| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.182 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate ao Lúpus a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio, e dá outras providências. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.182/2015. Institui a Semana Municipal de combate ao Lúpus a ser Realizada Anualmente na Semana do dia 10 de maio, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituída a Semana Municipal de Combate ao Lúpus a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio. Art. 2º - A Semana objetiva a realização de eventos e atividades voltadas para alertar a necessidade de aumentar a investigação e o conhecimento público sobre a doença e os cuidados prestados aos doentes. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN tomará todas as providências necessárias para a realização da Semana de Combate ao Lúpus. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015 Prefeito Munici Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 029/2015 de autoria do Poder Legislativo, que Institui a Semana Municipal de combate ao Lúpus a ser Realizada Anualmente na Semana do dia 10 de maio, e da outras providências, que passa a ser Lei nº 1.182/2015. Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015 Prefeito Muntikipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.