| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.071 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Institui o Programa Bolsa Esporte na modalidade individual e modalidade coletiva e, dá outras providências. |
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“Et «má » R 09/1441 204 ivOva “ss taí PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ B./0 emtrrtuna e Estado do Rio Grande do Norte Fazendo Acontes Gabinete Civil CNPJ: 08.144.784/0001-33 EMENTA: Institui o Programa Bolsa Esporte na Modalidade Individual e Modalidade Coletiva e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa Bolsa Esporte na Modalidade Individual e Modalidade Coletiva, para a realização de projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas, que estejam matriculados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Município, cujas exigências estão especificadas nos incisos I e II do art. 3º desta Lei. Art. 2º. São condições essenciais para inclusão no Programa: I - ter entre 8 (oito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade, salvo os casos de atletas portadores de deficiência, que poderão ser incluídos no Programa sem limite de idade; Il - apresentar um projeto específico da modalidade esportiva coletiva ou individual, juntando documentação especificando as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos que estejam incluídos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes, inclusive associações comunitárias; HI - aquiescência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa. Art. 3º. Serão beneficiados os seguintes atletas: 1 - modalidade individual: aqueles que estiverem comprovadamente classificados até o 8º (oitavo) lugar em campeonatos regionais ou estaduais, seguindo a ordem decrescente de cada modalidade e dando preferência aos integrantes de seleção municipal ou estadual; II - modalidade coletiva: aqueles integrantes de seleção municipal, que tenham participado de competições regionais ou municipais, dando preferência aos integrantes de seleção ou clubes; que representará o município em campeonatos municipais, intermunicipais e estadual; Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 - Fone: (84)3281-5800 — prefeituradenovacruz(Oyah R Mi: metano ne Estado do Rio Grande do Norte IvOva, «ss ca PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ . o Gabinete Civil CNPJ: 08.144.784/0001-33 III — serão atendidos ao Programa Bolsa Esporte, os integrantes das modalidades coletivas de futsal, futebol de campo, voleybol e handebol. Art. 4º. Serão observados, ainda, os seguintes critérios para inclusão do atleta ao Programa: I - ter rendimento escolar e conduta disciplinar incensurável, comprovados através de boletim escolar e outro documento fornecido pelo estabelecimento de ensino, exceto quando se tratar de atletas que tenham concluído, pelo menos, curso de nível médio ou sejam atletas portadores de deficiência, casos em que esta comprovação é dispensada; II - possuir nível técnico, comprovado através da Federação ou Associação Amadora da modalidade correspondente, com indicação do ranking nacional, estadual, regional ou municipal respectivo, se houver; HI - participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Esporte; IV - comprometer-se a representar o Município de Nova Cruz em competições oficiais e eventos esportivos por ele promovidos ou patrocinados, na sua modalidade e categoria esportiva, sempre que oficialmente convocado; V - não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes; VI - apresentar currículo com os resultados obtidos nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário anual; $ 1º. A concessão da Bolsa Esporte é eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiário estiver atendendo às condições estabelecidas nos critérios de avaliação. $ 2º. A modalidade esportiva que possuir mais de uma entidade representativa terá critérios de avaliação analisados pela Comissão responsável pela elaboração e execução do Programa. $ 3º. O atleta cederá os direitos de imagem ao Estado, e usará, obrigatoriamente, em seu uniforme, a logomarca do município de Nova Cruz - RN. Art. 5º Será formada uma Comissão integrada por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, todos da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, inditados Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 - Fone: (84)3281-5800 — prefeituradenovacruz(O yahoo. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete Civil CNPJ: 08.144.784/0001-33 pelo Secretário e presidida por um dos indicados, incumbida da orientação, análise, exame, avaliação, acompanhamento, aprovação e fiscalização de sua execução, dos projetos apresentados pelos atletas candidatos à Bolsa Esporte. 8 1º Os membros da comissão não serão remunerados sendo o exercício do cargo considerado serviço público relevante. $ 2º Os membros efetivos da Comissão da Bolsa Esporte e o seu presidente terão um mandato de 2 (dois) anos, iniciado na data de sua posse, sendo permitida a recondução para novo mandato. + Art. 6º - O número de bolsas será de 50 (cinquenta) unidades, no valor mensal variável de | R$ R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). | $ 1º - Da quantidade de bolsas prevista no “caput”, 10% (dez por cento) serão destinados a atletas com deficiência. $2º - Dois por cento (2%) das vagas ficarão disponíveis para os atletas com faixa etária superior a 35 anos, desde que preencha os demais requisitos necessários. Art. 7º - Ficará determinada a ajuda financeira ao valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) semanal para equipe de modalidades coletivas, expressa no art. 3º, inciso II. Parágrafo único: da quantidade de bolsas prevista no “caput”, 10% (dez por cento) serão destinados a atletas com deficiência. Art. 8º - As bolsas-esporte, ora instituídas, terão a duração de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, a critério da Comissão a que se refere o art. 5º: Art. 9º" O Município, através da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, após a aprovação do projeto pela Comissão da Bolsa Esporte, fará a concessão desta, mediante a assinatura, com o candidato, de termo de adesão ao Programa; Art. 10º - O valor da Bolsa Esporte percebido pelo atleta somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esporti transporte urbano e aquisição de material esportivo; Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 - Fone: (84)3281-5800 — prefeituradenovacruz(BDyahoo.co! D/0 pssitirima a Estado do Rio Grande do Norte ivóva viu. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete Civil CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 11 - Os atletas bolsistas prestarão contas, mensalmente, à Comissão da Bolsa Esporte, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Superintendência de Auditoria do Gabinete de Controle Interno, pela Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado - TCE, e pelo Ministério Público. Art. 12 - Serão desligados do Programa os atletas que: 1 - não apresentarem documentação comprovando as suas participações nas competições e previstas no projeto a que se refere o art. 2º, inciso II, desta Lei; Il - quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; HI - se transferirem para outro Município, Estado ou País; IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 9º desta Lei; V - forem dispensados de seleções representativas do Município de Nova Cruz, por indisciplina; VI - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pelo art. 4º desta Lei. Art. 13. É vedada a concessão de mais de uma bolsa Esporte ao atleta participante do Programa. Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação da ação 2075 (promoção de eventos esportivos) à conta da dotação 339048 (outros auxílios financeiros a pessoas físicas). Art. 15. Esta Lei retroagem seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano, e entra em vigor na data de sua publicação Nova Cruz/RN, 13 de outubro de 2011. Flávio AO ão TAS de a Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 - Fone: (84)3281-5800 — prefeituradenovacruz(A) yahoo.com.br a” Estado do Rio Grande do Norte w PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ É Gabinete do Prefeito CO Voremas Atsntutes CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, 13 de outubro de 2011. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 003/2011, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Bolsa Esporte na Modalidade Individual e Modalidade Coletiva em nossa cidade de Nova Cruz/RN. após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.071/2011. | Cc. lávio Azevedo Rodrigues de Aquino a Prefeito do Município de Nova Cruz/ Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN. Estado do Rio Grande do Norte P W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Ê Gabinete do Prefeito o Rcrate cer CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 a CERTIDÃO DE PUBLICIDADE. CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.071/2011, sancionada em 13 de outubro de 2011, que instituiu o Programa Bolsa Esporte na modalidade Individual e Modalidade Coletiva em Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz, em 14 de outubro de 2011. - : LAO «x a ávio Wesédo fu de espe Prefeito do Município de Nova Cruz