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norma nº 1.071/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.071 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaInstitui o Programa Bolsa Esporte na modalidade individual e modalidade coletiva e, dá outras providências.
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Gabinete Civil
CNPJ: 08.144.784/0001-33
EMENTA:
Institui o Programa Bolsa Esporte na
Modalidade Individual e Modalidade Coletiva
e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Bolsa Esporte na Modalidade Individual e Modalidade
Coletiva, para a realização de projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas, que estejam
matriculados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Município, cujas exigências estão
especificadas nos incisos I e II do art. 3º desta Lei.
Art. 2º. São condições essenciais para inclusão no Programa:
I - ter entre 8 (oito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade, salvo os casos de atletas portadores
de deficiência, que poderão ser incluídos no Programa sem limite de idade;
Il - apresentar um projeto específico da modalidade esportiva coletiva ou individual,
juntando documentação especificando as competições, participações em eventos esportivos ou
campeonatos que estejam incluídos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes,
inclusive associações comunitárias;
HI - aquiescência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa.
Art. 3º. Serão beneficiados os seguintes atletas:
1 - modalidade individual: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 8º
(oitavo) lugar em campeonatos regionais ou estaduais, seguindo a ordem decrescente de cada
modalidade e dando preferência aos integrantes de seleção municipal ou estadual;
II - modalidade coletiva: aqueles integrantes de seleção municipal, que tenham participado
de competições regionais ou municipais, dando preferência aos integrantes de seleção ou clubes; que
representará o município em campeonatos municipais, intermunicipais e estadual;
Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 - Fone: (84)3281-5800 — prefeituradenovacruz(Oyah
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III — serão atendidos ao Programa Bolsa Esporte, os integrantes das modalidades coletivas
de futsal, futebol de campo, voleybol e handebol.
Art. 4º. Serão observados, ainda, os seguintes critérios para inclusão do atleta ao
Programa:
I - ter rendimento escolar e conduta disciplinar incensurável, comprovados através de
boletim escolar e outro documento fornecido pelo estabelecimento de ensino, exceto quando se tratar
de atletas que tenham concluído, pelo menos, curso de nível médio ou sejam atletas portadores de
deficiência, casos em que esta comprovação é dispensada;
II - possuir nível técnico, comprovado através da Federação ou Associação Amadora da
modalidade correspondente, com indicação do ranking nacional, estadual, regional ou municipal
respectivo, se houver;
HI - participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa
Esporte;
IV - comprometer-se a representar o Município de Nova Cruz em competições oficiais e
eventos esportivos por ele promovidos ou patrocinados, na sua modalidade e categoria esportiva,
sempre que oficialmente convocado;
V - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;
VI - apresentar currículo com os resultados obtidos nos 03 (três) últimos anos, juntamente
com o programa e calendário anual;
$ 1º. A concessão da Bolsa Esporte é eventual, temporária e perdurará enquanto o
beneficiário estiver atendendo às condições estabelecidas nos critérios de avaliação.
$ 2º. A modalidade esportiva que possuir mais de uma entidade representativa terá critérios
de avaliação analisados pela Comissão responsável pela elaboração e execução do Programa.
$ 3º. O atleta cederá os direitos de imagem ao Estado, e usará, obrigatoriamente, em seu
uniforme, a logomarca do município de Nova Cruz - RN.
Art. 5º Será formada uma Comissão integrada por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes, todos da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, inditados
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Estado do Rio Grande do Norte
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pelo Secretário e presidida por um dos indicados, incumbida da orientação, análise, exame, avaliação,
acompanhamento, aprovação e fiscalização de sua execução, dos projetos apresentados pelos atletas
candidatos à Bolsa Esporte.
8 1º Os membros da comissão não serão remunerados sendo o exercício do cargo
considerado serviço público relevante.
$ 2º Os membros efetivos da Comissão da Bolsa Esporte e o seu presidente terão um
mandato de 2 (dois) anos, iniciado na data de sua posse, sendo permitida a recondução para novo
mandato.
+ Art. 6º - O número de bolsas será de 50 (cinquenta) unidades, no valor mensal variável de
| R$ R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
| $ 1º - Da quantidade de bolsas prevista no “caput”, 10% (dez por cento) serão destinados
a atletas com deficiência.
$2º - Dois por cento (2%) das vagas ficarão disponíveis para os atletas com faixa etária
superior a 35 anos, desde que preencha os demais requisitos necessários.
Art. 7º - Ficará determinada a ajuda financeira ao valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais)
semanal para equipe de modalidades coletivas, expressa no art. 3º, inciso II.
Parágrafo único: da quantidade de bolsas prevista no “caput”, 10% (dez por cento) serão
destinados a atletas com deficiência.
Art. 8º - As bolsas-esporte, ora instituídas, terão a duração de 12 (doze) meses, renováveis
por igual período, a critério da Comissão a que se refere o art. 5º:
Art. 9º" O Município, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Cultura,
Turismo e Lazer, após a aprovação do projeto pela Comissão da Bolsa Esporte, fará a concessão desta,
mediante a assinatura, com o candidato, de termo de adesão ao Programa;
Art. 10º - O valor da Bolsa Esporte percebido pelo atleta somente poderá ser utilizado para
cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esporti
transporte urbano e aquisição de material esportivo;
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Art. 11 - Os atletas bolsistas prestarão contas, mensalmente, à Comissão da Bolsa Esporte,
sem prejuízo da fiscalização exercida pela Superintendência de Auditoria do Gabinete de Controle
Interno, pela Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado - TCE, e pelo
Ministério Público.
Art. 12 - Serão desligados do Programa os atletas que:
1 - não apresentarem documentação comprovando as suas participações nas competições
e previstas no projeto a que se refere o art. 2º, inciso II, desta Lei;
Il - quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
HI - se transferirem para outro Município, Estado ou País;
IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 9º desta Lei;
V - forem dispensados de seleções representativas do Município de Nova Cruz, por
indisciplina;
VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pelo art. 4º desta Lei.
Art. 13. É vedada a concessão de mais de uma bolsa Esporte ao atleta participante do
Programa.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação da
ação 2075 (promoção de eventos esportivos) à conta da dotação 339048 (outros auxílios financeiros a
pessoas físicas).
Art. 15. Esta Lei retroagem seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano, e entra em
vigor na data de sua publicação
Nova Cruz/RN, 13 de outubro de 2011.
Flávio AO ão TAS de a
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 - Fone: (84)3281-5800 — prefeituradenovacruz(A) yahoo.com.br
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É Gabinete do Prefeito
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Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, 13 de outubro de 2011.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2011, de autoria do Poder Executivo, que institui
o Programa Bolsa Esporte na Modalidade Individual e Modalidade Coletiva em nossa
cidade de Nova Cruz/RN. após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº
1.071/2011.
| Cc.
lávio Azevedo Rodrigues de Aquino a
Prefeito do Município de Nova Cruz/
Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.
Estado do Rio Grande do Norte
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Ê Gabinete do Prefeito
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Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
a CERTIDÃO DE PUBLICIDADE.
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.071/2011, sancionada em 13 de outubro
de 2011, que instituiu o Programa Bolsa Esporte na modalidade Individual e Modalidade
Coletiva em Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura
Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do
Município.
Nova Cruz, em 14 de outubro de 2011.
- : LAO «x
a ávio Wesédo fu de espe
Prefeito do Município de Nova Cruz

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