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norma nº 1.099/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.099 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaInstitui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz-RN, e dá outras providências.
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x.
PREFEITURA DE
Estado do Rio Grande do Norte
N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESEN JNSTRUINDO O FUTUR
LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2013, de 20 de Março de 2013.
Institui o Diário Oficial do Município de
Nova Cruz-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL do Município de Nova Cruz, Estado do Rio
Grande do Norte, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes
Executivo e Legislativo e Entidades sem fins lucrativos de caráter social.
$ 1º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos
Poderes Executivo e Legislativo e das entidades civis ou sociais sem fins lucrativos, bem como
os conselhos sociais do Município.
$ 2º -O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial
do Município, dentre outros aspectos serão definidas pelas disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Gestora do Diário Oficial-COGEDOM, que terá a
responsabilidade da administração, organização, formatação, diagramação, revisão e edição do
Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão será formada por 04 membros nomeados através de
Portaria do Gabinete do Prefeito, podendo os membros ser ocupantes de cargos de provimento
em Comissão ou pertencer ao quadro efetivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O membro da Comissão que exercer no município algum cargo de
provimento efetivo, perceberá a título de Gratificação, valor mensal a ser definido de acordo
com as disposições da Lei nº 1.051/2013, da Estrutura Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão Gestora, através de Resolução estabelecerá normas
técnicas para recebimento e publicação de matérias pelos entes públicos da administração
municipal, bem como pelas entidades sociais.
Art. 3º - A impressão do Diário Oficial do Município será feita diretamente pelo Poder
Executivo, podendo mediante circunstância especial,ser delegada à terceiros, obedecidas as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 — Lei e Licitações e Contratos
Administrativos.
Art. 4º - Na primeira página de cada edição, o Diário oficial conterá obrigatoriamente:
I-o brasão do Município; A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
(D
PREFEITURA DE
Estado do Rio Grande do Norte
N: SS SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESEN
Il — o título “Diário Oficial do Município de Nova Cruz”;
HI — o número da edição e a citação numérica desta Lei:
IV — a data, o nome e identificação do responsável pela edição.
$ 1º - E terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, slogan ou cores, senão o
brasão ou as cores oficiais da bandeira do Município.
$ 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de caráter
informativo.
Art. 5º - O Diário Oficial terá as seguintes características:
I- circulação diária:
1 — numeração sequencial e ininterrupta:
III — seções especificas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo;
IV — forma impressa e eletrônica.
$ 1º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a quaisquer
cidadãos:
| — na sede da Prefeitura Municipal;
H — na Câmara Municipal;
HI — Secretarias Municipais
$ 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial circulará
normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”.
Art. 6º - É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município
em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de
computadores.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo
todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico,
à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais
publicados.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 9º - Revoga-se integralmente a Lei Municipal de nº 1.088/2012.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio Antônio Arruda Câmara,Nova Cruz-RN, em 20 de Março de 2013
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
é PREFEITURA DE
SEM, Estado do Rio Grande do Norte
E N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURC
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, 20 de Março de 2013
À Câmara Municipal de Nova Cruz/RN
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2013, de autoria do Poder Executivo, que
Institui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz/RN após aprovação pelos Vereadores que,
passa a ser Lei nº 1.099/2013.
Prefeito Municipãl
Excelentíssimo Senhor,
Thiago da Costa Vicente
Presidente da Câmara Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
f PREFEITURA DE
see Estado do Rio Grande do Norte
N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TRABALHANDO O PRESENTE, CON
CERTIDÃO DE PULICIDADE
CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.099/2013, sancionada em 20 de março
de 2013, que Institui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz/RN, foi publicada por
afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu
parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município.
Nova Cruz/RN, 20 de março de 2013
Cid Arruda
Prefeito Municipa
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.
o

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