| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.148 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização anual de avaliação oftalmológica e auditiva nos alunos da Rede Municipal e Ensino e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte se C UZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ S% Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Lei Nº 1.148/2014 Dispõe sobre a realização anual de avaliação oftal- mológica e auditiva nos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras previdências. Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará, nos estabelecimentos da Rede municipal de Ensino, no início de cada ano letivo, avaliação oftalmológica e auditiva em todos os alunos matriculados. Parágrafo Único: A avaliação médica a que se refere o “caput” deste artigo, visa determinar as condições clínicas dos alunos para que não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares. Art. 2º - Os exames previstos nesta lei serão realizados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Os alunos que, submetidos aos exames, apresentarem deficiências visuais e/ou auditivas terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos órgãos Municipais competentes. Art. 4º - As disposições contidas nesta lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das Dotações Orçamentá- tias próprias, suplementadas se necessário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 17 de Dezembro de 2014 Cid Aryuda Câmara Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000 %* (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “2 email - prefeituranovacruz(Ohotmail.com PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ S% Gabinete do Prefeito no e CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PR ONSTRUINDO O Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 025/2014 de autoria do Poder Legislativo, que der Executivo a dispor sobre a realização anual de avaliação of- Autoriza o Po Ensino e dá outras talmológica e auditiva nos alunos da Rede Municipal de previdências, que passa a ser Lei nº 1.148/2014 Nova Cruz/RN, 17 de Dezembro de 2014 Ao Excelentíssimo Senhor, THIAGO DA COSTA VICENTE Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN 5 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 5921 5-000 Praça Luiz José Moreira, 18, - prefeituranovacruz(Ohotmail.com €» (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email