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norma nº 1.190/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.190 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Nova Cruz/RN o "Março Laranja", mês de prevenção e combate ao bullying escolar, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI N.º 1.190/2015
Institui no calendário oficial
do município de Nova Cruz/RN o
“Março Laranja”, mês de prevenção e
combate ao bullying escolar, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte,
. sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica instituído no Calendário Oficial do município de
Nova Cruz/RN o “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”, a ser
celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de “Março
Laranja”.
Parágrafo único. Entende-se como bullying escolar todo ato
de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por
indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o
intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de
vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes.
Art. 2º - A instituição do “Março Laranja” visa promover, no
âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas,
estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização,
o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência, envolvendo a comunidade,
os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e
da proteção à criança e ao adolescente.
A
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-5802
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 3º - São símbolos do “Mês de Prevenção e Combate ao
Bullying Escolar” a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual deverá
ser utilizada em recursos visuais de impacto, como a iluminação noturna especial
em locais onde se possa dar visibilidade ao tema, dentre outros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Cid Ayuda Câmara
Prefeito Municipa
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-5802
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 030/2015 de autoria do Poder
LEGISLATIVO, que Institui no calendário oficial do município
de Nova Cruz/RN o “Março Laranja”, mês de prevenção e
combate ao bullying escolar, e dá outras providências, que
passa a ser Lei nº 1.190/2015.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-5802

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