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norma nº 1.265/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.265 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentarias para elaboração do orçamento geral do município para exercício de 2018, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.265/2017.
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias
para elaboração do orçamento geral do
município para o exercício de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Cruz/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição
Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000
(artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura
e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, incluindo a
estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à
política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências
para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles
estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000. de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os
princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2018
será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das
receitas previstas.
Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada anualmente, quando
teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade
social, e as respectivas despesas.
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Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2018 será
composta das seguintes peças:
I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo: e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das
entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes
e respectiva legislação:
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde. para
evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal:
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o
cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo:
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores. bem como
a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes:
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e
elemento;
1) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função.
programa, projetos e atividades:
k) consolidado por funções. programas e sub-programas;
1) despesas por órgãos e funções:
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento
em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social:
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente
exercício. até o mês de junho de 2017, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2018 e
as disposições da presente Lei.
Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma
sintética e agregadas. evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da
proposta orçamentária para 2018, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional
do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação
federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2018,
à Câmara Municipal. SZ
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Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2018, também
conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em trinta por cento da despesa geral, e
para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS
e/ou outros organizamos de financiamento.
Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo. seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.
Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da
Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º. II. "a", "b", "e", e Parágrafo 4º), devendo ser
devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na
Comissão específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por
categoria de programação, indicando-se, pelo menos. para cada um, no seu menor nível, a natureza
da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Divida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos
agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão
identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as
respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática
estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/atividades elencados no
anexo Ia esta Lei. /
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Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2018, estarão elencadas no
anexo II a esta Lei.
Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2018 poderá contemplar despesas de
capital não contida no anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais.
como educação. à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.
Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
dependem da existência de recursos disponíveis.
Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender
as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não
poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
CAPITULO IV
Das Receitas
Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei
Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais
disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2017.
Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018
serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação:
II. variações de índices de preços:
II. crescimento econômico: e
IV. evolução da receita nos últimos três anos.
Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2018, a concessão de incentivo ou
benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo
da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei
Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,
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e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades
de pessoal, e
f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas
diversas áreas da administração municipal.
Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada
bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de
receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de
gasto com pessoal, o relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o
controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei
Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em
referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos
referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 17 — Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos
agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 18 - Ficam autorizados a realização de concurso público para preenchimento de
vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades
funcionais; e o provimento dos candidatos aprovados. no período da validade do certame.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Artigo 19 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder
Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município. adotando as disposições contidas na
Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Seção II
Das Despesas Irrelevantes
Artigo 20 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao
disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não
ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços,
devidamente estabelecidos no artigo 23, Incisos 1 e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Artigo 21 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando
for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
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1. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou
plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
IL. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja
previsto no plano plurianual de investimentos:
II. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos do município:
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos. esteja devidamente registrada nos
órgãos competentes.
Seção V
Das Despesas com Novos Projetos
Artigo 22 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas
as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80%
(oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Artigo 23 — Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2018,
bem como suas alterações. dotações a título de transferências de recursos orçamentários à
instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo
de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal
Complementar nº 101/2000. e ainda, aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de
O assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes:
II. que possua lei específica para autorização da subvenção:
II. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no
exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro
do exercício subsegiiente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único,
do artigo 70. da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98:
IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular
funcionamento. mediante atestado firmado por autoridade competente:
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de
| constituição, até 31 de dezembro de 2017;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular
perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º. da Constituição Federal e perante aos Débitos
Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda
Estadual e a Fazenda Federal: e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de
contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. A
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CAPÍTULO VII
Do Convênio com a Segurança Pública
Artigo 24 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias
com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando o reforço da segurança pública.
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por
decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais
e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como
sendo:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
HI. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das
esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de
créditos especiais conterão, no que couber, as informações necessárias para esclarecimentos dos
dados orçamentários pleiteados.
Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os
projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento. os
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do
exercício de 2017, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do
exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput"
deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas
unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2017, consoante disposições
do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
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Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá
atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações
relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais.
fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a
ação do governo e suas metas a serem atingidas.
CAPÍTULO IX
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO 1
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das
metas fiscais anualmente.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo. por ato
próprio e nos montantes necessários. promoverá nos trinta dias subsequentes. limitações de
empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos,
e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de
manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações
constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das
despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO X
Das Vedações
Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a
gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações.
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que
integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta
por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios,
acordos. ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico
ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver
eventualmente lotado.
