br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1.144/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.144 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaProíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA DE
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEINº 1.
144/2014,
Proíbe a inauguração e a
entrega de obras públicas incompletas
ou que, embora concluídas, não
atendam ao fim a que se destinam e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ
SABER
que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Municipio de Nova Cruz-RN, a
inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora
concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de
servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de
equipamentos afins ou situação similares.
Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por:
obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação infantil,
unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e
estabelecimentos similares a estes;
- obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem
em funcionamento por não preencherem todas as exigências em
relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do
Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão
das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado
ou do Município; e
obras públicas que não atendam ao fim que se destinam: obras que,
embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu
uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva
área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações
similares. A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
€ (84) 3281.5800- E (84) 3281.5802 - B email - prefeituranovacruzGhotmail.com
+ PREFEITURA DE
aa Estado do Rio Grande do Norte
N SVA CRU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
” Gabinete do Prefeito
RARA CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE. CONS
Art. 3º Caberá ao Município baixar as demais normas para o seu fiel
cumprimento, mediante Decreto de regulamentação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 14 de Novembro de 2014
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
(84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “E email - prefeituranovacruz)hotmail.com
o A
PREFEITURA DE
" Estado do Rio Grande do Norte
N RA VA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 024/2014 de autoria do
Poder Legislativo, que Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas
incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se
destinam e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores
o) Vereadores que passa a ser Lei nº 1.144/2014.
Nova Cruz/RN, 14 de Novembro de 2014
cid pd Câmira
o Prefeito Municipa
Ao Excelentíssimo Senhor,
THIAGO DA COSTA VICENTE
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - email - prefeituranovacruz(Ohotmail.com

open original →