| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.084 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, criado pela Lei Federal Nº11.977, de 07 de julho de 2009, para município com população limitada até 50.000 mil habitantes nas condições definidas pelos normativos do Ministério das Cidades. |
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5 Estado do Rio Grande do Norte «sw aa sá Guia. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 LEI Nº 1.084/ 2012 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações pura implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMPV, criado pela Lei Federal Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, para município com a população limitada até 50.000 mil habitantes nas condições definidas pelos normativos do Ministério das Cidades; FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Cruz/RN. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município: FAZ SABER que o Poder Legislativo deste Municipio de Nova Cruz/RN, aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. |º — O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos administrados necessitados. implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMYV para este Município com População inferior a 50.000 Habitantes. mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar o PMCMV. Art. 2º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte financeiro. sob forma de recursos. bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos. Art. 3º — O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis. inclusive alienar. terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal. desde que este declare sua anuência. objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PMCMV. Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para a via pública existente. contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 32 mº X Estado do Rio Grande do Norte o am ra WOd PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-3 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 demais especificações técnicas. conforme determinação do Ministério das Cidades. Art. 4º — Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global. podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias. Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto P.S.H outras entidades, mediante convênio. desde que tragam ganhos para a produção. condução e gestão deste processo. o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais. regularizando-se sempre que possivel, áreas invadidas e ocupações irregulares. propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Municipio. Art. 5º —- O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiencia física. Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do Programa. Art. 6º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. suplementadas, se for necessário. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN. 28 de junho de 2012 FAO AMD ed odrigués dé Afjuino Prefeito do Município de NovafCruz E vm Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete id uca ra tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN. 28 de junho de 2012. A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2012. de autoria do Poder Executivo. com ementa nos termos: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV- criado pela Lei federal nº 11.977. de 07 de O) julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 6.962. de 17 de setembro de 2009. nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484 do MC/MF, após aprovação pelos Vereadores que . passa a ser Lei nº 1.084/2012. Flávio nO RARA 11 Prefeito do Município de Nov Cruz RN Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Nova Cruz/RN Se RR) Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete DP Ulucva wi tá CNPJ: 08.144.784/0001-33 FER po Jd dd Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1,0842012, sancionada em 28 de junho de 2012. que Dispõe sobre o desenvolvimento de ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV- do Município de Nova Cruz/RN. criado pela Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009. foi publicada por afixação Integral na sede da Prefeitura Municipal. nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município Nova Cruz/RN. em 02 de julho de 2012, EA CÁ Res e Aquino Prefeito do Município de Nóva Cruz/RN