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norma nº 1.090/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.090 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaExclui o parágrafo único do art.15 da Lei Municipal nº1.069 de 16 de junho de 2011, e acrescenta os §§ 1º e 2º; altera a redação do § 3º do art.30; altera a redação do art. 42, todos da lei municipal nº1.069, de 16 de julho de 2011, para dispor sobre prazo do mandato dos Conselheiros Tutelares. Garantia sociais, remuneração dos conselheiros, do processo unificado em todo território nacional, instituído pela Lei Federal nº12.696, de 25 de julho de 2012, e dá outras providências.
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conselheiros, do processo unificado
em todo território nacional, instituído
pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de
julho de 2012. e dá outras
providências;
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN. no uso de suas atribuições
legais: instituída na Lei Orgânica Municipal, e na Lei Federal nº
12.696/2012. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º- O art. 15 da Lei Municipal nº 1.069, de 16 de julho de 2011;
$ 1º- Fica instituída a Função Pública de Conselheiro Tutelar de Nova
Cruz como órgão integrante da administração pública local, composto
de OS(cinco) membros escolhidos pela população local para o mandato
de Od(quatro) anos, permitida Ol(uma) recondução. mediante novo
processo de escolha.
4 2º Constará da lei orçamentária municipal de Nova Cruz-RN a
previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho
Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros
tutelares. H,
Art. 2º Para fins de unificação do processo de escolha, nos termos do
caput e dos parágrafos 1º e 2º do art. 139 da Lei 8.069/90, alterada pela
Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, ficam prorrogados em caráter
excepcional, os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de Nov
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Cruz/RN, até a posse daqueles Conselheiros que forem escolhidos no
primeiro processo unificado em todo o território nacional.
$3º- A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha, pelo chefe do Poder
Executivo Municipal, através de termo assinado onde constem
necessariamente seus deveres e direitos.
Emenda Coletiva nº 001/2012.
Art. 4º - 1º- Exclui o art. 4º do projeto de lei nº 013/2012, que trata do
salário dos Conselheiros em virtude de já ser objeto da Lei nº
1.069/2011.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando
as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 26 de dezembro de 2012.
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CNPJ: 08.144.784/0001-33
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A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 013/2012, de autoria do
Poder Executivo, que exclui o Parágrafo único do art. IS da Lei
Municipal nº 1.069, de 16 de julho de 2011, e acrescenta os 88 1º e 2º;
altera a redação do 3º do art. 30; todos da Lei Municipal nº 1.069/201!1,
com emenda coletiva excluindo o art. 4º, que tratava do salário dos
conselheiros, após aprovação com emenda pelos Vereadores, passa a ser
Lei nº 1.090/2012.
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Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
Flávio Azevedo R. de Aquino
PREFEITO
CPF: 675.666.504-91
Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Nova Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
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CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
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CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.090/2012 que
exclui o Parágrafo Único do art. 15 da Lei municipal nº 1.069/2011, €
acrescenta os $$ 1º e 2º foi publicado por afixação Integral na sede da
Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo
segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz/RN, em 27 de dezembro de 2012.
Flávio Azevedo Rodrigues uin
Prefeito do Município de Nov Cruz/RN
Flávio Azevedo R. de Aquino
PREFEITO
CPF: 675.886.504-91
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Rua Er. Pedro Veiho Mº 77
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 —- Centro — CEP.59.215.000
. * SANÇÃO
Nova Cruz/RN, 08 de julho de 2011.
“Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente .
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Sanciono o Projgto de Lei nº 001/2011, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe
sobre a política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº
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” 1069/2011.
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Nova Cruz/RN.

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