| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.190 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Nova Cruz/RN o "Março Laranja", mês de prevenção e combate ao bullying escolar, e dá outras providências. |
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GE: w < ! R Wine dá ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI N.º 1.190/2015 Institui no calendário oficial do município de Nova Cruz/RN o “Março Laranja”, mês de prevenção e combate ao bullying escolar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, . sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica instituído no Calendário Oficial do município de Nova Cruz/RN o “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”, a ser celebrado anualmente no mês de março, recebendo a denominação de “Março Laranja”. Parágrafo único. Entende-se como bullying escolar todo ato de violência física ou psicológica, intencional e recorrente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, com o intuito de intimidá-la, agredi-la ou discriminá-la, caracterizando um processo de vitimização em uma relação assimétrica de poder entre as partes. Art. 2º - A instituição do “Março Laranja” visa promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção à criança e ao adolescente. A Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-5802 ) a, -" no E E) À Nana Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 3º - São símbolos do “Mês de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar” a fita de cor laranja, bem como essa tonalidade, a qual deverá ser utilizada em recursos visuais de impacto, como a iluminação noturna especial em locais onde se possa dar visibilidade ao tema, dentre outros. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Cid Ayuda Câmara Prefeito Municipa Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-5802 mM: 2 EN PA E Ep E Mana? Rd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 030/2015 de autoria do Poder LEGISLATIVO, que Institui no calendário oficial do município de Nova Cruz/RN o “Março Laranja”, mês de prevenção e combate ao bullying escolar, e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.190/2015. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-5802