| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.107 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Determinar a colocação de placas em obras públicas licitadas e em execução no Município de Nova Cruz, bem como identificação da empresa contratada nos uniformes dos funcionários, e da outras providências. |
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ N s EVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 DD WwWN—WwW CU cuTuURO LEINº 1.107/2013 Determinar a colocação de placas em obras públicas licitadas e em execução no Município de Nova Cruz, bem como identificação da empresa contratada nos uniformes dos funcionários, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas em obras públicas licitadas e em execução do Município de Nova Cruz, informando quanto à identificação da obra, a data de início e a previsão para o término, assim como o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, além do custo total da obra e o número da licitação. $ Único — Todas as placas de identificação expostas ao público devem estar situadas em local de fácil visibilidade e cujas dimensões não sejam inferiores a três metros quadrados. Art. 2º - O Poder Executivo poderá: Padronizar a apresentação das informações pertinentes á obra; Repassar os custos com confecção, coloração e manutenção das placas de identificação para a(s) empresa(s) vencedora(s) da(s) licitação(ões). Art. 3º - As empresas que não colocarem as placas serão notificadas no prazo de cinco dias, para colocá-la ou retificá-la. No caso de não cumprir a determinação de colocar ou retificar a placa de identificação, será aplicada multa diária de aproximadamente R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art. 4º - Ficam as empresas que estão realizando obras públicas licitadas e em execução no Município de Nova Cruz, obrigadas identificar nos uniformes de seus funcionários, nome, telefone e CNPJ da referida empresa. contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 16 de setembro de 2013 ruda Câmara Prefeitô Constitucional s «a. Estado do Rio Grande do Norte N E VA ( RUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2013 de autoria do Poder Legislativo, que Determina a colocação de placas em obras públicas licitadas e em execução no Município de Nova Cruz, bem como identificação da empresa contratada nos uniformes dos funcionários, e da outras providências, após a aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.107/2013. Nova Cruz/RN, 16 de setembro de 2013. o Prefeito Municipal RECEBIDO EM: Muita Peba Exmº. Senhor, Vereador Thiago da Costa Vicente DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nova Cruz/RN. Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.