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norma nº 1.191/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.191 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDispõe sobre o Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública municipal da cidade de Nova Cruz, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI N.º 1.191/2015
DISPÕE Sobre O
Turismo Pedagógico nas
Escolas da Rede Pública
Municipal da Cidade de
Nova Cruz, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande
do Norte, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Incentiva, no município de Nova Cruz, o turismo
* pedagógico voltado aos discentes da Rede Pública Municipal com a finalidade de
promover atividades extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso
ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade de Nova Cruz/RN.
Art. 2º - Para a implementação do turismo pedagógico, as
instituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos locais de visitação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Cada escola da Rede Municipal de Ensino
deverá prever em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez, a realização
de visita pedagógica a local de interesse, relacionado á sua proposta pedagógica,
sempre sob a supervisão pedagógica a local de interesse, relacionado á sua
proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição
de ensino.
Art. 3º - O poder Público, para atingir o propósito manifestado no
caput, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de
educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como de iniciativa
privada, para a organização e realização dos roteiros de visitas, além de utilizar
a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação.
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-
-—
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Cid Arruda Câmkra
Prefeito Municipá]
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
GABINETE CIVIL
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 035/2015 de autoria do Poder
LEGISLATIVO, que DISPÕE Sobre O Turismo Pedagógico nas
Escolas da Rede Pública Municipal da Cidade de Nova Cruz, e
dá outras providências, que passa a ser Lei nº 1.191/2015.
Nova Cruz/RN, 23 de dezembro de 2015
Cid Arkuda Câmara
Prefeito Munici
Ao Excelentíssimo Senhor,
EDSON COSTA MOREIRA
Ver. Presidente da Câmara Municipal
Nova Cruz/RN
>————
Praça Luiz José Moreira, nº 185 — Centro — Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
CNPJ nº 08.144.784/0001-33 — Tel: (84) 3281-

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