| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.145 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Regulamenta a Lei 9827/2014 que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público. |
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito É CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINO LEI Nº 1.145/2014. Regulamenta a Lei 9827/2014 que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais públicos ou privados. 8 1º Os efeitos desta lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. 8 2º Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. 8 3º Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. AA Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 8 (84) 3281.5800- EB (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruzMhotmail.com PREFEITURA DE PAN Estado do Rio Grande do Norte N SVA CRU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O CUTURO Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE". Parágrafo único. Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como a data de sua publicação, logo abaixo da inscrição a qual se refere o caput deste artigo. Arm. 3º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Antonio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 14 de Novembro de 2014 IN cida Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 & (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - 8 email - prefeituranovacruz(nhotmail.com