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norma nº 1.112/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.112 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 1º e 2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz.
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Do
Estado do Rio Grande do Norte
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
N e A CRUZ Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
TE PRESENTE
LEI Nº 1.112/2013
Ementa: Dispõe sobre alteração de redação
do Parágrafo 1º e 2º do Art. 35 da Lei
Orgânica do Município de Nova Cruz.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 35 da Lei Orgânica do município que passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: As reuniões, sessões, marcadas para as datas estabelecidas neste artigo
serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando ocorrer aos sábados. domingos e feriados.
ou não realização por motivos relevantes.
Art. 2º - O parágrafo segundo do art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte
redação:
As sessões ordinárias serão obrigatoriamente realizadas as quintas-feiras. com início às 19:00h,
salvo situações dispostas no parágrafo primeiro.
Plenário Samuel José de Melo. Nova Cruz/RN, 21 de outubro de 2013.
PROPOSITORES
Luiz Carlos Marques de Melo Maria de Fátima da Costa
Francisco Canindé da Silva José Humberto M. da Silva
Luis da Costa Prudêncio José Cláudio Soares
Thiago da Costa Vicente Gelson Vitor
João Pedro da Costa José Evaldo Barbosa
Aluísio Soares de Sena Edson Costa Moreira
Fernando Antônio G. Bezerra
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municip

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