| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.180 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Institui políticas públicas para a profissionalização da mulher no âmbito do município de Nova Cruz/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.180/2015. Institui políticas públicas para profissionalização mulher no âmbito município de Nova Cruz/RN. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Institui políticas públicas para profissionalização da mulher no âmbito do Nova Cruz/RN. Art. 2º. As políticas serão voltadas para implementar Centros de Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho. Art. 3º, Os Centros de Profissionalização da Mulher deverão: 8 - 1 - valorizar as potencialidades da mulher e contribuir na busca de sua Independência econômica, através de capacitação profissional; S - II - desenvolver cursos adequados à vocação socioeconômica do Município; 8 - III - desenvolver, preferencialmente, cursos voltados para setores onde a presença da mulher no respectivo mercado de trabalho ainda não seja numericamente significativa; A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 8 - IV - estimular o estabelecimento de parcerias entre o Centro de Profissionalização da Mulher e empresários locais para absorção da mão de obra qualificada; 8 - V - atender mulheres com idade acima de 16 anos; Art. 4º, A Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, tomará todas as providências necessárias para a implementação dos Centros de Profissionalização da Mulher. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015 Cid Akruda Câmara Prefeito Municipá! Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 014/2015 de autoria do Poder Legislativo, que Institui políticas públicas para a profissionalização da mulher no âmbito do município de Nova Cruz/RN, que passa a ser Lei nº 1.180/2015. Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015 cid Átuds Câniara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.