| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.141 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de introdução de texto informativo impresso nos carnês de IPTU, no município de Nova Cruz, sobre o direito de isenção (parcial ou total) desse imposto nos casos previstos em lei. |
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte eg PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ = Gabinete do Prefeito TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei Nº 1.141/2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de in- trodução de texto informativo impresso nos carnês de IPTU, no Município de Nova Cruz, sobre o direito de isenção (parcial ou total) desse imposto nos casos " previstos em lei. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui- ções que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Cruz obrigada a incluir nos boletos, carnês de IPTU, as informações sobre a dispensa do pagamento de forma clara, bem como a lei que as auto- riza, a data limite para a solicitação da isenção e o local para sua entrega. sa Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, em 25 de Setembro de 2014 a cs Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 3 (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ RI Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 018/2014 de autoria do Poder Legislati- vo, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de introdução de texto informativo im- presso nos carnês de IPTU, no Município de Nova Cruz, sobre o direito de isenção (parcial ou total) desse imposto nos casos previstos em lei e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.141/2014. Nova Cruz/RN, 25 de Setembro de 2014 to Cid Arruda Câmãra Prefeito Municipa Ao Excelentíssimo Senhor, THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(ahotmail.com