| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.086 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano CGC 08.471906/0001-04 Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281 2095 - 3281-2358 Lei nº 1.086 /2012. EMENTA 0 Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ar. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Nova Cruz/RN, para a legislatura 2013 a 2016, de acordo com as especificações contidas na Tabela |, abaixo. Tabela | | O) AGENTES POLÍTICOS VALOR DO SUBSÍDIO/MENSALIRS io Prefeito R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Vice Prefeito R$ 9.000,00 (nove e quinhentos reais) Secretários/Poder Executivo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parágrafo Único - Os valores fixados na Tabela |, constante no “caput” deste artigo, não poderão ser acrescidos de qualquer outra vantagem remuneratória Art. 2º - Os valores dos subsídios constantes na Tabela |, poderão sf anualmente, conforme dispõe o Inciso X, do Artigo 37 do texto constitucional. TES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano CGC 08.471906/0001-04 Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358 Art. 3º - As despesas constantes nesta Lei, correrão por conta do elemento de despesas “3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC", constante na Lei Orçamentária Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Palácio Antônio Arruda Câmara, em 27 de setembro de 2012. lávio Azevedo Rodrigues de Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN EN Estado do Rio Grande do Norte Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ARA MEFFITURA OF Gabinete Uva usa tado CNPJ: 08.144.784/0001-3 3 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN. 27 de setembro de 2012. A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 011/2012. de autoria do Poder Legislativo, que Dispõe sobre a fixação dos Subsídios de Agentes Políticos do Município de Nova Cruz/RN. para a Legislatura 2013 a 2016. após aprovação pelos Vereadores que. passa a ser Lei nº o 1.086/2012. Flávio Azevedo Rodrigues df Aquino Prefeito do Municipio de Noya Cruz/RN Sluvo A Rd Apre Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Nova Cruz/RN e Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete us uta wri tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.086/2012. sancionada em 27 de setembro de 2012. que Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Municipio de Nova Cruz RN. foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN, 28 de setembro de 2012. Flávio Azevedo Rodrigues dejÁquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN