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norma nº 1.073/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.073 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaDispõe sobre alteração no artigo 3º da Lei Municipal nº 1033/2009 e dá outras providências.
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Fasundo Aeon tai CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 =
Leinº 1.073/2011..
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EMENTA:
Dispõe sobre alteração no artigo 3º da Lei
Municipal nº 1033/2009 e dá outras
providências.
S O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 3º da Lei Municipal nº 1033/2009, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 2º - A área referida no art. 3º da Lei Municipal nº 1033/2009, reverterá
| automaticamente ao Patrimônio Municipal, se no período de 02(dois) anos, a partir de 1º
de junho de 2011, se não for iniciada a construção da sede do INSS, nesta cidade de Nova
Cruz/RN.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a regulamentar por Decreto junto ao Cartório
de Registro de imóveis desta cidade, a lavratura de escritura pública e aditivos se
necessário, e demais documentos exigidos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
[ato a 1º de junho de 2011.
Art. 5º- Revogam-se ás disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2011.
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| Prefeito do Município de Nova Cruz/
RECEBIDO EM:
9891441405
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Estado do Rio Grande do Norte
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
O Verasgi Arinte- CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2011.
o
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 005/2011, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe
sobre a alteração no art. 3º da Lei nº 1033/2009, após aprovação pelos Vereadores que,
o passa a ser Lei nº 1.073/2011.
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Prefeito do Município de Nova Cruz/
Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.
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Estado do Rio Grande do Norte
wW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
O Noregas Asurtes CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE.
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.073/2011, sancionada em 24 de
novembro de 2011, que dispões sobre alteração no artigo 3º da Lei nº 1.033/2009, prazo
para iniciar construção do prédio do INSS em Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação
integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo
segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz, em 25 de novembro de 2011.
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PE Flávio Azevedo Rodrigues de qui
Prefeito do Município de Nova Cruz
Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Aconte CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Mensagem no. 005-2011/GP.
Nova Cruz-RN, em 07 de novembro de 2011.
Exmº. Senhor Presidente,
Exmº. Senhores Vereadores
É com muita satisfação que vimos a essa Câmara, ao tempo que apresentamos o Projeto de Lei
anexo. que autoriza a alteração do art. 3º da Lei Municipa! nº 1033/2009, que autorizou o Poder
Executivo Municipal a Doar um terreno do Patrimônio Municipal com área de 1.750 metros
quadrados para a construção da sede do INSS em nossa cidade.
Foi estipulado o prazo de 02 (dois) anos para a construção da sede. entretanto, por motivos
burocráticos da União, decorreu o prazo sem que a obra tenha iniciado.
O os poderes Executivo e Legislativo de nosso Município, que tanto exigiram a construção da sede
do INSS em Nova Cruz. o Ministro da Previdência Garibaldi Alves Filho. assegurou que a sede seria
construída, portanto, os recursos já foram empenhados e o processo licitatório autorizado.
Mas, em virtude do prazo estipulado na lei citada, é necessário sua alteração, o que ora apresentamos
neste projeto.
Em face da urgência para a publicação do edital para contratar empresa especializada em construção |
civil, para edificação da obra, requer, que o projeto seja apreciado e votado em regime de urgência |
urgentíssima.
Atenciosamente,
Flávio
A Exmº. Senhor Luiz da Costa Prudêncio
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Poder Legislativo de Nova Cruz ; JS 4“
Nova Cruz/RN RECEBIDO EM:Z0 24-20
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