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norma nº 1.117/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.117 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Nova Cruz , para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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“ NºVA CRUZ
TRABALHANDO O PRESEN N
PREFEITURA DE
TRUINDO O FUTURO
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 08.144.784/0001-33
Lei Nº 1.117/2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, PARA
(O) EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Municipio de NOVA CRUZ, para
exercício, econômico-financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que
estima a Receita em 53.581.000,00 (Cinquenta e três milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais),
e fixa a despesa em igual valor:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições,
Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações do Anexo 1, de acordo com a seguinte discriminação:
1- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Y%
Receitas Correntes 43.388.941,00 | 80,98
Receita Tributária 1.297.601,00 | 2,42
| Receitas de Contribuições 724.962,00 | 1,35
RECEITA PATRIMONIAL 281.435,00 | 0,53
RECEITA DE SERVIÇOS 460.100,00 | 0,86
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.588.936,00 | 75,70
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 65.907,00 | 0,12
Receitas de Capital 4.049.000,00 | 7,56
| Operações de Créditos Internas 110.000,00 | 0,21
Alienação de Bens 88.000,00 | 0,16
Transferência de Capital 3.850.000,00 | 7,19
Deduções da Receita Corrente 4.748.687,00 | 8,86
Conta Retificadora da Receita Orçamentária 4.748.687,00 | 8,86
Dedução das Receitas de Transferências Correntes 4.748.687,00 | 8,86
Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB 4.748.687,00 | 8,86
TOTAL 42.689.254,00
1 — Intra-Orçamentário 0,00 | 0,00 |
2 — Total Geral da Administração Direta 42.689.254,00 | 79,67
Il - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
Receitas Correntes 10.474.500,00 | 19,55
RECEITA PATRIMONIAL 17.500,00 | 0,03
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.456.000,00 | 19,51
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000,00 | 0,00
A
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.
PREFEITURA DE
í Estado do Rio Grande do Norte
. “Ns EVA ( RUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33
Receitas de Capital E 417.246,00 | 0,78
Transferências de Capital 396.000,00 | 0,74
TOTAL | 10.891.746,00
3 — Intra-Orçamentário 0.00 | 0,00
4 Total Geral da Administração Indireta 10.891.746,00 | 20,33
Total Geral da Receita (2 +4) 53.581.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a
manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de capital, nas especificações dos
programas, projetos e atividades, dimensionadas nos anexos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
o [- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
DESPESAS CORRENTES 27.853.200,00 | 51,98
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS LL 18.799.250,00 | 35,09
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.053.950,00 | 16,90
DESPESAS DE CAPITAL 10.010.700,00 | 18,68
INVESTIMENTOS 8.505.700,00 | 15,87
INVERSÕES FINANCEIRAS 115.000,00 | 0,21
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.390.000,00 | 2,59
Reserva de Contingência 200.000,00 | 0,37
| Reserva de Contingência I 200.000,00 | 0,37
| TOTAL 38.063.900,00
| 1 — Intra-Orçamentário 0.00 | 0,00
2— Total Geral da Administração Direta 38.063.900,00 | 71,04
H - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
DESPESAS CORRENTES 13.281.600,00 | 24,79
a PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.510.000,00 | 14,02
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.771.600,00 | 10,77
DESPESAS DE CAPITAL 2.235.500,00 | 4,17
INVESTIMENTOS 2.235.500,00 | 4,17 |
TOTAL 15.517.100,00 |
E 3 — Intra-Orçamentário | 0,00 | 0,00
4 Total Geral da Administração Direta 15.517.100,00 | 28,96
Total Geral da Despesa (2 + 4) 53.581.000,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Código Descrição Valor [%
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.954.400,00 | 3,65
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.
o
PREFEITURA DE
“ NsVA CRUZ
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33
02.001 GABINETE DO PREFEITO [1.656.825,00 | 3,09
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.037.680,00 | 5,66
ADMINISTRAÇÃO
04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, 399.000,00 | 0,74
COMPRA E CONTRATOS
05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO 287.500,00 | 0,54
E ARRECADAÇÃO
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 594.700,00 | 1,11
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL SERV. URBANOS, 3.509.700,00 | 6,55
TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS
08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 446.200,00 | 0,83
08.301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.144.000,00 | 2,14
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17.106.750,00 | 31,93
10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 556.725,00 | 1,04
SOCIAL
10.301 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 140.000,00 | 0,26
SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.021.920,00 | 3,77
AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO
12.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 571.800,00 | 1,07
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
13.001 SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, 2.477.300,00 | 4,62
TURISMO, ESPORTE E LAZER
14.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- 1.959.400,00 | 3,66
ESTRUTURA
99.999 RESERVA DE CONTIGENCIA 200.000,00 | 0,37
TOTAL 38.063.900,00
1 — Intra-Orçamentário | 0,00 | 0,00
2 — Total Geral da Administração Direta 38.063.900,00 | 71,04
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor Y%a
08.301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.503.100,00 | 25,20
10.301 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 2.014.000,00 | 3,76
SOCIAL
TOTAL 15.517.100,00
3 — Intra-Orçamentário 0,00 | 0,00
4— Total Geral da Administração Indireta 15.517.100,00 | 28,96
Total Geral da Despesa (2 +4) 53.581.000,00
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.
PREFEITURA DE
EN “ca Estado do Rio Grande do Norte
N SVA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
= Gabinete do Prefeito
TRABALHANDO O PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO CNPJ: 08.144.784/0001-33
Artigo 4.º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos
Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e
distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar
Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do
Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 6.º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros
suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos
dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que
PN dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o
Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais
de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até
O limite correspondente a 20,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes
finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos,
as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de
março de 1964.
$ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades
orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 2º - O limite fixado no Inciso 1, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do
executivo,
mediante aprovação do Legislativo.
Il. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração
Descentralizadas para o Exercício de 2014, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite
previsto no Inciso I, deste Artigo.
Artigo 8.º - As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA
e LDO.
Artigo 9.º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1.º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, em Nova Cruz, 19 de dezembro de 2013.
A
Cá Arruda cá
Prefeito Municipal
Praça Luiz José Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 — Fone (84) 3281-5803.

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