| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.103 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências |
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a TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO PREFEITURA DE as a " Estado do Rio Grande do Norte N SVA ( RUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei N.º 1.103/2013 DIGITALIZADO Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, no uso de suas atribuições constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reajustado em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério público da Rede de Ensino do Município de Nova Cruz, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme o definido no Anexo Único deste Projeto de Lei. $ 1º O reajuste a que se refere este Projeto de Lei está em consonância com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, e com a Lei Complementar Municipal nº 923, de 13/01/2010. que regulamenta o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Nova Cruz/RN. $ 2º O disposto neste Projeto de Lei será aplicado na forma que preconiza o $ 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 2º - As diferenças retroativas de janeiro a abril do corrente exercício serão pagas de forma parcelada no período de junho a dezembro de 2013. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte | “Ns Ro) VA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, em 14 de maio de 2013. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800. PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte NSvA CRUZ PREFEITURA Cm AL E OVA Cava TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO Q FUTURO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.103/2013 TABELA SALARIAL — 2013 Classe A B c D E F G H ) J L M Escotuidade Anos 9aS | 628 | 9a | 12214 | 15017 | 18220 | 21023 | 24526 27229 | 30032 | 33235 E Coeficiente 1,000 1,030 1,061 1,093 1,126 1,159 1,194 1,230 1,266 1,304 1,344 1,384 VALOR EM R$ NE-I Médio/Magistério 1.174,98] 1.210,23 1.246,54 1.283,93 1.322,45 1.362,12 1.402,99 1.445,08 1.488,43 1.533,08 1.579,07 1.626,45 N-1 Graduação 1.521,60] 1.567,25 1.614,26 1.662,69 1.712,57 1.763,95 1.816,87 1.871,37 1.927,52 1.985,34 2.044,90 2.106,25 N-a Especialização 1.902,00] 1.959,06 2.017,83 2.078,37 2.140,72 2.204,94 2.271,09 2.339,22 2.409,40 2.481,68 2.556,13 2.632,81 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone 84) 3281-5800. o PREFEITURA DE , q Estado do Rio Grande do Norte NSVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ ” Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 03/2013 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.103/2013. Nova Cruz/RN, 14 de maio de 2013. Prefeito Muniáipal Exmº. Senhor, Vereador Thiago da Costa Vicente DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.