município.
Art. 2º Torna obrigatória a identificação com logomarca da prefeitura nos veículos
oficiais, bem como nos veículos que prestam serviços ao município de Nova Cruz-RN.
Art. 3º A partir da aprovação dessa lei a prefeitura tem 30 dias para se adequar às
exigências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõescontrárias.
Sala de Sessões Ver. Samuel José de Melo, em 16 de Setembro de 2014.
Thiago y e
Prefidente

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