br-locleg corpus explorer

← Nova Cruz (RN)

norma nº 1.113/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.113 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaDispõe sobre Isenção de Pagamento de IPTU a doador de sangue e/ou órgãos revogando a Lei nº 755/96, e dá outras providências.
native_id284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

o
Estado do Rio Grande do Norte
sa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
N SVA CRUZ Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
LEI Nº 1.113/2013
Ementa:
Dispõe sobre Isenção de Pagamento de IPTU a doador
de sangue e/ou órgãos revogando a Lei nº 755/96, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento o pagamento de IPTU, todo morador de imóvel residencial, que seja
próprio ou alugado, desde que comprove ser doador de sangue e/ou órgãos.
Art. 2º - Serão beneficiados com a isenção de IPTU, o doador de sangue e/ou órgãos possuidor
de imóvel residencial, que seja registrado no Cartório de Registro de Imóvel ou Escritura de Titulo
Particular, ou comprove residir em imóvel alugado, desde que apresente contrato de locação de imóvel.
Art. 3º - Para ser beneficiado com esta Lei o cidadão dever ser portador de Carteira de Doador
de Sangue e/ou Órgãos emitidos pelos órgãos competentes e que tenha doado sangue pelo menos uma vez
por ano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz. 25 de outubro de 2013
Hs PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
N & VA CRUZ Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Senhor Presidente,
Sanciono o Projeto de Lei nº 009/2013 de autoria do Poder
Legislativo, que Dispõe sobre Isenção de Pagamento de IPTU a doador
de sangue e/ou órgãos revogando a Lei nº 755/96, e dá outras
providências, após aprovação pelos Senhores Vereadores que passa a
ser Lei nº 1.113/2013.
Nova Cruz/RN, 25 de outubro de 2013.
Prefeito Municipal
Exmº. Senhor,
Vereador Thiago da Costa Vicente
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Cruz/RN.
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5802.

open original →