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norma nº 1.148/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.148 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaDispõe sobre a realização anual de avaliação oftalmológica e auditiva nos alunos da Rede Municipal e Ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
se C UZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
S% Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
Lei Nº 1.148/2014
Dispõe sobre a realização anual de avaliação oftal-
mológica e auditiva nos alunos da Rede Municipal de
Ensino e dá outras previdências.
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará, nos estabelecimentos da Rede municipal de
Ensino, no início de cada ano letivo, avaliação oftalmológica e auditiva em todos os alunos matriculados.
Parágrafo Único: A avaliação médica a que se refere o “caput” deste artigo, visa determinar as
condições clínicas dos alunos para que não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades
escolares.
Art. 2º - Os exames previstos nesta lei serão realizados por médicos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 3º - Os alunos que, submetidos aos exames, apresentarem deficiências visuais e/ou auditivas
terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos órgãos Municipais competentes.
Art. 4º - As disposições contidas nesta lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das Dotações Orçamentá-
tias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 17 de Dezembro de 2014
Cid Aryuda Câmara
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 59215-000
%* (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “2 email - prefeituranovacruz(Ohotmail.com
PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
S% Gabinete do Prefeito
no e CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PR ONSTRUINDO O
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 025/2014 de autoria do Poder Legislativo, que
der Executivo a dispor sobre a realização anual de avaliação of-
Autoriza o Po
Ensino e dá outras
talmológica e auditiva nos alunos da Rede Municipal de
previdências, que passa a ser Lei nº 1.148/2014
Nova Cruz/RN, 17 de Dezembro de 2014
Ao Excelentíssimo Senhor,
THIAGO DA COSTA VICENTE
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
5 — Centro — Nova Cruz / RN — CEP. 5921 5-000
Praça Luiz José Moreira, 18,
- prefeituranovacruz(Ohotmail.com
€» (84) 3281.5800- & (84) 3281.5802 - “8 email

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