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norma nº 1.082/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.082 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaDispõe sobre a regularização de gratificação de plantão extraordinário dos profissionais de nível superior e técnicos de saúde, e outros servidores que exerçam atividade no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
DU ca rs did CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59215-000
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Lei nº 1.082/2012.
DIGITALIZADO
EMENTA:
Dispõe sobre a regularização de
gratificação de plantão
extraordinário dos profissionais
de nivel superior e técnicos de
saúde. e outros servidores que
exerçam atividade no Hospital
Municipal Monsenhor — Pedro
Moura. e dá outras providências:
O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN. faz saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação de Plantão Extraordinário. para
Profissionais de Nível Superior e Técnicos de Saúde. que exerçam
atividade no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura. passa a
vigorar os valores estabelecidos no Adendo I. integrante deste projeto
de Lei.
Art. 2º - AS despesas com a implementação desta Lei
correrão à conta da dotação do Orçamento Geral do Municipio com
vinculo específico do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º- Esta Lei entre em vigor a partir de sua
publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 14 de junho de 2012.
A
E 2h RM ues * Aquino
Prefeito do Município de Nova Crus RN
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
IWtyuwa wsrt tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 Centro - CEP 59 215-000
Lei Municipal nº 1.082/2012
ADENDO I. Descrição de Horas e valores a receber por plantões.
Categorias Horas Valor do plantão
Auxiliar de Serviços 12 horas R$ 35.00
Gerais , o
Motorista, técnico e 12 horas R$ 50.00
auxiliar de
enfermagem. agentes
administrativos e
demais | profissionais
de nivel médio
Médico 12 horas 1 R$ 1.000.00
Médico 24 horas | R$ 2.000.004
Enfermeiro e 12 horas R$ 125.00
Bioquímico o E
Enfermeiro e| 24 horas R$ 250.00
Bioquímico o
Assistente Social 12 horas R$ 160,00
Assistente Social 24 horas [| R$ 320.00
Farmaceutico 12 horas R$ — 80.00
Farmaceutico 24 horas , R$ 160.00
Nutricionista 12 horas R$ 80.00
Nutricionista 24 horas R$ 160.00
Biólogo 12 horas no CI RS 80.00
'Biólogo | 24 horas . R$ 160.00
Nova Cruz/RN. em 14 de junho de 2012.
A p» A. 12 dp
rifvio Azevedo Libe d Tui
Prefeito do Município de Nota Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59215-000
a Uva ru Ata
SANÇÃO
Nova Cruz/RN. 14 de junho de 2012.
A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2012. de autoria do
Poder Executivo. que Dispõe sobre a regularização de gratificação de
plantão extraordinário dos profissionais de saúde de nível superior e
[da técnicos de saúde com atividade no Hospital Monsenhor Pedro Moura
do Município de Nova Cruz/RN. após aprovação pelos Vereadores que.
passa a ser Lei nº 1.082/2012.
lávio Azevedo RodriguéS de Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Nova Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
Ut uva «rs tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
j - Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro CEP 59 215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.082/2012.
sancionada em 14 de junho de 2012. que regulariza os plantões
extraordinários dos profissionais de nível superior e técnicos de saúde
com atividade no hospital Monsenhor Pedro Moura do Município de
Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação Integral na sede da
Prefeitura Municipal. nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo
segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz/RN. em 18 de junho de 2012.
KZ Azevedo Rodrigues Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN

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