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norma nº 1.147/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.147 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAutoriza o poder executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte- SEBRAE, para a construção de uma sede do SEBRAE na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
gs PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
4 Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
Lei Nº 1,147/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
Patrimônio Público Municipal ao Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio
Grande do Norte - SEBRAE, para a constru-
ção de uma sede do SEBRAE na cidade de No-
va Cruz/RN, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal a Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE,
para a construção de uma sede do SEBRAE na cidade de Nova Cruz/RN, o terreno tem uma área de
1.200,00 mí, localizado ao lado da Escola Municipal Nestor Marinho, com registro nº 3.197 de 11 de
Março de 2002, no Primeiro Ofício de Notas, com os seguintes limites e dimensões.
Ao Norte: 20.00 metros, com a Rua Assis Chateaubriand;
Ao Sul: 20.00 metros, com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde está edificado a
Escola Municipal Nestor Marinho;
Ao Leste: 60.00 metros, com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde está edificado
a Escola Municipal Nestor Marinho;
Ao Oeste: 60.00 metros, com a Rua Professor Josépio de Almeida Duarte.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma sede do SE-
BRAE, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Em-
presas do Rio Grande do Norte —- SEBRAE.
Art. 3º - A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se,
no período de 02 (dois) anos, não for construída a sede do SEBRAE nesta cidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 15 de Dezembro de 2014
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com
PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
se U PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Es Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 017/2014 de autoria do Poder Executivo,
que Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Muni-
cipal ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do
Norte - SEBRAE, para a construção de uma sede do SEBRAE na cidade de
Nova Cruz/RN, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Verea-
dores que passa a ser Lei nº 1.147/2014.
£
Nova Cruz/RN, 15 de Dezembro de 2014
Prefeito Municipál
Ao Excelentíssimo Senhor,
THIAGO DA COSTA VICENTE
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
€ (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Ohotmail.com

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