| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.106 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Cria no âmbito Municipal a Câmara Mirim, e dá outras providências. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA D Estado do Rio Grande do Norte e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ N SVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 LEI Nº 1.106/2013 Cria no âmbito Municipal a Câmara Mirim, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”. 8 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7º ao 9º ano. 8 2º - Cada escola indicará no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” para completar o número de 13 (treze) Vereadores mirins, e 13 (treze) suplentes. 83º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7º e 8º séries de cada escola do município. $ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7º e 8º séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: 1 Eleições visando o surgimento de lideranças: II- Analise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; HI- Concurso de redação sobre temas atuais: IV- Outros 8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outro as de interesse do município. Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 16 de setembro de 2013 sg PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ N E VA CRU Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Resolução nº 007/2013 de autoria do Poder Legislativo, que Cria no âmbito Municipal a Câmara Mirim, e dá outras providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.106/2013. Nova Cruz/RN, 16 de setembro de 2013. RECEBIDO EM: Exmº. Senhor, Vereador Thiago da Costa Vicente DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802.