| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.082 / 2012 |
| Date | 2012-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização de gratificação de plantão extraordinário dos profissionais de nível superior e técnicos de saúde, e outros servidores que exerçam atividade no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura, e dá outras providências. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete DU ca rs did CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59215-000 0 (D Lei nº 1.082/2012. DIGITALIZADO EMENTA: Dispõe sobre a regularização de gratificação de plantão extraordinário dos profissionais de nivel superior e técnicos de saúde. e outros servidores que exerçam atividade no Hospital Municipal Monsenhor — Pedro Moura. e dá outras providências: O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN. faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A gratificação de Plantão Extraordinário. para Profissionais de Nível Superior e Técnicos de Saúde. que exerçam atividade no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura. passa a vigorar os valores estabelecidos no Adendo I. integrante deste projeto de Lei. Art. 2º - AS despesas com a implementação desta Lei correrão à conta da dotação do Orçamento Geral do Municipio com vinculo específico do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º- Esta Lei entre em vigor a partir de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 14 de junho de 2012. A E 2h RM ues * Aquino Prefeito do Município de Nova Crus RN Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete IWtyuwa wsrt tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 Centro - CEP 59 215-000 Lei Municipal nº 1.082/2012 ADENDO I. Descrição de Horas e valores a receber por plantões. Categorias Horas Valor do plantão Auxiliar de Serviços 12 horas R$ 35.00 Gerais , o Motorista, técnico e 12 horas R$ 50.00 auxiliar de enfermagem. agentes administrativos e demais | profissionais de nivel médio Médico 12 horas 1 R$ 1.000.00 Médico 24 horas | R$ 2.000.004 Enfermeiro e 12 horas R$ 125.00 Bioquímico o E Enfermeiro e| 24 horas R$ 250.00 Bioquímico o Assistente Social 12 horas R$ 160,00 Assistente Social 24 horas [| R$ 320.00 Farmaceutico 12 horas R$ — 80.00 Farmaceutico 24 horas , R$ 160.00 Nutricionista 12 horas R$ 80.00 Nutricionista 24 horas R$ 160.00 Biólogo 12 horas no CI RS 80.00 'Biólogo | 24 horas . R$ 160.00 Nova Cruz/RN. em 14 de junho de 2012. A p» A. 12 dp rifvio Azevedo Libe d Tui Prefeito do Município de Nota Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59215-000 a Uva ru Ata SANÇÃO Nova Cruz/RN. 14 de junho de 2012. A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2012. de autoria do Poder Executivo. que Dispõe sobre a regularização de gratificação de plantão extraordinário dos profissionais de saúde de nível superior e [da técnicos de saúde com atividade no Hospital Monsenhor Pedro Moura do Município de Nova Cruz/RN. após aprovação pelos Vereadores que. passa a ser Lei nº 1.082/2012. lávio Azevedo RodriguéS de Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Nova Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete Ut uva «rs tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 j - Praça José Luiz Moreira. 185 — Centro CEP 59 215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.082/2012. sancionada em 14 de junho de 2012. que regulariza os plantões extraordinários dos profissionais de nível superior e técnicos de saúde com atividade no hospital Monsenhor Pedro Moura do Município de Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação Integral na sede da Prefeitura Municipal. nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN. em 18 de junho de 2012. KZ Azevedo Rodrigues Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN