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norma nº 1.145/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.145 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaRegulamenta a Lei 9827/2014 que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
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PREFEITURA DE
Estado do Rio Grande do Norte
N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
É CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINO
LEI Nº 1.145/2014.
Regulamenta a Lei 9827/2014
que proíbe o ingresso ou
permanência de pessoas
utilizando capacete ou qualquer
tipo de cobertura que oculte a
face, nos estabelecimentos
comerciais, públicos ou abertos
ao público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando
capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos
comerciais públicos ou privados.
8 1º Os efeitos desta lei estende-se aos prédios que
funcionam no sistema de condomínio.
8 2º Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão
retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
8 3º Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na
proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
AA
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
8 (84) 3281.5800- EB (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruzMhotmail.com
PREFEITURA DE
PAN Estado do Rio Grande do Norte
N SVA CRU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O CUTURO
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a
presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação desta Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento,
contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA
UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE
A FACE".
Parágrafo único. Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei,
bem como a data de sua publicação, logo abaixo da inscrição a qual se refere o
caput deste artigo.
Arm. 3º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao
responsável infrator multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais),
aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 14 de Novembro de 2014
IN
cida Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
& (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz(nhotmail.com

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