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norma nº 1.188/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.188 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio a rede municipal de ensino e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI N.º 1.188/2015
Dispõe sobre a Criação de
Programa Municipal de
Saúde Vocal e Auditiva aos
Professores e Integrantes
do Quadro do Magistério e
do quadro de apoio a Rede
Municipal de Ensino e dá
Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em
consonância, criar o “Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva” para os integrantes
do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal.
Art. 2º - O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo
e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da
educação bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas que devam ser
tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir.
Art. 3º - O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma
consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento quando
necessário em postos de atendimento convenientemente preparados.
Art. 4º - Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia
de total atendimento médico.
A
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
BRA
REA
Ne
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 5º - As Secretarias de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias
para a implantação do referido programa.
Art. 69 - As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas em lei, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Cid Arruda Câmara
Prefeito Municipa
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 021/2015 de autoria do Poder
LEGISLATIVO, que Dispõe sobre a Criação de Programa
Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos Professores e
Integrantes do Quadro do Magistério e do quadro de apoio a
Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências, que passa
a ser Lei nº 1.188/2015.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Cid Atruda Câmara
Prefeito Munitipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-2212 / 3281-2179

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