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norma nº 1.141/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.141 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de introdução de texto informativo impresso nos carnês de IPTU, no município de Nova Cruz, sobre o direito de isenção (parcial ou total) desse imposto nos casos previstos em lei.
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
eg PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
= Gabinete do Prefeito
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei Nº 1.141/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de in-
trodução de texto informativo impresso nos carnês
de IPTU, no Município de Nova Cruz, sobre o direito
de isenção (parcial ou total) desse imposto nos casos
" previstos em lei.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui-
ções que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Cruz obrigada a incluir nos boletos, carnês de
IPTU, as informações sobre a dispensa do pagamento de forma clara, bem como a lei que as auto-
riza, a data limite para a solicitação da isenção e o local para sua entrega.
sa Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, em 25 de Setembro de 2014
a
cs Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
3 (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
RI Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 018/2014 de autoria do Poder Legislati-
vo, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de introdução de texto informativo im-
presso nos carnês de IPTU, no Município de Nova Cruz, sobre o direito de
isenção (parcial ou total) desse imposto nos casos previstos em lei e dá outras
providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº
1.141/2014.
Nova Cruz/RN, 25 de Setembro de 2014
to
Cid Arruda Câmãra
Prefeito Municipa
Ao Excelentíssimo Senhor,
THIAGO DA COSTA VICENTE
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruz(ahotmail.com

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