| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.073 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no artigo 3º da Lei Municipal nº 1033/2009 e dá outras providências. |
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e” Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito Fasundo Aeon tai CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 = Leinº 1.073/2011.. oO EMENTA: Dispõe sobre alteração no artigo 3º da Lei Municipal nº 1033/2009 e dá outras providências. S O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 3º da Lei Municipal nº 1033/2009, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 2º - A área referida no art. 3º da Lei Municipal nº 1033/2009, reverterá | automaticamente ao Patrimônio Municipal, se no período de 02(dois) anos, a partir de 1º de junho de 2011, se não for iniciada a construção da sede do INSS, nesta cidade de Nova Cruz/RN. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a regulamentar por Decreto junto ao Cartório de Registro de imóveis desta cidade, a lavratura de escritura pública e aditivos se necessário, e demais documentos exigidos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos [ato a 1º de junho de 2011. Art. 5º- Revogam-se ás disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2011. Ea A anbes Bale o N | | | Prefeito do Município de Nova Cruz/ RECEBIDO EM: 9891441405 +. Estado do Rio Grande do Norte 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito O Verasgi Arinte- CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2011. o Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2011, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a alteração no art. 3º da Lei nº 1033/2009, após aprovação pelos Vereadores que, o passa a ser Lei nº 1.073/2011. GD E en Ain ds tor Prefeito do Município de Nova Cruz/ Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN. af e. E o Estado do Rio Grande do Norte wW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito O Noregas Asurtes CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE. CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.073/2011, sancionada em 24 de novembro de 2011, que dispões sobre alteração no artigo 3º da Lei nº 1.033/2009, prazo para iniciar construção do prédio do INSS em Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz, em 25 de novembro de 2011. q <. E; PAN Á. 2 a PE Flávio Azevedo Rodrigues de qui Prefeito do Município de Nova Cruz Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito Aconte CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Mensagem no. 005-2011/GP. Nova Cruz-RN, em 07 de novembro de 2011. Exmº. Senhor Presidente, Exmº. Senhores Vereadores É com muita satisfação que vimos a essa Câmara, ao tempo que apresentamos o Projeto de Lei anexo. que autoriza a alteração do art. 3º da Lei Municipa! nº 1033/2009, que autorizou o Poder Executivo Municipal a Doar um terreno do Patrimônio Municipal com área de 1.750 metros quadrados para a construção da sede do INSS em nossa cidade. Foi estipulado o prazo de 02 (dois) anos para a construção da sede. entretanto, por motivos burocráticos da União, decorreu o prazo sem que a obra tenha iniciado. O os poderes Executivo e Legislativo de nosso Município, que tanto exigiram a construção da sede do INSS em Nova Cruz. o Ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho. assegurou que a sede seria construída, portanto, os recursos já foram empenhados e o processo licitatório autorizado. Mas, em virtude do prazo estipulado na lei citada, é necessário sua alteração, o que ora apresentamos neste projeto. Em face da urgência para a publicação do edital para contratar empresa especializada em construção | civil, para edificação da obra, requer, que o projeto seja apreciado e votado em regime de urgência | urgentíssima. Atenciosamente, Flávio A Exmº. Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Poder Legislativo de Nova Cruz ; JS 4“ Nova Cruz/RN RECEBIDO EM:Z0 24-20 P C-se