| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.087 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano CGC 08.471906/0001-04 Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358 Leinº 1.087 /2012. EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Nova Cruz/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei An. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, para a legislatura 2013 a 2016, de acordo com às especificações contidas na tabela |, abaixo: Tabela | AGENTES POLÍTICOS | VALOR DO SUBSIDIO/MENSAL/R$ Presidente da Câmara. R$ 10.000,00 (dez mil reais) Vereadores. R$ 8.000,00 (oito mil reais) Parágrafo Único - Os valores fixados na Tabela |, constante no “caput” deste artigo, não poderão ser acrescidos de qualquer outra vantagem remuneratória. An. 2º - Os valores dos subsídios constantes na Tabela |, podgfág' ser revisados anualmente, conforme dispõe o Inciso X, do Artigo 37 do texto constitucionay/ s ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano CGC 08.471906/0001-04 Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358 Art. 3º - As despesas constantes nesta Lei, correrão por conta do elemento de despesas '3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC", constante na Lei Orçamentária Ant. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em 27 de setembro de 2012 Flávio efado aih de E a E Prefeito do Município de Nova Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete PU uca ru tido CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira. 185 Centro - CEP 59.215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.087/2012, sancionada em 27 de setembro de 2012, que Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara do Município de Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN. 28 de setembro de 2012 Flá loco eve IA Rea i És s di A us . Ls Prefeito do Município de Nova Cruz/RN Estado do Rio Grande do Norte AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ á fuma Dt Gabinete uv via vi tid CNPJ: 08.144.784/0001-33 Ee j Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN. 27 de setembro de 2012. A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 012/2012. de autoria do Poder Legislativo. que Dispõe sobre a fixação dos Subsídios de Vereadores e do Presidente da Câmara de Nova Cruz/RN, para a Legislatura 2013 a 2016, após aprovação pelos Vereadores que. passa a ser Lei nº 1.087/2012. 57200 A. Aa 2 Flávio Azevedo Rodrigues Se Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz/RN Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Nova Cruz/RN