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norma nº 924/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 924 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaDispõe sobre o reajustamento de salários e dá outras providências.
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Fazendo Acontecer
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Lei Complementar nº 924 /2011.
EMENTA:
Dispõe sobre [o reajustamento de
salários e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN: Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a segrinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz
autorizado a reajustar as remunerações dos servidores do magistério público
municipal, quando passarão a contar como piso salarial inicial o valor de R$
890,25 (oitocentos e noventa reais e vinte e cincu centavos) para o Nível NE-
Classe A; o valor de R$ 1.152,87(mil, centro e cinquenta e dois reais e
oitenta e sete centavos para o Nível NI - Classe A; e R$ 1.441,09
mil quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos para o Nível NII —
Ciasse A.
Parágrafo. Único - Os níveis profissionais do magistério
indicados no art. 1º desta Lei, seguem as definições do art.1º do Plano de
Cargos, Carreia e Salários do magistério municipal, instituído pela Lei
Municipal nº 923, de 13 de janeiro de 2010.
Art. 2º - Para fazer face à elevação da despesa de que trata o
art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
créditos suplementares em mais seis por cento das despesas orçamentárias
anuais, cujos gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvoivimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Cota-parte do Fundeb 60%.
Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos, a
administração deverá alocar outras fontes financeiras para custeio das
despesas ora majoradas.
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o Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2011.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Cruz/RN, 08 de julho de 2011.
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Prefeito do Município de Nova Crãz
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Estado do Rio Grande do Norte
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Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
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SANÇÃO
[da] Nova Cruz/RN, 08 de julho de 2011.
Do)
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente
Sanciono o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que
O Dispõe sobre o reajustamento de salários de professores do Município, ao piso Nacional,
os após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei Complementar nº 924/2011.
Flávio Azevedo Rodrigues de Aquiljo
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
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Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.
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Estado do Rio Grande do Norte
ME: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
ivo iuiZ Gabinete do Prefeito
Prresdo Acóntees CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE.
CERTIFICO, que a Lei Complementar nº 924/2011, sancionada em 08 de julho
de 2011, que dispões o reajustamento dos salários de professores, ao piso nacional, foi
publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121
caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz, em 11 de julho de 2011.
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Prefeito do Município de Nova Cruz
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
“Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000
Mensagem nº 002 /2011-GAB
Nova Cruz /RN, em 31 de maio de 2011.
Exmº. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Servimo-nos do presente para enviar a essa Casa Legislativa,
o Projeto de Lei em anexo que autoriza a elevação dos salários do
magistério municipal, seguindo as diretrizes do MEC/FNDE.
Isto posto, contamos com o deferimento a essa matéria, pelos
que fazem a nossa Câmara Municipal de Vereadores, ao tempo que nos
colocamos a disposição para esclarecimento de informações adicionais
que se façam necessárias.
É só para o momento, quando renovamos os protestos de
elevada estima e consideração
Atenciosamente,
O MD -
Flávio and AREA VA quino
Prefeito do Municipio de Nova Cráz
Ao Exmº. Senhor Luiz da Costa Prudêncio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Nova Cruz/RN

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