| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.117 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Cruz , para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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“ NºVA CRUZ TRABALHANDO O PRESEN N PREFEITURA DE TRUINDO O FUTURO Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei Nº 1.117/2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, PARA (O) EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Municipio de NOVA CRUZ, para exercício, econômico-financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em 53.581.000,00 (Cinquenta e três milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais), e fixa a despesa em igual valor: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acordo com a seguinte discriminação: 1- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Y% Receitas Correntes 43.388.941,00 | 80,98 Receita Tributária 1.297.601,00 | 2,42 | Receitas de Contribuições 724.962,00 | 1,35 RECEITA PATRIMONIAL 281.435,00 | 0,53 RECEITA DE SERVIÇOS 460.100,00 | 0,86 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.588.936,00 | 75,70 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.907,00 | 0,12 Receitas de Capital 4.049.000,00 | 7,56 | Operações de Créditos Internas 110.000,00 | 0,21 Alienação de Bens 88.000,00 | 0,16 Transferência de Capital 3.850.000,00 | 7,19 Deduções da Receita Corrente 4.748.687,00 | 8,86 Conta Retificadora da Receita Orçamentária 4.748.687,00 | 8,86 Dedução das Receitas de Transferências Correntes 4.748.687,00 | 8,86 Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB 4.748.687,00 | 8,86 TOTAL 42.689.254,00 1 — Intra-Orçamentário 0,00 | 0,00 | 2 — Total Geral da Administração Direta 42.689.254,00 | 79,67 Il - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % Receitas Correntes 10.474.500,00 | 19,55 RECEITA PATRIMONIAL 17.500,00 | 0,03 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.456.000,00 | 19,51 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000,00 | 0,00 A Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803. PREFEITURA DE í Estado do Rio Grande do Norte . “Ns EVA ( RUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33 Receitas de Capital E 417.246,00 | 0,78 Transferências de Capital 396.000,00 | 0,74 TOTAL | 10.891.746,00 3 — Intra-Orçamentário 0.00 | 0,00 4 Total Geral da Administração Indireta 10.891.746,00 | 20,33 Total Geral da Receita (2 +4) 53.581.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de capital, nas especificações dos programas, projetos e atividades, dimensionadas nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: o [- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % DESPESAS CORRENTES 27.853.200,00 | 51,98 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS LL 18.799.250,00 | 35,09 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.053.950,00 | 16,90 DESPESAS DE CAPITAL 10.010.700,00 | 18,68 INVESTIMENTOS 8.505.700,00 | 15,87 INVERSÕES FINANCEIRAS 115.000,00 | 0,21 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.390.000,00 | 2,59 Reserva de Contingência 200.000,00 | 0,37 | Reserva de Contingência I 200.000,00 | 0,37 | TOTAL 38.063.900,00 | 1 — Intra-Orçamentário 0.00 | 0,00 2— Total Geral da Administração Direta 38.063.900,00 | 71,04 H - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % DESPESAS CORRENTES 13.281.600,00 | 24,79 a PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.510.000,00 | 14,02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.771.600,00 | 10,77 DESPESAS DE CAPITAL 2.235.500,00 | 4,17 INVESTIMENTOS 2.235.500,00 | 4,17 | TOTAL 15.517.100,00 | E 3 — Intra-Orçamentário | 0,00 | 0,00 4 Total Geral da Administração Direta 15.517.100,00 | 28,96 Total Geral da Despesa (2 + 4) 53.581.000,00 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Código Descrição Valor [% 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.954.400,00 | 3,65 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803. o PREFEITURA DE “ NsVA CRUZ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33 02.001 GABINETE DO PREFEITO [1.656.825,00 | 3,09 03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.037.680,00 | 5,66 ADMINISTRAÇÃO 04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, 399.000,00 | 0,74 COMPRA E CONTRATOS 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO 287.500,00 | 0,54 E ARRECADAÇÃO 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 594.700,00 | 1,11 PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS, 3.509.700,00 | 6,55 TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS 08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 446.200,00 | 0,83 08.301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.144.000,00 | 2,14 09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17.106.750,00 | 31,93 10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 556.725,00 | 1,04 SOCIAL 10.301 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 140.000,00 | 0,26 SOCIAL 11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.021.920,00 | 3,77 AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 12.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 571.800,00 | 1,07 CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 13.001 SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, 2.477.300,00 | 4,62 TURISMO, ESPORTE E LAZER 14.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- 1.959.400,00 | 3,66 ESTRUTURA 99.999 RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00 | 0,37 TOTAL 38.063.900,00 1 — Intra-Orçamentário | 0,00 | 0,00 2 — Total Geral da Administração Direta 38.063.900,00 | 71,04 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Código Descrição Valor Y%a 08.301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.503.100,00 | 25,20 10.301 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 2.014.000,00 | 3,76 SOCIAL TOTAL 15.517.100,00 3 — Intra-Orçamentário 0,00 | 0,00 4— Total Geral da Administração Indireta 15.517.100,00 | 28,96 Total Geral da Despesa (2 +4) 53.581.000,00 Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803. PREFEITURA DE EN “ca Estado do Rio Grande do Norte N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ = Gabinete do Prefeito TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33 Artigo 4.º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Artigo 5.º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 6.º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que PN dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Artigo 7.º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até O limite correspondente a 20,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. $ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 2º - O limite fixado no Inciso 1, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. Il. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2014, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Artigo 8.º - As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Artigo 9.º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 19 de dezembro de 2013. A Cá Arruda cá Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.