| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.099 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz-RN, e dá outras providências. |
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x. PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESEN JNSTRUINDO O FUTUR LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2013, de 20 de Março de 2013. Institui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz-RN, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o DIÁRIO OFICIAL do Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e Entidades sem fins lucrativos de caráter social. $ 1º - A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e das entidades civis ou sociais sem fins lucrativos, bem como os conselhos sociais do Município. $ 2º -O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos serão definidas pelas disposições contidas nesta Lei. Art. 2º - Fica instituída a Comissão Gestora do Diário Oficial-COGEDOM, que terá a responsabilidade da administração, organização, formatação, diagramação, revisão e edição do Diário Oficial do Município. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão será formada por 04 membros nomeados através de Portaria do Gabinete do Prefeito, podendo os membros ser ocupantes de cargos de provimento em Comissão ou pertencer ao quadro efetivo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O membro da Comissão que exercer no município algum cargo de provimento efetivo, perceberá a título de Gratificação, valor mensal a ser definido de acordo com as disposições da Lei nº 1.051/2013, da Estrutura Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão Gestora, através de Resolução estabelecerá normas técnicas para recebimento e publicação de matérias pelos entes públicos da administração municipal, bem como pelas entidades sociais. Art. 3º - A impressão do Diário Oficial do Município será feita diretamente pelo Poder Executivo, podendo mediante circunstância especial,ser delegada à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 — Lei e Licitações e Contratos Administrativos. Art. 4º - Na primeira página de cada edição, o Diário oficial conterá obrigatoriamente: I-o brasão do Município; A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. (D PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte N: SS SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESEN Il — o título “Diário Oficial do Município de Nova Cruz”; HI — o número da edição e a citação numérica desta Lei: IV — a data, o nome e identificação do responsável pela edição. $ 1º - E terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, slogan ou cores, senão o brasão ou as cores oficiais da bandeira do Município. $ 2º - Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de caráter informativo. Art. 5º - O Diário Oficial terá as seguintes características: I- circulação diária: 1 — numeração sequencial e ininterrupta: III — seções especificas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo; IV — forma impressa e eletrônica. $ 1º - O Diário Oficial impresso será disponibilizado diária e gratuitamente a quaisquer cidadãos: | — na sede da Prefeitura Municipal; H — na Câmara Municipal; HI — Secretarias Municipais $ 2º - Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário Oficial circulará normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”. Art. 6º - É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores. Art. 7º - O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º - Revoga-se integralmente a Lei Municipal de nº 1.088/2012. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Palácio Antônio Arruda Câmara,Nova Cruz-RN, em 20 de Março de 2013 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. é PREFEITURA DE SEM, Estado do Rio Grande do Norte E N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURC SANÇÃO Nova Cruz/RN, 20 de Março de 2013 À Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 001/2013, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz/RN após aprovação pelos Vereadores que, passa a ser Lei nº 1.099/2013. Prefeito Municipãl Excelentíssimo Senhor, Thiago da Costa Vicente Presidente da Câmara Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. f PREFEITURA DE see Estado do Rio Grande do Norte N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CON CERTIDÃO DE PULICIDADE CERTIFICO, que a Lei Municipal nº 1.099/2013, sancionada em 20 de março de 2013, que Institui o Diário Oficial do Município de Nova Cruz/RN, foi publicada por afixação integral na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 121 caput e seu parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município. Nova Cruz/RN, 20 de março de 2013 Cid Arruda Prefeito Municipa Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. o