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norma nº 1.084/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.084 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, criado pela Lei Federal Nº11.977, de 07 de julho de 2009, para município com população limitada até 50.000 mil habitantes nas condições definidas pelos normativos do Ministério das Cidades.
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Estado do Rio Grande do Norte
«sw aa sá Guia. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
LEI Nº 1.084/ 2012
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desenvolver ações pura implementar o
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMPV,
criado pela Lei Federal Nº 11.977, de 07 de
julho de 2009, para município com a
população limitada até 50.000 mil habitantes
nas condições definidas pelos normativos do
Ministério das Cidades;
FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO PREFEITO
MUNICIPAL de Nova Cruz/RN. usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei Orgânica do Município:
FAZ SABER que o Poder Legislativo deste Municipio de Nova
Cruz/RN, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. |º — O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas
as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinadas ao
atendimento dos administrados necessitados. implementadas por intermédio
do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMYV para este Município com
População inferior a 50.000 Habitantes. mediante Termo de Acordo e
Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente
credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria
Nacional de Habitação para operar o PMCMV.
Art. 2º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
aporte financeiro. sob forma de recursos. bens ou serviços economicamente
mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais,
bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos.
Art. 3º — O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços
economicamente mensuráveis. inclusive alienar. terrenos de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal. desde que este declare sua
anuência. objetivando a construção de moradias em benefício da população a
ser beneficiada pelo PMCMV.
Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão
fazer frente para a via pública existente. contar com a infra-estrutura
necessária, de acordo com as posturas municipais
Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão
possuir área que comporte a unidade habitacional com o mínimo de 32 mº
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Estado do Rio Grande do Norte
o am ra WOd PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-3
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
demais especificações técnicas. conforme determinação do Ministério das
Cidades.
Art. 4º — Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão
desenvolvidos mediante planejamento global. podendo envolver órgãos,
secretarias e autarquias.
Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto P.S.H outras
entidades, mediante convênio. desde que tragam ganhos para a produção.
condução e gestão deste processo. o qual tem por finalidade a produção
imediata de unidades habitacionais. regularizando-se sempre que possivel,
áreas invadidas e ocupações irregulares. propiciando o atendimento as
famílias mais carentes do Municipio.
Art. 5º —- O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente
em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiencia física.
Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes
no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos
critérios do Programa.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. suplementadas, se
for necessário.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN. 28 de junho de 2012
FAO AMD ed odrigués dé Afjuino
Prefeito do Município de NovafCruz
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Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
id uca ra tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN. 28 de junho de 2012.
A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2012. de autoria do
Poder Executivo. com ementa nos termos: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha
Casa Minha Vida -PMCMV- criado pela Lei federal nº 11.977. de 07 de
O) julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 6.962. de 17 de setembro de
2009. nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 484 do
MC/MF, após aprovação pelos Vereadores que . passa a ser Lei nº
1.084/2012.
Flávio nO RARA 11
Prefeito do Município de Nov Cruz RN
Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Nova Cruz/RN
Se
RR)
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
DP Ulucva wi tá CNPJ: 08.144.784/0001-33
FER po Jd dd Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1,0842012,
sancionada em 28 de junho de 2012. que Dispõe sobre o
desenvolvimento de ações para implementar o Programa Minha Casa
Minha Vida- PMCMV- do Município de Nova Cruz/RN. criado pela Lei
Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009. foi publicada por afixação
Integral na sede da Prefeitura Municipal. nos termos do artigo 121
caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município
Nova Cruz/RN. em 02 de julho de 2012,
EA CÁ Res e Aquino
Prefeito do Município de Nóva Cruz/RN

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