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norma nº 1.087/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.087 / 2012
Date 2012-09-27
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios de Agentes Políticos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano
CGC 08.471906/0001-04
Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358
Leinº 1.087 /2012.
EMENTA:
Dispõe sobre a fixação dos
subsídios de Agentes Políticos e
dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Nova Cruz/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
An. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Nova Cruz/RN, para a legislatura 2013 a 2016, de acordo com às especificações
contidas na tabela |, abaixo:
Tabela |
AGENTES POLÍTICOS | VALOR DO SUBSIDIO/MENSAL/R$
Presidente da Câmara. R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Vereadores. R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Parágrafo Único - Os valores fixados na Tabela |, constante no “caput” deste artigo,
não poderão ser acrescidos de qualquer outra vantagem remuneratória.
An. 2º - Os valores dos subsídios constantes na Tabela |, podgfág' ser revisados
anualmente, conforme dispõe o Inciso X, do Artigo 37 do texto constitucionay/
s
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano
CGC 08.471906/0001-04
Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: Oxx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358
Art. 3º - As despesas constantes nesta Lei, correrão por conta do elemento de
despesas '3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas/PC", constante na Lei Orçamentária
Ant. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em 27 de setembro de 2012
Flávio efado aih de E a E
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete
PU uca ru tido CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira. 185 Centro - CEP 59.215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.087/2012,
sancionada em 27 de setembro de 2012, que Dispõe sobre a fixação dos
Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara do Município de Nova
Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura
Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da
Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz/RN. 28 de setembro de 2012
Flá loco eve IA Rea i És s di A us .
Ls Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
Estado do Rio Grande do Norte
AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
á fuma Dt Gabinete
uv via vi tid CNPJ: 08.144.784/0001-33
Ee j Praça José Luiz Moreira. 185 - Centro - CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN. 27 de setembro de 2012.
A Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 012/2012. de autoria do
Poder Legislativo. que Dispõe sobre a fixação dos Subsídios de
Vereadores e do Presidente da Câmara de Nova Cruz/RN, para a
Legislatura 2013 a 2016, após aprovação pelos Vereadores que. passa a
ser Lei nº 1.087/2012.
57200 A. Aa 2
Flávio Azevedo Rodrigues Se Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
Exmº Senhor Luis da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Nova Cruz/RN

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