| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.074 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ a Gabinete do Prefeito Co Fazenda Acontecer. CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Leinº 1. 074/2011.. EMENTA: Dispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Nova Cruz/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados no Adendo | a esta lei, nas condições e prazos definidos a seguir. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: |- a prevenção e assistência a situação de calamidade pública; Il - combate a surtos endêmicos; Ill - a não paralisação de serviços públicos essenciais; IV - a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas e Convênios mantidos pela União Federal; e V— para professores substitutos. Art. 3º. - As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária. Art. 5º - É vedado a contratação nos termos desta Lei, para os cargos ou funções cujos estejam vinculados ao concurso ainda em vigência. Art. 6º - É vedada a contratação nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual. Art. 7º - O pessoal ora contratado perceberá salários, terão regime de trabalho e jornada indicados no Adendo | a esta lei. RECEBIDO EM: OS! 14 gou x Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PD Gabinete do Prefeito — Fazendo Acontecor CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 O Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 8º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão do contrato. Art. 9º - As infrações disciplinares e atribuições ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. Art. 10º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á: O | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado. e Il — por iniciativa do contratante, considerando os interesses da administração pública. Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - A extinção do contrato por iniciativa do município, decorrente de interesse da administração pública, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à remuneração que lhe caberá receber durante o mês trabalhado. Estado do Rio Grande do Norte W o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ as Gabinete do Prefeito pira tri CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Art. 11. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos. Art. 12. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do Regime Jurídico do O contratante. Art. 13. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011. Art. 14. - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, em 24 de novembro de 2011. Va 6) - R PALO EM Alea Aquino Prefeito do Município de Nova Cruz-RN Estado de 7 ide do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ W no Gabinete do Prefeito Ros: CNPJ: 08.144.784/0001-33 — oiendo ond smer Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Lei Municipal nº 1.074/2011 ADENDO | - Descrição dos Cargos a Serem Contratados Item | Descrição dos Cargos | Regime/trabalho | Jornada 24 hs | Valor R$ | Quantidade 01 | Condutor de | Plantão 24 horas 180,00 03 Ambulância com curso de Socorrista 02 | Téc- enfermagem Plantão 24 horas 200,00 06 03 Enfermeiro Plantão 24 horas 600,00 01 Nova Cruz/RN, em 24 de novembro de 2011. qa e da) Xo MK de 0. Ei) AA de ino o) Prefeito do Município de Nova Qruz-RN Estado do Rio Grande do Norte W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito re Prrriiro CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2011. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2011, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais para implantar o SAMU em nossa cidade de Nova Cruz/RN, após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.074/2011. G Mo Flávio esto Aial de qui Prefeito do Município de Nova Cr RN Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN. Estado do Rio Grande do Norte wW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 É tá ds wo uia “4 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE. CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.074/2011, sancionada novembro de 2011, que dispões autorização para contratar profissional, para implantar o SAMU em nossa cidade de Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz, em 25 de novembro de 2011. ao ao ndo A prio lávio Azevedo Rodrigues de Aquino 1Z Prefeito do Município de Nova €