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norma nº 1.185/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.185 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaAltera a Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI nº 1.185/2015
Altera a Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010 que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do F undo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — Conselho do FUNDEB e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte. no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do
Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 2º da Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º— O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por Il (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
1 = 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI- 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV — 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V-02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI = 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo
01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VIL= 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro - Nova Cruz/RN, CEP: 59215-
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
VIII = 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Ss 1º- Os membros de que tratam os incisos II, Ve VI deste artigo serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado
para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
$ 2º - Os membros de que tratam os incisos HW e IV serão indicados pelas
entidades sindicais da respectiva categoria.
$3º- O representante dos estudantes da educação básica pública, preservada a
competência de indicação da entidade de estudantes secundaristas, pode ser
representado no Conselho do FUNDEB pelos alunos do ensino regular, da
Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos
para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18
(dezoito) anos ou emancipadas.
$4º- A indicação referida no caput deste artigo deverá ocorrer em até vinte dias
antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para nomeação dos
conselheiros.
$5º- Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se
como pré-requisito à participação no processo seletivo previsto no $ 1º deste
artigo.
8 6º- Estão impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
1 - Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do
prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
H - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria
que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos
recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º
(terceiro) grau, desses profissionais;
HI — Estudantes que não sejam emancipados; e
IV — Pais de alunos que:
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-040
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
b) Prestem serviços terceirados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 17 de novembro de 2015
Preféito Municipal
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
JW —>—————————————
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 20/2015 de autoria do Poder
Executivo, que Altera a Lei nº 1.048 de 22 de abril de 2010 que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do FUNDEB e dá outras providências, que passa à ser Lei
nº 1.185/2015.
Nova Cruz/RN, 17 de novembro de 2015
Cid Arruda Câmara
Prefeito Munidipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 Centro — Nova Cruz/RN. CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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