| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.144 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEINº 1. 144/2014, Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Municipio de Nova Cruz-RN, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situação similares. Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por: obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes; - obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município; e obras públicas que não atendam ao fim que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares. A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 € (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruzGhotmail.com + PREFEITURA DE aa Estado do Rio Grande do Norte N SVA CRU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ” Gabinete do Prefeito RARA CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE. CONS Art. 3º Caberá ao Município baixar as demais normas para o seu fiel cumprimento, mediante Decreto de regulamentação desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 14 de Novembro de 2014 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “E email - prefeituranovacruz)hotmail.com o A PREFEITURA DE " Estado do Rio Grande do Norte N RA VA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 024/2014 de autoria do Poder Legislativo, que Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores o) Vereadores que passa a ser Lei nº 1.144/2014. Nova Cruz/RN, 14 de Novembro de 2014 cid pd Câmira o Prefeito Municipa Ao Excelentíssimo Senhor, THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - email - prefeituranovacruz(Ohotmail.com