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norma nº 1.081/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.081 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências.
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cinco,
TT
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 Centro CER 59215-000
LEI Nº 1.081 /2012.
EMENTA.
Dispõe sobre a autorização
para contratação temporária e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Município de Nova Cruz/RN, poderá efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos
indicados no Adendo | a esta lei, nas condições e prazos definidos
a seguir.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público:
| - a prevenção e assistência a situação de calamidade
pública;
ll - combate a surtos endêmicos;
ll - a não paralisação de serviços públicos essenciais;
Iv - a manutenção das contratações de pessoal para
atendimento dos Programas e Convênios mantidos pela União
Federal; e
V -motoristas para atender aos programas, e
VI- Estagiários do curso de Direito a partir do 5º periodo;
Art. 3º. - As contratações de que trata esta Lei serão
realizadas pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogadas por igual período
Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas
com observância da dotação orçamentária.
Art. 5º - É vedada a contratação nos termos desta Lei, de
servidores das administrações municipal e estadual
Art. 6º - O pessoal ora contratado perceberá salários iguais
O
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Estado do Rio Grande do Norte
y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
N/ Gabinete
Dvs uva usa til CNPJ: 08.144.784/0001-33
endio A ê Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
ficarão restritos ás condições dos recursos destinados a cada
programa, que por sua vez já são regulamentados
Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no
“caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual
dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato, e
|| - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou
em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou
função de confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput”
importará na rescisão do contrato
Art. 8º - As infrações disciplinares e atribuições ao pessoal
contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante
sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla
defesa.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei,
extinguir-se-á:
| - pelo término do prazo contratual;
| - por iniciativa do contratado. e
|l- por iniciativa do contratante, considerando os interesses
da administração pública.
Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso Il,
será comunicada com a antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º - A extinção do contrato por iniciativa do
municipio, decorrente de interesse da administração pública,
importará no pagamento ao contratado de indenização
correspondente à remuneração que lhe caberá regóber durante o
mês trabalhado.
o
id
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro — CEP 59.215-000
Art. 10. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei,
será contado para todos os efeitos
Art. 11. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do
Regime Jurídico do contratante.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012
Art. 13. - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, em 12 de junho de 2012.
Dio A Cl
Flávio Azevedo Rodrigues É BaUiro
Prefeito do Município de Nova Cruz-RN
Estado do Rio “Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
EU uva ru tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
ú fio. AypjoeniL O O pe Praça José Luiz Moreira. 185 Centro CEP 59.215-000
LEI MUNCIPAL Nº 1.081/2012
ADENDO | - Descrição dos Cargos a Serem Contratados, para
atender aos programas da área de saúde e ação social.
O
ITEM [DESCRIÇÃO DOS CARGOS "QUANTIDADE
(VAGAS
Programas da área de Saúde |
PSF (Programa Saúde da Familia) | |
01 Médicos (PSF) o — |A3(treze) |
02 Enfermeiros (PSF) O | ABltreze) |
03 Auxiliar de enfermagem (PSF) o o A3ltreze)
04 Téc. Enfermagem O (A3ltreze)
Programa de Saúde Bucal (PSB) o |
05 Dentistas (PSB) o O — | 16(dezesseis)
06 | | Auxiliar de Consultório Odontológico(ACD) 1I(treze) b
07 | Técnico em Higiene Dental (PSD) Ê "01(uma).
o 08 | | Coordenador (PSD) o | 01(uma)
E | |
Centro Especializado de Odontologia (CEO) o .
09 Odontólogo (CEO) CC JOB(oito) E
10 Auxiliar de Consultório Odontólogo (CEO) | O5(cinco) |
11 Técnico Prótese Dentária (CEO) * | 02(duas) Ê
=. ea
Nucleo de Apoio á Saúde da Família (NASF) l
12 Assistente Social (NASF) o JoZ(duas)
[13 Fisioterapeuta (NASF) O o , o Pos(três)
14 Fonoaudiólogo (NASF) o [o1(uma) “|
15 Nutricionista (NASF) o (01 uma)
[16 | Psicólogo (NASF) o [| 01(uma)
Ei | Educador Físico (NASF) o | 01(uma)
18 | Técnico de Enfermagem (NASF) | O1(uma)
