| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.142 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | Institui o programa de adoção de praças públicas, praças de esportes e áreas verdes- PAP estabelecem seus objetivos e procedimentos, suas espécies e delimita as responsabilidades e benefícios dos adotantes. |
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ S Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Lei Nº 1.142/2014 “INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PUBLICAS, PRAÇAS DE ESPORTES E ÁREAS VERDES - PAP ESTABELECEM SEUS OBJE- TIVOS E PROCEDIMENTOS, SUAS ESPÉCIES E DE- LIMITA AS RESPONSABILIDADES E BENEFÍCIOS DOS ADOTANTES”. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui- ções que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS DO PAP Art. 1º. Fica instituído o Programa de Adoção de Praças Públicas, Praças de Esportes e Areas Verdes, a ser denominado pela sigla PAP, no âmbito do Município de Nova Cruz, que pos- sui como objetivos principais: I- promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas, seja ela públicas ou privadas, na urbanização, cuidados e na manutenção das praças públicas, praças de esportes e áreas verdes do Município de Nova Cruz, em conjunto com o Poder Público Munici- pal; II - levar a população vizinha às praças públicas, praças de esportes e áreas verdes a reco- nhecerem esses espaços como de domínio e uso comum de toda população, distribuindo a res- ponsabilidade de forma auxiliar ao poder público; JII - incentivar o uso das praças públicas, praças de esportes e áreas verdes pela popula- ção, por associações desportivas, de moradores, de lazer e culturais da área de abrangência das mesmas; IV - propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização as praças públicas, praças de esportes e áreas verdes, que atinjam as diversas faixas etárias e neces- sidades especiais da população. A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 | 3 (84) 3281.5800. & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Dhotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte s PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ NA Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUÍNDO O FUTURO Art. 2º. A adoção de praças públicas, praças de esportes e áreas verdes operar-se sem pre- juízo ou restrições da função do Poder Público Municipal de administrar. Art, 3º. Podem participar do PAP quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedades amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas que tenham sede, filiais ou sucursais no Município de Nova Cruz. Parágrafo único - Fica excluído da participação no PAP pessoas jurídicas que tenham re- lação ou incentivem de qualquer forma o consumo de cigarros e bebidasalcoólicas, bem como Ca) outras que a juízo do Poder Público Municipal sejam consideradas impróprias aos objetivos pro- postos nesta lei. Art. 4º. Para participação no PAP será necessária a assinatura de Termo de Convênio en- tre a entidade que vai assumir a adoção e o Poder Público Municipal. Art. 5º. Para dar início ao procedimento de adoção com vistas à assinatura do Convênio referido no artigo anterior a entidade ou a pessoa jurídica interessada em adotar determinada área pública deve dar entrada à proposta de adoção, anexando o necessário projeto a ser desenvolvido, ou aderindo aos projetos propostos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único - O procedimento poderá ainda ser iniciado “ex-ofício” por convite do Poder Público Municipal as entidades acima referidas, que deverão manifestar a sua anuência sobre eventuais projetos com a posterior assinatura de convênio. DAS ESPÉCIES DE ADOÇÃO Art. 6º. A adoção de uma praça pública, praça de esporte e áreas verde pode se destinar I- urbanização da praça pública ou de esportes de acordo com o projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado, no caso de projeto apre- sentado pelos interessados; II — construção de diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praças públicas ou de esportes, de acordo com projeto elaborado pelo departamento competente do Executivo Munici- pal ou por ele aprovado, no caso de projeto apresentado pelos interessados; Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 ES (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ : Gabinete do Prefeito TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33 III — conservação e manutenção da área, de acordo com o projeto elaborado pelo depar- tamento competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado, no caso de projeto apresentado pelos interessados; IV - realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com os projetos apresentados para aprovação, cujas limitações deverão ser expressas no convê- nio; $ 1º - Se houver mais de um interessado na adoção de determinada área, será dado prefe- rência aos que apresentem projetos das espécies previstas nos incisos I, II e/oulII, possibilitando- se a realização das atividades previstas no inciso IV por outros interessados desde que não tragam prejuízo ou danos à execução das espécies de adoção previstas nos incisos I, II e/ou III e apenas se houver a anuência do Executivo Municipal, que deverá previamente informar o adotante das atividades que serão realizadas. 