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Parágrafo Único — Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados
recursos para atender despesas com:
1 atividades e propagandas político-partidárias;
Il — objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo:
III — obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de
comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV - auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO XI
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO 1
Dos Precatórios
Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotação
específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas
com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único
deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal. até 1º de julho de 2017, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de
2018, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada
interna.
CAPITULO XII
Do Plano Plurianual
Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2018,
programas. projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da
previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser
desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2018.
Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos
dependerá de lei específica. 7
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Artigo 40 — Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e
prioridades para 2018. constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal
autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução. acompanhamento,
controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2018 será entregue ao Poder
Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria
especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2017.
Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de
2018, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2017, para efeito de compatibilização
com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar
no exercício de 2018, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2017, tendo
sua publicação ainda nesse exercício.
Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município
oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de
julho de 2017, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante
o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e
regimentais.
Parágrafo Unico - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de
recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e
balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do
Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2017, a programação ali constante poderá ser
executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único — Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para
atendimento de despesas com:
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a) pessoal e encargos sociais.
b) pagamento do serviço da dívida,
c) projetos e execuções no ano de 2017 e que perdurem até 2018. ou mais,
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Artigo 47 — O Poder Executivo Municipal fará no ano de 2018, o levantamento das
obras paralisadas e/ou inacabadas, condicionalidades que levara à essas paralisações. quando,
se tratando de questões voltadas à contratação. providenciará no ano de 2018, as providências
necessárias para retomada da execução desses investimentos.
Parágrafo 1º - Se a paralisação da execução da obra esteja voltada à questão de
financiamento, seja esfera federal ou estadual, o ente municipal providenciará, conforme o caso.
a readequação do projeto em execução, ou garantirá recursos municipais nos orçamentos
públicos seguintes, no ano de 2019 e seguintes, os recursos orçamentários necessários para essa
complementação.
Parágrafo 2º - Se a paralisação dos serviços envolver questões voltadas a possível
malversação de recursos públicos envolvidos, quando na contratação desses empreendimentos
e que tenha ocasionada a suspenso do financiamento, gerando a descontinuidade da obra, o ente
público municipal deverá apurar responsabilidades dos gestores envolvidos e determinar
providências visando a continuidade dos serviços.
Artigo 48 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 49 — Revogam-se as disposições em contrário.
Em. 15-de maio de 2017.
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ANEXO I- ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
I- ORÇAMENTO FISCAL
- Administração
1 - Racionalizar os gastos do município;
2 - Promover política de valorização do servidor público municipal:
1.1.3 - Desenvolver programas de capacitação. treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a
realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;
1.1.4 - Otimizar os serviços de informatização e tecnologia da informação;
1.1.5 - Modernizar a administração municipal:
1.1.6 - Melhorar o portal da transparência:
1
1.1.1 -
11.2 -
1.1.7 - Estimular as receitas municipais; e
1.1.8 - Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro
democrático.
1.2 - Planejamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas:
1.2.2 - Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.2.3 - Recuperar e revitalizar barragens. limpar rios, açudes e lagoas:
1.2.4 - Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos:
1.2.5 - Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.2.6 — Construir aterro sanitário;
1.2.7 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município:
1.2.8 - Desenvolver e incorporar programas de educação ambiental:
1.2.9 — Dragagem dos rios;
1.2.10 — Criação do Horto Florestal: e
1.2.11 — Implantar passagens molhadas;
.3 - Educação
.3.1 — Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
.3.2 - Manter o programa de alimentação escolar com excelência:
3.3 - Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na
educação de jovens e adultos:
1.3.4 - Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas. meio ambiente, associativismo,
sexualidade. saúde e higiene:
1.3.5 — Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou
Federal, e através de veículos adequados;
1.3.6 — Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos:
1.3.7 - Estimular a prática esportiva nas escolas:
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1.3.8 - Promover programas de capacitação. gestão administrativa e treinamento profissional da
educação;
1.3.9 - Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar:
1.3.10 - Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar:
1.3.11 - Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental:
1.3.12 - Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares:
1.3.13 — Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.3.14 — Manter o bom funcionamento das escolas;
1.3.15 — Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC
visando a doação de novos veículos escolares:
1.3.16 — Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;
1.3.17 — Estimular a gestão plena administrativa na educação; e
1.3.18 — Manter. recuperar e ampliar veículos e equipamentos:
1.4 - Cultura, Esporte e Lazer
1.4.1 - Restaurar e recuperar logradouros:
1.4.2 - Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato:
1.4.3 — Preservar o patrimônio histórico. artístico e cultural do município, resgatando a história, nos
mais diversos ângulos do Município;
1.4.4 - Manter a sistemática de tombamento municipal:
1.4.5 — Instalar e manter a banda de música municipal; e
1.4.6 — Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
1.4.7 - Esporte e Lazer
1.4.8 - Apoiar a prática esportiva comunitária:
1.4.9 - Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
1.4.10 - Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo.