| |
Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas- Capsf | / =
Estado do Rio Grande do Norte
>
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
à ide CNPJ: 08.144.784 0001-338
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro CEP 59215-000
AD- O
19 Médico Psiquiatra (CAPS-AD) [01(uma) .
20 Médico Clinico Geral (CAPS-AD) - = o | 01(uma)
21 Psicólogo (CAPS-AD) o '01(uma) o
22 Psicólogo Supervisor de saúde mental (CAPS-AD) O1(uma)
23 Terapeuta (Caps-AD 01 (uma)
24 « | Assistente Social (Caps-Ad) no — |01(uma)
25 Enfermeiro (CAPS-Ad) o (91(uma)
26 Tec. Enfermagem (CAPS-AD) O — | 01(uma) o
27 Artesão (CAPS-AD) E o |01(uma)
28 Cozinheira ( CAPS-AD) o o .01(uma)
CRAS-Centro de Referência de Assistência Social o
[29 Assistente Social (CRAS) o O "oa(quatro) =
30 (Psicólogo (CRAS) O3(três)
31 Atendente (CRAS) . 02(duas)
|
| CREAS-Centro de Referência Especializado do | |
| Assistência Social E o do o
[32 Assistente Social (CREAS) O O1(uma) TT]
33 Psicólogo )CREAS) o “|. 01(uma) |
34 Atendente de CREAS) 1 02(duas) 1
Bolsa Familia- Programa de Transferência direta de.
Do renda a familias em situação de pobresa o o
[35 | | Técnico de cadastro único (bolsa familia) o |06(seis)
36 Supervisor de cadastro unico(bolsa familia). | O1(uma) =
|
| Es —
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- Peti. 4
[37 Recreador Social (Peti) = . [os(cinco) o
38 Auxiliar de Recreador Social (Peti) o — |O5(cinco)
39 Orientador Social (Peti) | 01(uma)
|
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) |
40 Recreador Social de Projovem . |11(onze)
41 Auxiliar de Recreador Social de Projovem | NM (onze =
42 Orientador adminstrativo de Projovem o | 01(uma)
Y
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
CNPJ: 08.144.784/0001-33
CEP 59215-000
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro
Programa Saúde na Escola 'PSE)
43
Coordenador de PSE
Nova Cruz/RN, 12 de junho
Mono A. de Mauro
EE eve Rodrigues d quinó
Prefeito do Município de N
de 2012
a Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
iumuo a su Cid CNPJ: 08.144.784/0001-33
- Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro CLP S9215-000
Lei Municipal nº 1.081/2012.
ADENDO Il- Descrição dos Cargos a Serem Contratados, paras
atender aos Programas da área de saúde e ação social.
ITEM | CAPS-AD- Centro de Atenção
Psicossocial Alcool e Drogas
|
44 | Motorista O | O1(uma)
T E E T E
| | Nucleo de Apoio à Saúde da Familia
| (NASF) | Do
45 | Motorista a — Of(uma)
Programa Saúde na Escola (PSE)
— ” es
46 | Motorista E CC 01(uma)
| CREAS- Centro de Referência de O
Assistência Social o o
“47 | Motorista O o1(uma) |
Nova Cruz/RN, 12 de junho de 2012
A Udo Au
Flávio Azevedo Rodri s dé Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ú Gabinete
pi do CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. |85 Centro CEP 59.215-000
Lei Municipal nº 1.081/2012.
ADENDO Ill- Descrição dos Cargos a serem Contratados, para
atender ás necessidades de urgências na Secretaria de Serviços
Urbanos e que não foram contemplados no concurso.
ITEM | Função/ Profissão Salário /mês [Quantidade de |
o — Vagas |
48 Casseteiro R$ 800,00. jOT(sete)
49 Pedreiro |R$ 800,00 08 (oito).
Nova Cruz/RN, 12 de junho de 2012.
Flavio Azevedo Rodrigú É KQUino
Prefeito do Município dg Nova Cruz.
Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
CNPJ: 08.144.784/0001-33
US ua o E A ua
rea ur a: 18 0e Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro CEP 59215-000 +
Lei Municipal nº 1.081/2012.
ADENDO-IV- Descrição dos Cargos a serem Contratados, para
atender ás necessidades dos Serviços na Procuradoria Jurídica do
Município.
ITEM | Função/Profissão | Saláriolmês | Ta
| 50 | Estagiário do curso de Direito, R$ 750,00, p/ | 03 (três) |
| que estejam cursando no cinco horas
| mínimo o 5º período O
| Loo
Nova Cruz/RN, 12 de junho de 2012
Flávio Azevedo Roá quino
Prefeito do Município de Nova Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
e
Y k Gabinete
iutwuta ca tUL CNPJ: 08.144.784/0001-33
ap ndo Aeioan a Lit Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN., 12 de junho de 2012.
A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 004/2012. de autoria do
Poder Executivo, que Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de profissionais para atender os programas do Governo
Federal no Município de Nova Cruz/RN. após aprovação pelos
Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.081/2012.
Fiso Azevedo Rodrigues Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
imo 4 A de pese
Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Nova Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
nm Gabinete
Uva wu tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - € EP 59.215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.081/2012,
sancionada em 12 de junho de 2012. que autoriza contratação
temporária de profissionais para atender aos programas do Governo
Federal no Município de Nova Cruz/RN. foi publicada por afixação
Integral na sede da Prefeitura Municipal. nos termos do artigo 121
caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz/RN. em 14 de junho de 2012.
TALO cvddo Rodrigue dé Aquino
Prefeito do Município de Rova Cruz/RN

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