| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.081 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. |
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cinco, TT Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 Centro CER 59215-000 LEI Nº 1.081 /2012. EMENTA. Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Nova Cruz/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados no Adendo | a esta lei, nas condições e prazos definidos a seguir. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: | - a prevenção e assistência a situação de calamidade pública; ll - combate a surtos endêmicos; ll - a não paralisação de serviços públicos essenciais; Iv - a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas e Convênios mantidos pela União Federal; e V -motoristas para atender aos programas, e VI- Estagiários do curso de Direito a partir do 5º periodo; Art. 3º. - As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária. Art. 5º - É vedada a contratação nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual Art. 6º - O pessoal ora contratado perceberá salários iguais O (9 1 Es ti /) Estado do Rio Grande do Norte y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ N/ Gabinete Dvs uva usa til CNPJ: 08.144.784/0001-33 endio A ê Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 ficarão restritos ás condições dos recursos destinados a cada programa, que por sua vez já são regulamentados Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, e || - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão do contrato Art. 8º - As infrações disciplinares e atribuições ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á: | - pelo término do prazo contratual; | - por iniciativa do contratado. e |l- por iniciativa do contratante, considerando os interesses da administração pública. Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso Il, será comunicada com a antecedência minima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - A extinção do contrato por iniciativa do municipio, decorrente de interesse da administração pública, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à remuneração que lhe caberá regóber durante o mês trabalhado. o id Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro — CEP 59.215-000 Art. 10. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos Art. 11. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do Regime Jurídico do contratante. Art. 12. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012 Art. 13. - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, em 12 de junho de 2012. Dio A Cl Flávio Azevedo Rodrigues É BaUiro Prefeito do Município de Nova Cruz-RN Estado do Rio “Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete EU uva ru tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 ú fio. AypjoeniL O O pe Praça José Luiz Moreira. 185 Centro CEP 59.215-000 LEI MUNCIPAL Nº 1.081/2012 ADENDO | - Descrição dos Cargos a Serem Contratados, para atender aos programas da área de saúde e ação social. O ITEM [DESCRIÇÃO DOS CARGOS "QUANTIDADE (VAGAS Programas da área de Saúde | PSF (Programa Saúde da Familia) | | 01 Médicos (PSF) o — |A3(treze) | 02 Enfermeiros (PSF) O | ABltreze) | 03 Auxiliar de enfermagem (PSF) o o A3ltreze) 04 Téc. Enfermagem O (A3ltreze) Programa de Saúde Bucal (PSB) o | 05 Dentistas (PSB) o O — | 16(dezesseis) 06 | | Auxiliar de Consultório Odontológico(ACD) 1I(treze) b 07 | Técnico em Higiene Dental (PSD) Ê "01(uma). o 08 | | Coordenador (PSD) o | 01(uma) E | | Centro Especializado de Odontologia (CEO) o . 09 Odontólogo (CEO) CC JOB(oito) E 10 Auxiliar de Consultório Odontólogo (CEO) | O5(cinco) | 11 Técnico Prótese Dentária (CEO) * | 02(duas) Ê =. ea Nucleo de Apoio á Saúde da Família (NASF) l 12 Assistente Social (NASF) o JoZ(duas) [13 Fisioterapeuta (NASF) O o , o Pos(três) 14 Fonoaudiólogo (NASF) o [o1(uma) “| 15 Nutricionista (NASF) o (01 uma) [16 | Psicólogo (NASF) o [| 01(uma) Ei | Educador Físico (NASF) o | 01(uma) 18 | Técnico de Enfermagem (NASF) | O1(uma) | | Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas- Capsf | / = Estado do Rio Grande do Norte > Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete à ide CNPJ: 08.144.784 0001-338 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro CEP 59215-000 AD- O 19 Médico Psiquiatra (CAPS-AD) [01(uma) . 