8 2º - Aos adotantes cujos convênios tenham como objeto as espécies de adoção previstas nos incisos 1, II e/ou III será garantida também a realização das atividades previstas no inciso IV, desde que tenha autorização prévia do Poder Executivo Municipal. 8 3º - Nas atividades a serem desenvolvidas por quaisquer das Secretarias Municipais; da- do à propriedade do bem público; não haverá quaisquer espécies de restrições, devendo, entretan- to apenas haver prévia comunicação ao adotante de data e atividades que serão realizadas e haver a restituição da área nas mesmas condições em que se encontrava antes da atividade, o que deverá ser providenciado pela própria Secretaria executora da atividade. Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes: I- a elaboração dos projetos de urbanização, construções, paisagismo e/ou arborização nas praças públicas e praças de esportes ou de projetos de paisagismo, arborização, florestamento ou reflorestamento de áreas verdes; II - a aprovação dos projetos de urbanização e construções nas praças públicas e praças de esportes ou de projetos de paisagismo, florestamento ou reflorestamento de áreas verdes; NM - a fiscalização das obras e do cumprimento do estabelecido nos convênios. A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 8 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Dhotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte & PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Ed Gabinete do Prefeito TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O EUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33 DAS RESPONSABILIDADES Art, 8º. Caberá ao adotante a responsabilidade: I- com verba pessoal e material próprio; pela execução dos projetos de urbanização ou construções nas áreas elaboradas ou aprovadas pelo Poder Executivo Municipais; II - com a contratação ou destinação de funcionário e material próprio; pela preservação e manutenção das áreas, conforme estabelecidos nos projetos elaborados ou aprovados pelo Poder Executivo Municipal; HI - com verba pessoal e material próprio; pelo desenvolvimento dos programas que di- gam respeito ao uso da praça pública, da praça de esportes ou da área verde; Parágrafo único — Nos projetos de manutenção, conservação e recuperação deverão estar englobados os custos relativos a material, equipamentos, insumos e recursos humanos necessá- rios a iluminação, arborização e recuperação das benfeitorias existentes nas áreas. DOS DIREITOS DECORRENTES DA ADOÇÃO Art. 9º. A entidade ou pessoa jurídica adotante ficará autorizada, após a assinatura do convênio, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, conforme mode- lo a ser estabelecido em Decreto regulamentador. Parágrafo único —- O ônus com relação a elaboração e colocação das placas será de intei- ra responsabilidade do adotante observados os critérios estabelecidos no caput. Art. 10º. Na eventualidade da existência ou construção de quiosques ou outras prédios que visem a sediar atividades comerciais de terceiros nas praças públicas ou de esportes, que se- jam decorrentes de concessão de direito real de uso, concorrências públicas ou outro tipo de con- Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP, 59215-000 B (84) 3281.5800. & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Dhotmail.co PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNP): 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO trato lavrado com o Poder Público Municipal que permita a utilização do imóvel existente na área, deverá constar a responsabilidade do beneficiário em auxiliar o adotante na vigilância da área a fim de que sejam mantidos ou conservados os trabalhos e obras realizados na implantação, recuperação ou construção de benfeitorias, equipamentos, passeios, canteiros, arborização e jar- dins. Art. 11. O convênio de adoção em momento algum deverá conceder qualquer tipo de uso ou direito à entidade ou pessoa jurídica adotante que não os estabelecidos na presente lei, princi- palmente no que diz respeito à concessão ou permissão de uso. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A presente lei será regulamentada por decreto, com relação às disposições que são a ele encaminhadas, bem como na definição das competências relativas a elaboração e apro- vação de projetos, ou ainda quaisquer disposições aos quais sejam necessárias regulamentação € não contrarie as determinações da presente lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, em 25 de Setembro de 2014 N Cid Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “3 email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ & Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 019/2014 de autoria do Poder Legislati- vo, que INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PUBLICAS, PRAÇAS Fa) DE ESPORTES E ÁREAS VERDES - PAP ESTABELECEM SEUS OBJETIVOS E PROCEDIMENTOS, SUAS ESPÉCIES E DELIMITA AS RESPONSABILIDADES E BENEFÍCIOS DOS ADOTANTES e dá outras providências, após aprovação pelos Se- nhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.142/2014. Nova Cruz/RN, 25 de Setembro de 2014 Cid Arruda Câmara Ao Excelentíssimo Senhor, THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro - Nova Cruz / RN - CEP. 59215-000 € (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(ghotmail.com