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norma nº 1.137/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.137 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAutoriza o poder executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal a UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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ReReteie EE UEM DA Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei Nº 1.137/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
Patrimônio Público Municipal a UNIÃO (Mi-
nistério do Trabalho), para a construção de
uma sede do Ministério do Trabalho na cidade
de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal a União (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na
cidade de Nova Cruz/RN, o terreno tem uma área de 700,00 mº, localizado por trás do CAIC, com registro
no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões.
Ao Norte: com o terreno doado ao INSS, com 35.00 metros;
Ao Sul: com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 35.00 metros;
Ao Leste: com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde está edificado diversas casas,
medindo 20.00 metros;
Ao Oeste: com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde será edificada uma rua Proje-
tada, medindo 20.00 metros.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma sede do Mi-
nistério do Trabalho, sob responsabilidade orçamentária e financeira da União, através do Ministério do
Trabalho
Art. 3º - A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se,
no período de 02 (dois) anos, não for construída a sede do Ministério do Trabalho nesta cidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, em 26 de Agosto de 2014
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
€ (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “& email - prefeituranovacruz(ahotmail.com
PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 012/2014 de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Munici-
[a -
pala UNIAO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Mi-
nistério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN e dá outras providências, após
| aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.137/2014.
| Nova Cruz/RN, 26 de Agosto de 2014
PN
Prefeito Municip:
Ao Excelentíssimo Senhor,
THIAGO DA COSTA VICENTE
| Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - 2 email - prefeituranovacruz(a)hotmail.com
“ PREFEITURA DE
NsVvA CRUZ
| TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Praça Coronel José Luiz Moreira, n185 — Centro
CNPJ: 08.144.784/0001-83
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
SETOR DE PROJETOS
PROPRIETÁRIO
TERRENO URBANO
ASSUNTO
ua PADRE NORMANDO. FIG PIGNATARO DELGADO, S FREI DAMIÃO LEVANTAMENTO e PROJETO
À. TERRENO: Ia COBERTURA PRANCHA
INDICADA
TARQUIVO
sggsro /2014
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EMISSÃO INICIAL
INSC. IMOBILIARIA
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LOTEAMENTO TERRA NOVA
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Ny AUTORAIS RESERVADOS — PROIBIDA QUAISQUER ALTERAÇÕES NO PROJETO SEM À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.

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