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norma nº 1.086/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.086 / 2012
Date 2012-09-27
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano
CGC 08.471906/0001-04
Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281 2095 - 3281-2358
Lei nº 1.086 /2012.
EMENTA
0 Dispõe sobre a fixação dos
subsídios de Agentes Políticos e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Ar. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do
Município de Nova Cruz/RN, para a legislatura 2013 a 2016, de acordo com as especificações
contidas na Tabela |, abaixo.
Tabela |
| O) AGENTES POLÍTICOS VALOR DO SUBSÍDIO/MENSALIRS
io
Prefeito R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vice Prefeito R$ 9.000,00 (nove e quinhentos reais)
Secretários/Poder Executivo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Parágrafo Único - Os valores fixados na Tabela |, constante no “caput” deste artigo,
não poderão ser acrescidos de qualquer outra vantagem remuneratória
Art. 2º - Os valores dos subsídios constantes na Tabela |, poderão sf
anualmente, conforme dispõe o Inciso X, do Artigo 37 do texto constitucional.
TES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano
CGC 08.471906/0001-04
Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358
Art. 3º - As despesas constantes nesta Lei, correrão por conta do elemento de
despesas “3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC", constante na Lei Orçamentária
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 27 de setembro de 2012.
lávio Azevedo Rodrigues de Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
EN
Estado do Rio Grande do Norte
Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ARA MEFFITURA OF Gabinete
Uva usa tado CNPJ: 08.144.784/0001-3
3
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN. 27 de setembro de 2012.
A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 011/2012. de autoria do
Poder Legislativo, que Dispõe sobre a fixação dos Subsídios de Agentes
Políticos do Município de Nova Cruz/RN. para a Legislatura 2013 a
2016. após aprovação pelos Vereadores que. passa a ser Lei nº
o 1.086/2012.
Flávio Azevedo Rodrigues df Aquino
Prefeito do Municipio de Noya Cruz/RN
Sluvo A Rd Apre
Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Nova Cruz/RN
e
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
us uta wri tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.086/2012.
sancionada em 27 de setembro de 2012. que Dispõe sobre a fixação dos
Subsídios dos Agentes Políticos do Municipio de Nova Cruz RN. foi
publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos
termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do
Município.
Nova Cruz/RN, 28 de setembro de 2012.
Flávio Azevedo Rodrigues dejÁquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN

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