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norma nº 1.107/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.107 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaDeterminar a colocação de placas em obras públicas licitadas e em execução no Município de Nova Cruz, bem como identificação da empresa contratada nos uniformes dos funcionários, e da outras providências.
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PREFEITURA DE Estado do Rio Grande do Norte
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
N s EVA CRUZ Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
DD WwWN—WwW
CU cuTuURO
LEINº 1.107/2013
Determinar a colocação de placas em obras públicas
licitadas e em execução no Município de Nova Cruz,
bem como identificação da empresa contratada nos
uniformes dos funcionários, e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas em obras públicas licitadas e em
execução do Município de Nova Cruz, informando quanto à identificação da obra, a data de início e a
previsão para o término, assim como o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) vencedora(s) da
licitação, além do custo total da obra e o número da licitação.
$ Único — Todas as placas de identificação expostas ao público devem estar situadas em local de
fácil visibilidade e cujas dimensões não sejam inferiores a três metros quadrados.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá:
Padronizar a apresentação das informações pertinentes á obra;
Repassar os custos com confecção, coloração e manutenção das placas de identificação
para a(s) empresa(s) vencedora(s) da(s) licitação(ões).
Art. 3º - As empresas que não colocarem as placas serão notificadas no prazo de cinco dias,
para colocá-la ou retificá-la. No caso de não cumprir a determinação de colocar ou retificar a placa de
identificação, será aplicada multa diária de aproximadamente R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 4º - Ficam as empresas que estão realizando obras públicas licitadas e em execução no
Município de Nova Cruz, obrigadas identificar nos uniformes de seus funcionários, nome, telefone e
CNPJ da referida empresa.
contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 16 de setembro de 2013
ruda Câmara
Prefeitô Constitucional
s «a. Estado do Rio Grande do Norte
N E VA ( RUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 008/2013 de autoria do Poder
Legislativo, que Determina a colocação de placas em obras públicas licitadas e
em execução no Município de Nova Cruz, bem como identificação da empresa
contratada nos uniformes dos funcionários, e da outras providências, após
a aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a ser Lei nº 1.107/2013.
Nova Cruz/RN, 16 de setembro de 2013.
o Prefeito Municipal
RECEBIDO EM:
Muita Peba
Exmº. Senhor,
Vereador Thiago da Costa Vicente
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5800.

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