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norma nº 1.074/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.074 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
a Gabinete do Prefeito
Co Fazenda Acontecer. CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Leinº 1. 074/2011..
EMENTA:
Dispõe sobre a autorização para
contratação temporária e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o
Município de Nova Cruz/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado para os cargos indicados no Adendo | a esta lei, nas condições e prazos
definidos a seguir.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
|- a prevenção e assistência a situação de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos;
Ill - a não paralisação de serviços públicos essenciais;
IV - a manutenção das contratações de pessoal para atendimento dos Programas e
Convênios mantidos pela União Federal; e
V— para professores substitutos.
Art. 3º. - As contratações de que trata esta Lei, serão realizadas pelo prazo máximo
de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da
dotação orçamentária.
Art. 5º - É vedado a contratação nos termos desta Lei, para os cargos ou funções
cujos estejam vinculados ao concurso ainda em vigência.
Art. 6º - É vedada a contratação nos termos desta Lei, de servidores das
administrações municipal e estadual.
Art. 7º - O pessoal ora contratado perceberá salários, terão regime de trabalho e
jornada indicados no Adendo | a esta lei.
RECEBIDO EM:
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Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PD Gabinete do Prefeito
— Fazendo Acontecor CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
O Parágrafo Único - Para aplicação da norma prevista no “caput”, não se consideram
as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 8º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” importará na rescisão
do contrato.
Art. 9º - As infrações disciplinares e atribuições ao pessoal contratado nos termos
desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada
ampla defesa.
Art. 10º - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á:
O | - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado. e
Il — por iniciativa do contratante, considerando os interesses da administração
pública.
Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso Il, será comunicada com
a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º - A extinção do contrato por iniciativa do município, decorrente de
interesse da administração pública, importará no pagamento ao contratado de indenização
correspondente à remuneração que lhe caberá receber durante o mês trabalhado.
Estado do Rio Grande do Norte
W o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
as Gabinete do Prefeito
pira tri CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Art. 11. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos
os efeitos.
Art. 12. - O contrato ora firmado seguirá as diretrizes do Regime Jurídico do
O contratante.
Art. 13. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de novembro de 2011.
Art. 14. - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, em 24 de novembro de 2011.
Va
6) - R PALO
EM Alea Aquino
Prefeito do Município de Nova Cruz-RN
Estado de 7 ide do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
W no Gabinete do Prefeito
Ros: CNPJ: 08.144.784/0001-33
— oiendo ond smer Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Lei Municipal nº 1.074/2011
ADENDO | - Descrição dos Cargos a Serem Contratados
Item | Descrição dos Cargos | Regime/trabalho | Jornada 24 hs | Valor R$ | Quantidade
01 | Condutor de | Plantão 24 horas 180,00 03
Ambulância com curso
de Socorrista
02 | Téc- enfermagem Plantão 24 horas 200,00 06
03 Enfermeiro Plantão 24 horas 600,00 01
Nova Cruz/RN, em 24 de novembro de 2011.
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o) Prefeito do Município de Nova Qruz-RN
Estado do Rio Grande do Norte
W PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
re Prrriiro CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, 24 de novembro de 2011.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei nº 006/2011, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe
sobre a contratação temporária de profissionais para implantar o SAMU em nossa cidade
de Nova Cruz/RN, após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.074/2011.
G Mo
Flávio esto Aial de qui
Prefeito do Município de Nova Cr RN
Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.
Estado do Rio Grande do Norte
wW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
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CERTIDÃO DE PUBLICIDADE.
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.074/2011, sancionada
novembro de 2011, que dispões autorização para contratar profissional, para implantar o
SAMU em nossa cidade de Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da
Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei
Orgânica do Município.
Nova Cruz, em 25 de novembro de 2011.
ao ao ndo A prio
lávio Azevedo Rodrigues de Aquino
1Z
Prefeito do Município de Nova €

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