| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.191 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública municipal da cidade de Nova Cruz, e dá outras providências. |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CER ag a mg NB 4 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI N.º 1.191/2015 DISPÕE Sobre O Turismo Pedagógico nas Escolas da Rede Pública Municipal da Cidade de Nova Cruz, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Incentiva, no município de Nova Cruz, o turismo * pedagógico voltado aos discentes da Rede Pública Municipal com a finalidade de promover atividades extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade de Nova Cruz/RN. Art. 2º - Para a implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação. PARÁGRAFO ÚNICO. Cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá prever em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez, a realização de visita pedagógica a local de interesse, relacionado á sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão pedagógica a local de interesse, relacionado á sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino. Art. 3º - O poder Público, para atingir o propósito manifestado no caput, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como de iniciativa privada, para a organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281- -— É a ag, Eq A E Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Cid Arruda Câmkra Prefeito Municipá] Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 035/2015 de autoria do Poder LEGISLATIVO, que DISPÕE Sobre O Turismo Pedagógico nas Escolas da Rede Pública Municipal da Cidade de Nova Cruz, e dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.191/2015. Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015 Cid Arkuda Câmara Prefeito Munici Ao Excelentíssimo Senhor, EDSON COSTA MOREIRA Ver. Presidente da Câmara Municipal Nova Cruz/RN >———— Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000 CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-