| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.181 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Institui no município de Nova Cruz a semana da água e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.181/2015. Institui, no município de Nova Cruz a semana da água e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica Instituído no município de Nova Cruz a SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA que será incluída no calendário cultural e comemorada na semana que antecede o dia 22 de março. 8 2º. A Semana Municipal da Água tem como objetivos servir como parâmetro para promoção de campanhas e ações sobre a importância da preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem desperdício desse recurso natural. Parágrafo-Único- As ações constantes no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público por iniciativa própria ou por meio de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas e entidades sociais e educacionais, públicas e privadas, localizadas no Município de Nova Cruz. 8 3º, Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder Executivo para divulgação de campanhas devem estar obrigatoriamente previstas nas Leis Orçamentárias do Município, as quais poderão ser suplementadas se necessário, A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015 Prefeito Munidipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 TWrTWV————>—Ww>YM!|. Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 028/2015 de autoria do Poder Legislativo, que Institui, no município de Nova Cruz a semana da água e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.181/2015. Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015 Cid Arruda Camara Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.