| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.075 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | O Poder Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei para alterar o artigo 16, incluindo o paragrafo terceiro a Lei Orgânica do município de Nova Cruz do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Palácio Ver. Jose Peixoto Mariano CGC 08.471906/0001-04 Rua Sen. Georgino Avelino, 10 - Fone: 0xx - 84 - 3281-2095 - 3281-2358 LEI nº 1.075/2011. O Poder Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei para alterar o artigo 16, incluindo o Parágrafo Terceiro a Lei Orgânica do Município do Município de Nova Cruz do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito sancionou Projeto de Lei, para emendar a Lei Orgânica Municipal nos termos a seguir: Art. 1º - O artigo 16 e Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica deste Município sofrerão alterações, além de ser acrescido o Parágrafo Terceiro, passando a ter a seguinte redação: “Art. 16 — A Câmara Municipal é o órgão deliberativo do Município e se compõe de vereadores eleitos em sufrágio universal por voto direto e secreto e tem funções: I- Legislativo; IH - De fiscalização externa, financeira e orçamentária; HI — De controle: IV — De administração interna: V — De assessoramento ao executivo. Parágrafo Primeiro — O número de vereadores será fixado pela Constituição Estadual, obedecendo aos limites estabelecidos pela Constituição, e a alteração do número de vereadores será feita tomando por base a proporcionalidade populagional deste Município. respeitando os ditames previstos na Constituição Federal. Parágrafo Segundo — Cada legislatura terá duração de 4 (quatro) anos. Parágrafo Terceiro - A Câmara Municipal de Nova Cruz passará a ser composta por 13 (treze) vereadores.” Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Nova Cruz do Estado do Rio Grande do Norte entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Sala do Plenário Municipal, 25 de novembro de 2011. so Aida Nuno lávio Azevedo Rodrigues dê Aquifio RN Prefeito do Município de Nova Cr Vereadores: Luis da Costa Prudêncio; Antônio Costa Moreira; Fernando Antônio Gonçalves Bezerra; Francisco Canindé da Silva; Antônio Carlos Gomes; José Jeconias Barbosa; José Claudio Soares; José Humberto Martins da Silva; e Marcelo Pessoa da Cunha Lima. Estado do Rio Grande do Norte wW PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59 215-000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, 25 de novembro de 2011. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei nº 002/2011, de autoria do Poder Legislativo, que Dispõe sobre alteração do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN, após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.075/2011. Shugo A A de Agumo Flávio Azevedo Rodrigues de Aquin N Prefeito do Município de Nova Cru: Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN. Estado do Rio Grande do Norte w PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira 185 — Centro — CEP 59.215-000 dO a o ed an rs é CERTIDÃO DE PUBLICIDADE. CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.075/2011, sancionada em 25 de novembro de 2011, que dispões sobre alteração ao artigo 16 e cria parágrafo terceiro ao mesmo artigo, a Lei Orgânica do Município. foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei | Orgânica do Município. | Nova Cruz, em 28 de novembro de 2011. Flávio Aeevedh su nin “o Crliz Prefeito do Município de Nova