| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.188 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio a rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI N.º 1.188/2015 Dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos Professores e Integrantes do Quadro do Magistério e do quadro de apoio a Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em consonância, criar o “Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva” para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal. Art. 2º - O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas que devam ser tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir. Art. 3º - O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento quando necessário em postos de atendimento convenientemente preparados. Art. 4º - Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total atendimento médico. A Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 BRA REA Ne ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 5º - As Secretarias de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias para a implantação do referido programa. Art. 69 - As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas se necessárias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Cid Arruda Câmara Prefeito Municipa Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 021/2015 de autoria do Poder LEGISLATIVO, que Dispõe sobre a Criação de Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos Professores e Integrantes do Quadro do Magistério e do quadro de apoio a Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências, que passa a ser Lei nº 1.188/2015. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Cid Atruda Câmara Prefeito Munitipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179