| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.185 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB e dá outras providências. |
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SÉ, ig; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI nº 1.185/2015 Altera a Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do F undo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 2º da Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º— O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por Il (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: 1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1 = 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI- 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV — 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V-02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI = 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VIL= 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP: 59215- CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 R/ ) 24 & ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 VIII = 01 (um) representante do Conselho Tutelar. Ss 1º- Os membros de que tratam os incisos II, Ve VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. $ 2º - Os membros de que tratam os incisos HW e IV serão indicados pelas entidades sindicais da respectiva categoria. $3º- O representante dos estudantes da educação básica pública, preservada a competência de indicação da entidade de estudantes secundaristas, pode ser representado no Conselho do FUNDEB pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. $4º- A indicação referida no caput deste artigo deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para nomeação dos conselheiros. $5º- Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo seletivo previsto no $ 1º deste artigo. 8 6º- Estão impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: 1 - Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais; H - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais; HI — Estudantes que não sejam emancipados; e IV — Pais de alunos que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-040 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 b) Prestem serviços terceirados ao Poder Executivo Municipal. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 17 de novembro de 2015 Preféito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 JW —>————————————— Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 20/2015 de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e dá outras providências, que passa à ser Lei nº 1.185/2015. Nova Cruz/RN, 17 de novembro de 2015 Cid Arruda Câmara Prefeito Munidipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 Centro — Nova Cruz/RN. CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179