| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.090 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Exclui o parágrafo único do art.15 da Lei Municipal nº1.069 de 16 de junho de 2011, e acrescenta os §§ 1º e 2º; altera a redação do § 3º do art.30; altera a redação do art. 42, todos da lei municipal nº1.069, de 16 de julho de 2011, para dispor sobre prazo do mandato dos Conselheiros Tutelares. Garantia sociais, remuneração dos conselheiros, do processo unificado em todo território nacional, instituído pela Lei Federal nº12.696, de 25 de julho de 2012, e dá outras providências. |
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A a Estado do Rio Grande do Norte w PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Í a Gabinete eis Saito Eb êo CNPJ: 08.144.784/0001-33 Dio dest Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Lei nº 1.090/2012. EMENTA: Exclui o Parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 1,069, de 16 de s 1 q o ER Autentico est Iofocâpia reprodução julho de 2011. e acrescenta os 88 1º e vie cÊn Par opriinal dou fé 2º, altera a redação do 4 3º do art.30; GEL EB 2 Z08,2"K “250549 altera a redação do art. 42, todos da g3>5 lei Municipal nº 1.069, de 16 de julho 55225 de 2011, para dispor sobre prazo do Sae p Pp , Pp & dLs mandato dos Conselheiros Tutelares. e 88" garantias sociais, remuneração dos conselheiros, do processo unificado em todo território nacional, instituído pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012. e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN. no uso de suas atribuições legais: instituída na Lei Orgânica Municipal, e na Lei Federal nº 12.696/2012. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º- O art. 15 da Lei Municipal nº 1.069, de 16 de julho de 2011; $ 1º- Fica instituída a Função Pública de Conselheiro Tutelar de Nova Cruz como órgão integrante da administração pública local, composto de OS(cinco) membros escolhidos pela população local para o mandato de Od(quatro) anos, permitida Ol(uma) recondução. mediante novo processo de escolha. 4 2º Constará da lei orçamentária municipal de Nova Cruz-RN a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. H, Art. 2º Para fins de unificação do processo de escolha, nos termos do caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 139 da Lei 8.069/90, alterada pela Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, ficam prorrogados em caráter excepcional, os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de Nov Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ e Y pemeas Gabinete ema 6 va o Dá CNPJ: 08.144.784/0001-33 futveuo Avaniee + Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro - CEP 59.215-000 Cruz/RN, até a posse daqueles Conselheiros que forem escolhidos no primeiro processo unificado em todo o território nacional. $3º- A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, através de termo assinado onde constem necessariamente seus deveres e direitos. Emenda Coletiva nº 001/2012. Art. 4º - 1º- Exclui o art. 4º do projeto de lei nº 013/2012, que trata do salário dos Conselheiros em virtude de já ser objeto da Lei nº 1.069/2011. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de dezembro de 2012. lávio Azevedo Rodrigues de quin Prefeito do Município de Nova Cruz/ Flávio Azevedo R. de Aquino ) PREFEITO CPE: 875.680.504-91 q Autenti ro fatocã, 7 Ez feto pi R dioápia tepreo is E 5 Par Leis 2148 de 25.05.49 80r 27 FE OUT 2915 A AN a j 8 Nova; | vs j ES / / Jacline Hortencio cia Silva Cos / Tabatta Titular Tate Gr ari ass: 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro - CEP 59,215-000 5 & Autentico esto 5 ftocópi a reprodução 3 S E fiel do original dou z eE 2as sê Por Leis 2148 de 250549 SEnBaBçêell Mons SS SST : SS ofçosa 27 OUT205 SANÇÃO 5202 T] NovaCiwz, x nes «4 de 6 38º s Ê “8 A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 013/2012, de autoria do Poder Executivo, que exclui o Parágrafo único do art. IS da Lei Municipal nº 1.069, de 16 de julho de 2011, e acrescenta os 88 1º e 2º; altera a redação do 3º do art. 30; todos da Lei Municipal nº 1.069/201!1, com emenda coletiva excluindo o art. 4º, que tratava do salário dos conselheiros, após aprovação com emenda pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.090/2012. Tio A Rd Gui a o Flávio no A Rodrigues de vino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN Flávio Azevedo R. de Aquino PREFEITO CPF: 675.666.504-91 Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Nova Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete cai báiio CNPJ: 08.144.784/0001-33 esta Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000 nn CERTIDÃO DE PUBLICIDADE DA A A OO O e CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.090/2012 que exclui o Parágrafo Único do art. 15 da Lei municipal nº 1.069/2011, € acrescenta os $$ 1º e 2º foi publicado por afixação Integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN, em 27 de dezembro de 2012. Flávio Azevedo Rodrigues uin Prefeito do Município de Nov Cruz/RN Flávio Azevedo R. de Aquino PREFEITO CPF: 675.886.504-91 s vo A L de dito Autentica cais folga ariyinal dou [a Sar Leis 2148 de 25.05-45 Tet. (84) 3281 . 2837 ma — to S 7) Rua Er. Pedro Veiho Mº 77 Cento-NovaC z-RN , Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 —- Centro — CEP.59.215.000 . * SANÇÃO Nova Cruz/RN, 08 de julho de 2011. “Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente . ' Sanciono o Projgto de Lei nº 001/2011, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 4 ” 1069/2011. , - FE Ro esasigds Cain? - Prefeito do Município de Nova CrrziBN.. 5. Auie-tic o es - Por Leis 2148 de 25.05.49 RN 1)3287. 2107 “a E 2 Ed o EN £o g es 58 E [o ei: (84, gp Exmº Senhor Luiz da Costa Prudsêncio MD Presidente da, Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.