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norma nº 1.180/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.180 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaInstitui políticas públicas para a profissionalização da mulher no âmbito do município de Nova Cruz/RN.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.180/2015.
Institui políticas
públicas para
profissionalização
mulher no âmbito
município de Nova
Cruz/RN.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui políticas públicas para profissionalização da mulher no
âmbito do Nova Cruz/RN.
Art. 2º. As políticas serão voltadas para implementar Centros de
Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais
e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de
trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando
assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho.
Art. 3º, Os Centros de Profissionalização da Mulher deverão:
8 - 1 - valorizar as potencialidades da mulher e contribuir na busca de sua
Independência econômica, através de capacitação profissional;
S - II - desenvolver cursos adequados à vocação socioeconômica do
Município;
8 - III - desenvolver, preferencialmente, cursos voltados para setores onde a
presença da mulher no respectivo mercado de trabalho ainda não seja
numericamente significativa; A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
8 - IV - estimular o estabelecimento de parcerias entre o Centro de
Profissionalização da Mulher e empresários locais para absorção da mão de
obra qualificada;
8 - V - atender mulheres com idade acima de 16 anos;
Art. 4º, A Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, tomará todas as
providências necessárias para a implementação dos Centros de
Profissionalização da Mulher.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015
Cid Akruda Câmara
Prefeito Municipá!
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 014/2015 de autoria do
Poder Legislativo, que Institui políticas públicas para a
profissionalização da mulher no âmbito do município
de Nova Cruz/RN, que passa a ser Lei nº 1.180/2015.
Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015
cid Átuds Câniara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.

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