| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento de salários e dá outras providências. |
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da 39 e, a Et Estado do Rio Grande do Norte E turu ca «su asd. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Fazendo Acontecer Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Lei Complementar nº 924 /2011. EMENTA: Dispõe sobre [o reajustamento de salários e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Nova Cruz/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a segrinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Cruz autorizado a reajustar as remunerações dos servidores do magistério público municipal, quando passarão a contar como piso salarial inicial o valor de R$ 890,25 (oitocentos e noventa reais e vinte e cincu centavos) para o Nível NE- Classe A; o valor de R$ 1.152,87(mil, centro e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos para o Nível NI - Classe A; e R$ 1.441,09 mil quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos para o Nível NII — Ciasse A. Parágrafo. Único - Os níveis profissionais do magistério indicados no art. 1º desta Lei, seguem as definições do art.1º do Plano de Cargos, Carreia e Salários do magistério municipal, instituído pela Lei Municipal nº 923, de 13 de janeiro de 2010. Art. 2º - Para fazer face à elevação da despesa de que trata o art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares em mais seis por cento das despesas orçamentárias anuais, cujos gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvoivimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cota-parte do Fundeb 60%. Parágrafo Único - Havendo insuficiência de recursos, a administração deverá alocar outras fontes financeiras para custeio das despesas ora majoradas. | | o “ e vá: FU A Estado do Rio Grande do Norte Busca su cad PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ o Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2011. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Cruz/RN, 08 de julho de 2011. 39 E AA do Fito Prefeito do Município de Nova Crãz 39 Estado do Rio Grande do Norte . ME PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 tl uds rs cid fosendo A ace SANÇÃO [da] Nova Cruz/RN, 08 de julho de 2011. Do) Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente Sanciono o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que O Dispõe sobre o reajustamento de salários de professores do Município, ao piso Nacional, os após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei Complementar nº 924/2011. Flávio Azevedo Rodrigues de Aquiljo Prefeito do Município de Nova Cruz/RN indo ARMA MO A Exmº Senhor Luiz da Costa Prudêncio MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN. DS 39 39 Estado do Rio Grande do Norte ME: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ivo iuiZ Gabinete do Prefeito Prresdo Acóntees CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 CERTIDÃO DE PUBLICIDADE. CERTIFICO, que a Lei Complementar nº 924/2011, sancionada em 08 de julho de 2011, que dispões o reajustamento dos salários de professores, ao piso nacional, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz, em 11 de julho de 2011. ESA AN 2 o Mo BIO, adiada bs o Prefeito do Município de Nova Cruz ) j -SHHOTUAISOA SAQÍVIALNTY E 1666T/50/ET ad 'Bv0 E OLMIDAU OBS OAVAOUAV “TYIDOS VIDNgAIAdA va OLNSHWINDSE OQ 65% A OST “SIM S0a WRIOS UN OCTINVIVO HOM OLIARIO nas as ONTYS 'OLIEJA ST VIDNSLSIXANI VG OTIPIVEOUAHOD OLNSHODOG uraaaxa v TISVIS OQ TUIRCAS VLTSDAN VA VINVLMHOAS V VDIHHO OUN VOIAJ 3d ONSSIANOD SLNSSIUA v anb aDAHNODRU GININSTALNOD /HOUOSAHA O -odofuaa ORSIH OV SvATINTIZS BNÓ VONIV “OLNSHNUISNI HLSAN SVAJATONE OYN svarada SVIDNVLHOdHI swiLNO dC VIDNgISIXA V 'OMMAL HSnDTNOO v “uuaNav da OLISUIA O nIsvis 0a TVIACAA WLISDME VO VINVIZIDAS V OUVATUSSIU COLNTISULNS 'OCNVDIS 'OMYSSAANO OAVAWIDAA FINVINOW 0d ONGLINKS viga SQVAITISVSNOdSTE “IVHOSINI IHOSSY "WOIAFO/0VÔVEV TOSA VISTA vIDNgaSDONA A HOTVA OV OINUND OySVISIINOD HanôTvad V aINIWVSSAUdXA OONVIONONSA "gININATULNOO /HOCUDMEA NS O -08/0€8'9 ON IH] VO SOMEIL SON nVIDICAr ONÔNDAXA ALNANDASNOS a' OLNAWYTSDAVA NO OLNSNIHTODAU ONnIHOdO Oq VIDNGSOY VN 'VALIN VOLASA Wã OWÔIHOSNI 34 (SI)INAISSVA (5) OLIGZUD (WS) INLIISNOD 4 SELNSINODIA VISA SaNOTVA SOG VGIALA da OYSSIANOD Y SIVAINDA "VIUyIONICIANHA OYÓINATULNOS WV ALNHANOASANHOO dIANS ONINÓNV OG à Arão VISAC SAINVISNOD SOGVO 2d ogsvariDaa V TE'ovE BZ 00'0 00'0 000 TE'OVE' BE HIHTODAS W TVLOL 00'0 00'0 oo'o o0'0 00'0 SSGVOLINA SVHLDO - UAHTODEI V HOTVA co'0 00'0 v0'0 00'0 o0'0 GIINA INC HONVA - INT ANO HIODRI DO VOL anna DO'O no 00'0 00'6 00/0 non n one na == neo mna=00 SSCNOLINS SVELDO, te 'ove SL o0'0 00'0 o0'0 ” tEtovE BE HVIDOS VIDNgATANHA - UAHTODEN V NOTVA 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 opsesuaduoo (-) s6'LTE 00'0 00'0 00'0 86 'LTE apepruzsaem Tes/eTLsmed tes (-) 00'0 00'0 00'0 00'0 no'o g6/TIL6 97 opdUSIOA (-) o0*0 00'0 00'0 o0'0 vo'o SSNI HOTUA - LNY dWOD OLNINIHTODRU 00'0 oo'0 v0'0 00'0 00'0 orurDo1apd /0ATIIOdsoa OJUAB vo'o vo'o 00'0 00'0 vo'o ogónpoaa opdeztTeTIramo) o0*0 n0'0 o0'0 o0'0 Do'0 sentaeandoo) TEUOTITPY 00'0 vo'0 o0'0 oD'0 00'0 sentaesadooo * sobeg S910 TEA 00'0 00'0 00'0 00'0 00*0 GOAT2ON SaqUPbY - LUI og'808'T oo'e 09'0 o0'0 » 08'808'T Iva 00'0ST vo'0 00'0 00'0 00051 stTeNpTATPUL soqutnqrIauoD 9o'B8o' BL 00'0 o0'0 00'0 p9steso” st sostmav/ sopeBoxdua : vsguanA os'z8 00'0 00'0 N 00'0 / os'zs stenprarpur soJUtnquIauoo c6'8zs'8 D0'0 00'0 00'0 / co 'szs'8 sosTnav/sopebsidua - p ouvanDas CO maos nn SEE O 4 ed ses ces Co FUBBIQREE MOTYA OM OyÔvINaY 009TIP8 :HUND 0S60TTBT-EH8O 7 NOLATIL 000-SIT6S “dão na “an 204D VAON “aQVAIO DO9TIHB : MINVHMANOdANA AUNO OULNSO *ONHLVA 80 uHNSa VA ASOP ONLIAVO VD : OHNOVUDOT :OVÍTUOSNI : WAYHO /HOCUHOL Vá 00't “OMULSADY VS 00ºT “aud o'z cava OI T :SNTANIS 0000 :INZ SVELNO zes :Svda zovz :são 400 tr :OMH OD — VEOZ/TO “anOD +0-1000/906" TLV'80 :ONDTIDSNI 0-0000STSUOTT POOL E FTOBINOD ZON VAON dA IVAIDINDH VEVINO :vsauana £-0000TIOA6AS8A0A *ONINÔEU «N vsauana svaa “OS SOQNNI E SSGVATINS SVELNO w 4 TVIDOS VIONgAIAMAS V UMNTODES V SHQSINETULNOD SVG oxSuawTOSa Ja ALNVAOUANOS TODO : oya GO:BTITO VEOH € (VrOZ/TO/VT) O" EE SWTSANL tctoz/co/27) OMS aLaas - dido . vIOZ/T0/S0 “NINO É. € Ç am - VONAZUA VG OLIZLSINIK , e e - Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 “Praça José Luiz Moreira, 185 - Centro — CEP 59.215-000 Mensagem nº 002 /2011-GAB Nova Cruz /RN, em 31 de maio de 2011. Exmº. Senhor Presidente, Senhores Vereadores Servimo-nos do presente para enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que autoriza a elevação dos salários do magistério municipal, seguindo as diretrizes do MEC/FNDE. Isto posto, contamos com o deferimento a essa matéria, pelos que fazem a nossa Câmara Municipal de Vereadores, ao tempo que nos colocamos a disposição para esclarecimento de informações adicionais que se façam necessárias. É só para o momento, quando renovamos os protestos de elevada estima e consideração Atenciosamente, O MD - Flávio and AREA VA quino Prefeito do Municipio de Nova Cráz Ao Exmº. Senhor Luiz da Costa Prudêncio Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Poder Legislativo Municipal Nova Cruz/RN