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norma nº 1.181/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.181 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaInstitui no município de Nova Cruz a semana da água e dá outras providências.
native_id239

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.181/2015.
Institui, no município
de Nova Cruz a semana da
água e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica Instituído no município de Nova Cruz a
SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA que será incluída no calendário cultural
e comemorada na semana que antecede o dia 22 de março.
8 2º. A Semana Municipal da Água tem como objetivos servir
como parâmetro para promoção de campanhas e ações sobre a
importância da preservação dos rios, nascedouros e encostas,
além da necessidade de uso sem desperdício desse recurso
natural.
Parágrafo-Único- As ações constantes no caput deste artigo
poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público por iniciativa
própria ou por meio de convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas e entidades sociais e educacionais, públicas
e privadas, localizadas no Município de Nova Cruz.
8 3º, Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder
Executivo para divulgação de campanhas devem estar
obrigatoriamente previstas nas Leis Orçamentárias do Município,
as quais poderão ser suplementadas se necessário, A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015
Prefeito Munidipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
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Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 028/2015 de autoria do
Poder Legislativo, que Institui, no município de Nova
Cruz a semana da água e dá outras providências, que
passa a ser Lei nº 1.181/2015.
Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015
Cid Arruda Camara
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.

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