20 Médico Clinico Geral (CAPS-AD) - = o | 01(uma) 21 Psicólogo (CAPS-AD) o '01(uma) o 22 Psicólogo Supervisor de saúde mental (CAPS-AD) O1(uma) 23 Terapeuta (Caps-AD 01 (uma) 24 « | Assistente Social (Caps-Ad) no — |01(uma) 25 Enfermeiro (CAPS-Ad) o (91(uma) 26 Tec. Enfermagem (CAPS-AD) O — | 01(uma) o 27 Artesão (CAPS-AD) E o |01(uma) 28 Cozinheira ( CAPS-AD) o o .01(uma) CRAS-Centro de Referência de Assistência Social o [29 Assistente Social (CRAS) o O "oa(quatro) = 30 (Psicólogo (CRAS) O3(três) 31 Atendente (CRAS) . 02(duas) | | CREAS-Centro de Referência Especializado do | | | Assistência Social E o do o [32 Assistente Social (CREAS) O O1(uma) TT] 33 Psicólogo )CREAS) o “|. 01(uma) | 34 Atendente de CREAS) 1 02(duas) 1 Bolsa Familia- Programa de Transferência direta de. Do renda a familias em situação de pobresa o o [35 | | Técnico de cadastro único (bolsa familia) o |06(seis) 36 Supervisor de cadastro unico(bolsa familia). | O1(uma) = | | Es — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- Peti. 4 [37 Recreador Social (Peti) = . [os(cinco) o 38 Auxiliar de Recreador Social (Peti) o — |O5(cinco) 39 Orientador Social (Peti) | 01(uma) | Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) | 40 Recreador Social de Projovem . |11(onze) 41 Auxiliar de Recreador Social de Projovem | NM (onze = 42 Orientador adminstrativo de Projovem o | 01(uma) Y Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete CNPJ: 08.144.784/0001-33 CEP 59215-000 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro Programa Saúde na Escola 'PSE) 43 Coordenador de PSE Nova Cruz/RN, 12 de junho Mono A. de Mauro EE eve Rodrigues d quinó Prefeito do Município de N de 2012 a Cruz Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete iumuo a su Cid CNPJ: 08.144.784/0001-33 - Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro CLP S9215-000 Lei Municipal nº 1.081/2012. ADENDO Il- Descrição dos Cargos a Serem Contratados, paras atender aos Programas da área de saúde e ação social. ITEM | CAPS-AD- Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas | 44 | Motorista O | O1(uma) T E E T E | | Nucleo de Apoio à Saúde da Familia | (NASF) | Do 45 | Motorista a — Of(uma) Programa Saúde na Escola (PSE) — ” es 46 | Motorista E CC 01(uma) | CREAS- Centro de Referência de O Assistência Social o o “47 | Motorista O o1(uma) | Nova Cruz/RN, 12 de junho de 2012 A Udo Au Flávio Azevedo Rodri s dé Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ú Gabinete pi do CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. |85 Centro CEP 59.215-000 Lei Municipal nº 1.081/2012. ADENDO Ill- Descrição dos Cargos a serem Contratados, para atender ás necessidades de urgências na Secretaria de Serviços Urbanos e que não foram contemplados no concurso. ITEM | Função/ Profissão Salário /mês [Quantidade de | o — Vagas | 48 Casseteiro R$ 800,00. jOT(sete) 49 Pedreiro |R$ 800,00 08 (oito). Nova Cruz/RN, 12 de junho de 2012. Flavio Azevedo Rodrigú É KQUino Prefeito do Município dg Nova Cruz. Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete CNPJ: 08.144.784/0001-33 US ua o E A ua rea ur a: 18 0e Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro CEP 59215-000 + Lei Municipal nº 1.081/2012. ADENDO-IV- Descrição dos Cargos a serem Contratados, para atender ás necessidades dos Serviços na Procuradoria Jurídica do Município. ITEM | Função/Profissão | Saláriolmês | Ta | 50 | Estagiário do curso de Direito, R$ 750,00, p/ | 03 (três) | | que estejam cursando no cinco horas | mínimo o 5º período O | Loo Nova Cruz/RN, 12 de junho de 2012 Flávio Azevedo Roá quino Prefeito do Município de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ e Y k Gabinete iutwuta ca tUL CNPJ: 08.144.784/0001-33 ap ndo Aeioan a Lit Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN., 12 de junho de 2012. A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 004/2012. de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de profissionais para atender os programas do Governo Federal no Município de Nova Cruz/RN. após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.081/2012. Fiso Azevedo Rodrigues Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN imo 4 A de pese Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Nova Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ nm Gabinete Uva wu tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - € EP 59.215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.081/2012, sancionada em 12 de junho de 2012. que autoriza contratação temporária de profissionais para atender aos programas do Governo Federal no Município de Nova Cruz/RN. foi publicada por afixação Integral na sede da Prefeitura Municipal. nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN. em 14 de junho de 2012. TALO cvddo Rodrigue dé Aquino Prefeito do Município de Rova Cruz/RN