1.4.11 — Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim:
1.4.12 — Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
1.4.13 — Promover campanhas educativas voltadas ao turismo: e
1.4.14-— Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
1.5 - Serviços Públicos, Transportes e Limpeza Urbana
1.5.1 - Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como
a sua ampliação:
1.5.2 — Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;
1.5.3 - Arborizar e reurbanizar as ruas do município:
1.5.4 Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;
1.5.5 — Manter e ampliar a segurança local. através de guardas municipais:
1.5.6 — Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
1.5.7 — Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
1.5.8 - Transporte
1.5.9 — Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários; /-
1.5.10 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais: e .
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1.5.11 — Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.
1.5.12 - Limpeza Urbana
1.5.13 - Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros. na sede, nas praias e Distritos:
1.5.14 - Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;
1.5.15 - Manter um aterro sanitário controlado;
1.5.16 — Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos
e a construção de novas caixas coletoras; e
1.5.17 - Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
1.6 - Assistência, Habitação e Desenvolvimento Social
1.6.1 - Incentivar políticas de habitação:
1.6.2 - Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda: e
1.6.3 - Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
1.6.4 — Desenvolvimento Social
1.6.5 — Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego:
1.6.6 — Estimular as atividades artesanais como fonte complementar de renda:
1.6.7 — Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico: e
1.6.8 — Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como
encontrando espaços para absolver a produção local.
1.7 — Finanças
1.7.1 — Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município:
1.7.2 — Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
1.7.3 — Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis
de inadimplência.
1.8 — Infraestrutura Urbana
1.8.1 - Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município:
1.8.2 — Pavimentação nas ruas da cidade e comunidades rurais:
1.8.3 - Elaborar e executar projetos urbanísticos para melhor utilização dos espaços públicos; e
1.8.4 - Orientar, acompanhar e executar as construções.
1.9 — Agricultura
1.9.1 — Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor:
1.9.2 — Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência:
1.9.3 — Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores:
1.9.4 — Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar:
1.9.5 — Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores:
1.9.6 — Construir e instalar poços artesianos na zona rural: e
1.9.7 — Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar. Ss
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I- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 - Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da
saúde;
2.1.2 - Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco
Nutricional, entre outros programas de saúde pública:
2.1.3 - Promover ações básicas de saúde:
2.1.4 - Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
2.1.5 - Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil:
2.1.6 - Aprimorar as ações de vigilância sanitária:
2.1.7 - Manter e recuperar veículos e equipamentos:
2.1.8 - Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao
deficiente físico, à mulher e ao idoso;
2.1.9 - Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
2.1.10 - Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal:
2.1.11 — Incentivar o programa de Agentes de Saúde e Agentes de endemias;
2.1.12 — Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem:
2.1.13 - Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência e emergência hospitalar:
2.1.14 — Manter e reformar os postos e unidades de saúde; e
2.1.15 — Criar e manter programas de assistência à juventude.
2.3 - Assistência Social
2.3.1 — Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
2.3.2 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação:
2.3.3 - Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico. à
mulher e ao idoso:
2.3.4 - Combater a prostituição infanto-juvenil:
2.3.5 — Manter o Programa Casa da Família:
2.3.6 — Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:
2.3.7 - Promover educação profissional para população: e
2.3.8 - Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.
2.3.9 - Trabalho
2.3.10 - Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda:
2.3.11 - Implantar oficinas profissionalizantes:
2.3.12 - Apoiar o associativismo e o cooperativismo: e
2.3.13 - Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do
município.
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ANEXO II - ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I- ORÇAMENTO FISCAL
- Administração
.1 - Ampliar o sistema de informatização do município: e
.1.2 — Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas.
1.2 - Planejamento e Meio Ambiente
1.2.1 - Implantar redes de drenagem em áreas críticas:
1.2.2 - Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 - Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário:
1.2.4 — Construir aterro sanitário;
1.2.5 - Implantar projetos ambientais nas áreas do município:
1.2.6 - Recuperar rios e barreiros:
1.2.7 - Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
1.2.8 — Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
1.2.9 — Dragagem de rios.
