| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.147 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal ao Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte- SEBRAE, para a construção de uma sede do SEBRAE na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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2 PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte gs PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ 4 Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Lei Nº 1,147/2014 Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE, para a constru- ção de uma sede do SEBRAE na cidade de No- va Cruz/RN, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal a Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE, para a construção de uma sede do SEBRAE na cidade de Nova Cruz/RN, o terreno tem uma área de 1.200,00 mí, localizado ao lado da Escola Municipal Nestor Marinho, com registro nº 3.197 de 11 de Março de 2002, no Primeiro Ofício de Notas, com os seguintes limites e dimensões. Ao Norte: 20.00 metros, com a Rua Assis Chateaubriand; Ao Sul: 20.00 metros, com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde está edificado a Escola Municipal Nestor Marinho; Ao Leste: 60.00 metros, com o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, onde está edificado a Escola Municipal Nestor Marinho; Ao Oeste: 60.00 metros, com a Rua Professor Josépio de Almeida Duarte. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de uma sede do SE- BRAE, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Em- presas do Rio Grande do Norte —- SEBRAE. Art. 3º - A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois) anos, não for construída a sede do SEBRAE nesta cidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 15 de Dezembro de 2014 Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 E (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “B email - prefeituranovacruz(Qhotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte se U PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Es Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 LHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 017/2014 de autoria do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Muni- cipal ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - SEBRAE, para a construção de uma sede do SEBRAE na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Verea- dores que passa a ser Lei nº 1.147/2014. £ Nova Cruz/RN, 15 de Dezembro de 2014 Prefeito Municipál Ao Excelentíssimo Senhor, THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 € (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email - prefeituranovacruz(Ohotmail.com