| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.137 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal a UNIÃO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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ReReteie EE UEM DA Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei Nº 1.137/2014 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal a UNIÃO (Mi- nistério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal a União (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Ministério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN, o terreno tem uma área de 700,00 mº, localizado por trás do CAIC, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões. Ao Norte: com o terreno doado ao INSS, com 35.00 metros; Ao Sul: com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 35.00 metros; Ao Leste: com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde está edificado diversas casas, medindo 20.00 metros; Ao Oeste: com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde será edificada uma rua Proje- tada, medindo 20.00 metros. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma sede do Mi- nistério do Trabalho, sob responsabilidade orçamentária e financeira da União, através do Ministério do Trabalho Art. 3º - A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois) anos, não for construída a sede do Ministério do Trabalho nesta cidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, em 26 de Agosto de 2014 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 € (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “& email - prefeituranovacruz(ahotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 012/2014 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Munici- [a - pala UNIAO (Ministério do Trabalho), para a construção de uma sede do Mi- nistério do Trabalho na cidade de Nova Cruz/RN e dá outras providências, após | aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.137/2014. | Nova Cruz/RN, 26 de Agosto de 2014 PN Prefeito Municip: Ao Excelentíssimo Senhor, THIAGO DA COSTA VICENTE | Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - 2 email - prefeituranovacruz(a)hotmail.com “ PREFEITURA DE NsVvA CRUZ | TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Praça Coronel José Luiz Moreira, n185 — Centro CNPJ: 08.144.784/0001-83 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | SETOR DE PROJETOS PROPRIETÁRIO TERRENO URBANO ASSUNTO ua PADRE NORMANDO. FIG PIGNATARO DELGADO, S FREI DAMIÃO LEVANTAMENTO e PROJETO À. TERRENO: Ia COBERTURA PRANCHA INDICADA TARQUIVO sggsro /2014 , EMISSÃO INICIAL INSC. IMOBILIARIA ; — 01/01 RODRIGO NERY Í TIC CS TIO. RUA AUGUSTO TURBANO mM 53.00 + 35.00 | 2. I 8) lo 31 18 Nº? ae Bs aos s E M ' É ESC. ESTADUAL & (o) JOANITA ARRUDA CAMARA e g | (CAIC) 2 S É z 5 ? º ia [a] | S AREA MUNICIPAL S 5 lgo 35.00 55 < | = : ã =|| 3 A=6.603,80m 2 2 Es 2 silo iz <iiê A 2 Z | É ] < | | a. Ea > ê a O) 53.00 DIVERSOS | | LOTEAMENTO TERRA NOVA LIMITES E CONFRONTAÇÕES RESPONSÁVEL TÉCNICO: Ny AUTORAIS RESERVADOS — PROIBIDA QUAISQUER ALTERAÇÕES NO PROJETO SEM À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.