1.3 - Educação
1.3.1 — Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e
ampliação de unidades de ensino:
1.3.2 - Desenvolver a ação de transporte escolar. com a aquisição de novas unidades de transportes:
1.3.3 — Edificar e estruturar áreas de prática esportiva:
1.3.4 — Construir e equipar refeitórios em escolas; e
1.3.5 — Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
1.4 - Cultura, Esporte e Lazer
1.4.1 - Restaurar e recuperar espaços culturais:
1.4.2 - Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.4.3 — Criar a banda de música municipal;
1.4.4 — Criar o coral municipal; e
1.4.5 — Construir clube social.
1.4.6 - Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local:
1.4.7 — Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e
campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas
municipais:
1.4.8 — Manter e construir novos espaços de recreação.
1.4.9 — Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
1.4.10 — Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
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1.5 - Serviços Públicos, Transporte e Limpeza Urbana
1.5.1 — Ampliar e manter a oferta de iluminação pública:
1.5.2 — Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos:
1.5.3 — Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor:
1.5.4 — Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas: e
1.5.5 — Adquirir equipamentos para limpeza pública:
| 1.5.6 - Instalar abrigos rodoviários; e
1.5.7 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais: principalmente. quanto ao alargamento
dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.
1.5.8 — Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de
limpeza pública.
1.6 — Infraestrutura Urbana
1.6.1 - Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município,
com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer:
1.6.2 — Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais:
1.6.3 — Ampliar o cemitério público. com construção de centro de velório:
| 1.6.4 — Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;
1.6.5 - Recuperar e construir novas praças:
1.6.6 — Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.
1.6.7 — Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;
1.6.8 — Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao
centro do nosso Município:
1.6.9 — Construir pórticos nos principais acessos ao Município: e
1.7 — Agricultura
[a] 1.7.1 — Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor:
1.7.2 — Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores: e
1.7.3 — Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos.
Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Saúde
2.1.1 — Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública; e
2.1.2 — Ampliar o sistema de saúde pública local.
2.1.3 — Instalar academias comunitárias em logradouros.
2.2 - Assistência Social
2.2.1 - Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e
instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família:
22.2 - Habitação
2.2.3 — Edificar novas unidades de habitação popular: e
2.2.4 — Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.
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2.2.5 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo. restaurando e
instalando as unidades existentes; e
2.2.6 - Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos. inclusive construindo. restaurando e
instalando as unidades existentes.
Em. 15 de maio de 2017.
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Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
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ANEXO III —- ANEXO DAS METAS FISCAIS
As receitas e despesas realizadas ao longo dos anos anteriores, bem como a previsão para os
três próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números:
R$ 1.000,00
Discriminação L 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receitas Totais 55.109 | 62.602 | 69.800 | 73.570 | 79.710 | 86.900
Despesas Totais -54.474 | -63.792 | -69.540 | -73.070 | -79.010 | -86.000
Superávit/Déficit 635 -1.190 260 500 700 900
A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2016, se comparadas com os números
da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 1.189.671,85.
Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2016,
vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto
voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente
no que se referem a elevação do salário mínimo nacional e do piso salarial do magistério. os Poderes
Executivo e Legislativo destinaram a maior parte da despesa realizada, quando alcançaram 68% das
despesas gerais administrativas.
Vejamos o detalhamento da despesa:
R$ 1.00
Discriminação Realizada/R$ Percentual %
Pessoal e Encargos Sociais 43.944.836.73 68.88
Outras Despesas Correntes 15.596.470.63 24.45
Juros da Dívida 0.00 0.00
Investimentos 3.565.451,04 5.59
Inversões Financeiras 5.000,00 0.01
Amortizações da Dívida 680.741,51 1,07
Total 63.792.499.91 100.00%,
Receita Arrecadada 62.602.828.06 -
Superávit/Déficit -1.189.671,85 -
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Já em relação as metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019. nas despesas públicas, temos
os seguintes patamares:
R$ 1,00
Discriminação Realizada em | A ser realizada | A ser realizada A ser
2016/R$ em 2017/R$ em 2018/R$ realizada em
2019/R$
Despesa de Custeio 59.541.307.36 | 54.452.617.84 | 66.570.000,00 | 70.710.000.00
| Pessoal é Encargos Sociais | 43.944.836,73 | 34.886.323.00 | 45.000.000.00 | 47.400.000,00
Outras Despesas Correntes | 15.596.470.63 | 19.512.870,84 | 21.500.000.00 | 23.220.000.00
Juros da Dívida 0,00 53.424,00 70.000,00 90.000.00
| Despesa de Capital 4.251.192,55 | 15.088.198.16 | 6.500.000,00 | 8.300.000,00
Investimentos 3.565.451,04 | 13.604.395,16 | 5.000.000,00 | 6.620.000,00
Inversões Financeiras 5.000,00 475.749,00 400.000,00 500.000,00
Amortizações da Dívida 680.741,51 1.008.054,00 1.100.000,00 | 1.180.000,00
Total 63.792.499.91 | 69.540.816.00 | 73.070.000.00 | 79.010.000.00
Avaliando as despesas realizadas no ano de 2016 e aquelas fixadas e programadas para os
anos de 2017, 2018 e 2019, conforme tabela acima. podemos concluir que o município deverá ter
ainda mais, a redução no gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa
com pessoal.
Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público
municipal, em relação à parte executada no ano de 2016, que diga-se de passagem, a programação
para o ano de 2017 apresenta números irreais.
É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais.
quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2017, adotando também
o índice apurado em 2016, que foi de -3,6%, se comparado com o registrado em 2015. Mesmo ante
essa apuração, estima-se evolução nas receitas para 2018, de até 15% sobre o arrecadado no ano
anterior.
No que se referem aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e
fundada, para os anos de 2018 e 2019, teremos os números resultados demonstrados a seguir.
R$ 1,00
Resultados e Previsões 2015 2016 2017 2018 2019
Resultado Nominal Não disponivel | 1.371.737 | 1.150.000 840.000 540.000
Resultado Primário Não disponível | 5.733.307 | 5.440.000 | 5.050.000 | 4.520.000
Dívida Pública Curto Prazo 747.175 143.349 125.000 105.000 | 4.000
Dívida Pública Fundada 12.191.106 | 13.617.706 | 13.050.000 | 12.550.000 12.150.000
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ANEXO IV — ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
R$ 1,00
Especificação 2015/R$ 2016/R$
Receitas 55.109.513,74 62.602.828.06
Despesas -54.474.347.87 -63.792.499,91
| Superávit/Déficit 635.165.87 -1.189.671,85
Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o município apresenta
déficit ao final de 2016, esse no patamar de R$ 1.189.671,85, o que exigirá da administração
municipal austeridade no equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício.
ANEXO V — AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Evolução do Patrimônio Líquido 2015/R$ 2016/R$
Patrimônio Líquido R$ 13.522.880.22 | R$ 16.043.903,43
| Avaliando esse resultado, se percebe que o PL foi ampliado em razão do incremento do
| resultado do ativo e a redução do passivo financeiro, que ao final de 2016 passou a representar R$
a) 33.233.536.06. quando em 31.12.2015 representou R$ 27.950.766.26.
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1.00
Ativo Permanente em 2016 ORIGEM APLICAÇÃO VALOR/R$
Bens Móveis Alienação Despesas de Capital 0.00
Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital 0,00
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ANEXO VII — DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE
RENUNCIA DE RECEITAS
R$ 1,00
Tributos Valor Renunciado Valor Compensado
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/lmposto sobre a Transmissão de Bens NADA A
Imóveis DECLARAR
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte I
ANEXO VIII - ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si,
estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão
sujeitas quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores
relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses
valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores
significa desequilíbrio na situação fiscal municipal. já que as despesas por serem. na sua maioria,
fixas, não conta com receitas fixas, o que impede a sua programação, o melhor uso e o equilíbrio
fiscal desejado.
No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas. podemos
destacar aquelas:
a) implantação de REFIS, tanto no âmbito federal, como estadual, vimos que as receitas oriundas
de transferências constitucionais poderão ser ampliadas;
b) a tendência em 2018 é que haja mais estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente
atingem o patamar de 12,25% (meta definida pelo Comitê de Política Monetária — 12.02.2017). e
com viés de redução, havendo estimativa de que até dezembro de 2017, esse patamar atinja 9,5%.
Isso provocará aquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando maiores
arrecadações;
c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,18 (cotação de 08.05.2017),
acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma
positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa
economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como
incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa:
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Gabinete do Prefeito
| e) o surgimento de passivos contingentes. que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores
imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios
trabalhistas e ao INSS.
ANEXO IX — DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES
DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 1,00
o Tributos Receitas Despesas
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano NADA A
DECLARAR
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Em. 15 de maio de 2017.
Dá Targino Pereira osta Neto
Prefeito do Município de Nova Cruz/RN
ES
| Praça Luiz José Moreira, nº. 185, Centro. Nova Cruz/RN
| CNPJ/MF 08.144.784/0001-33
www novacruz.m.gov.br

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