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norma nº 1.105/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.105 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 996/2007, que dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
"VA CRU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ,
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.105, DE 22 DE AGOSTO 2013.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal Nº 996/2007, que dispõe sobre a
criação dos cargos de provimento efetivo de
Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZIRN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nova Cruz, insita
no Art. 87, inciso XXXIV,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de Nova Cruz-RN, passa a ser o
estabelecido no Anexo Único da presente Lei.
Ar. 2º - Os vencimentos alterados por essa Lei Municipal serão
automaticamente convertidos em Piso base da categoria, quando da implementação
pelo Governo Federal e aprovação pelo Congresso Nacional, do Piso Salarial Nacional,
ora em tramitação no Congresso Federal.
Parágrafo Único: Enquanto o Piso Nacional não for aprovado, o
Executivo Municipal converterá em remuneração, os reajustes das Portarias do
Ministério da Saúde que vier a reajustar o valor do incentivo financeiro repassado ao
município.
PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
N s VA C RUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
TRABALHANDO O CNPJ: 08.144.784/0001-33
Art. 3º - O reajuste concedido por força da presente Lei Municipal, é da
ordem de 40%(quarenta por cento) e será implementado da seguinte forma:
- 20%(vinte por cento) no mês de agosto, com pagamento retroativo da
diferença a julho de 2013;
- 20%(vinte) por cento no mês de outubro, com pagamento retroativo da
diferença retroativa a setembro;
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão por conta
do Orçamento Geral do Município-OGM alocados nas dotações dos programas Agentes
de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa
oficial do município.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz-RN, 22 de Agosto de 2013.
Prefeito Municipal

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