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norma nº 1.182/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.182 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Lúpus a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.182/2015.
Institui a Semana Municipal
de combate ao Lúpus a ser
Realizada Anualmente na
Semana do dia 10 de maio, e
da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituída a Semana Municipal de Combate ao
Lúpus a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio.
Art. 2º - A Semana objetiva a realização de eventos e
atividades voltadas para alertar a necessidade de aumentar a
investigação e o conhecimento público sobre a doença e os cuidados
prestados aos doentes.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN tomará
todas as providências necessárias para a realização da Semana de
Combate ao Lúpus.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015
Prefeito Munici
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 029/2015 de autoria do
Poder Legislativo, que Institui a Semana Municipal de
combate ao Lúpus a ser Realizada Anualmente na
Semana do dia 10 de maio, e da outras providências,
que passa a ser Lei nº 1.182/2015.
Nova Cruz/RN, 12 de novembro de 2015
Prefeito Muntikipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.

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