| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.112 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 1º e 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz. |
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Do Estado do Rio Grande do Norte E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ N e A CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 TE PRESENTE LEI Nº 1.112/2013 Ementa: Dispõe sobre alteração de redação do Parágrafo 1º e 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz. O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 35 da Lei Orgânica do município que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Primeiro: As reuniões, sessões, marcadas para as datas estabelecidas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando ocorrer aos sábados. domingos e feriados. ou não realização por motivos relevantes. Art. 2º - O parágrafo segundo do art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação: As sessões ordinárias serão obrigatoriamente realizadas as quintas-feiras. com início às 19:00h, salvo situações dispostas no parágrafo primeiro. Plenário Samuel José de Melo. Nova Cruz/RN, 21 de outubro de 2013. PROPOSITORES Luiz Carlos Marques de Melo Maria de Fátima da Costa Francisco Canindé da Silva José Humberto M. da Silva Luis da Costa Prudêncio José Cláudio Soares Thiago da Costa Vicente Gelson Vitor João Pedro da Costa José Evaldo Barbosa Aluísio Soares de Sena Edson Costa Moreira Fernando Antônio G. Bezerra Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municip