| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.272 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. |
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N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Lei nº 1.272/2017. Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. CAPÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 2º - A política municipal dos direitos da mulher tem como eixos fundamentais: | — A transversalidade, como princípio orientador das políticas públicas, traduzindo-se num pacto de responsabilidades compartilhadas que envolva todos os órgãos do governo municipal; Il — A intersetorialidade, como estratégia comum de gestão institucional, compreendendo o planejamento, a organização e a implementação de ações que possibilitem a comunicação entre as políticas sociais. CAPÍTULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Seção | Das Competências Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão integrante da estrutura básica do Município de Nova Cruz, de caráter permanente, e de natureza consultiva e deliberativa, criado originariamente como Conselho dos Direitos da Mulher (CMDM), tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem à igualdade de gênero. fl AU. Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84)/3281 - da a A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 Art. 4º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: | — Participar na elaboração da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a assegurar condições de igualdade às mulheres, possibilitando sua integração e promoção como cidadãs em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; Il — Organizar as conferências Municipais e participar das conferências Estaduais e Nacionais de Políticas para as mulheres; Ill — Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM); IV — Analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e ações governamentais, com vistas à implementação do PMPM e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); V — Estabelecer critérios para o emprego de recursos destinados a projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a equidade de gênero; VI — Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres; VII — Manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres; Vill — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação contra a mulher; IX — Apoiar os programas de Políticas para Mulheres na articulação com outras secretarias da administração pública municipal, e com órgãos e entidades de distintas esferas de governo; X — Contribuir na articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, visando a incentivar e a aperfeiçoar o intercâmbio sistemático de informações e a promoção dos direitos da mulher; XI — Promover a articulação com os movimentos de mulheres, os Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos setoriais, a fim de ampliar formas de cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações, visando à igualdade entre homens e mulheres e ao fortalecimento do processo de controle social; Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 À ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 XII — Eleger, pelo voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua Mesa Diretora; XIII — Criar comissões técnicas permanentes e temporárias para melhor desempenho de suas funções; XIV — Propor o seu Regimento Interno, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse das conselheiras, e aprová-lo; XV — Propor a formulação de estudos e pesquisas. XVI - assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos; Seção Il Da composição e funcionamento Art. 5º - O CMDM é composto por 14 (quatorze) integrantes, titulares e suplentes, sendo 07 (sete) governamentais e 07 (sete) não-governamentais, observada a seguinte representação: |- Governamental: a) Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria da Saúde; d) Gabinete do Prefeito d) Secretaria da Licitações; e) Representante da Procuradoria; f) representante de órgão estadual instalado no município; Il - Não-Governamental: a) Uma da Associação Comercial b) Uma de associações de moradores; c) Uma de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa; d) Uma de movimentos entidades Estudantil; e) Uma do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cruz; f) Duas de entidades religiosas $ 1º A representação da sociedade civil organizada, indicada pelas entidades, movimentos e organizações constituídas e em funcionamento há Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802, NE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 mais de 2 (dois) anos, será eleita na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada a cada 3 (três) anos. 8 2º Cabe aos titulares das secretarias municipais a indicação da respectiva representação, no prazo a ser estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). 8 3º Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras, titulares e suplentes. Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: |- Plenário; Il — Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e Secretária-geral; Ill — Secretaria Executiva; IV — Comissões de Trabalho. 8 1º A Mesa Diretora será eleita pelo voto direto da maioria simples do CMDM, presentes, pelo menos, dois terços dos integrantes. 8 2º As atribuições da Mesa Diretora e as demais regras relativas ao funcionamento do CMDM serão fixadas em regimento interno. 8 3º O regimento interno do CMDM será discutido e aprovado pelo plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade. 8 4º As comissões serão constituídas por resolução do CMDM, na forma prevista no regimento interno. Art. 7º - O mandato das conselheiras do CMDM será de 3 (três) anos, permitida uma recondução, por igual período. Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente completará o mandato do titular. Art. 8º - O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria simples das conselheiras. Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 //// AI A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 $ 1º Os membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e outros serão convidados a participarem das reuniões do pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com direito a voz. $ 2º O CMDM pode convidar para participar das sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas, cuja participação seja considerada relevante, e ainda de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. $ 3º As deliberações do CMDM serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta das conselheiras e conselheiros. 8 4º O CMDM formalizará seus atos por meio de resolução, a ser homologada e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município. Art. 9º - A função de integrante do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros encargos. Art. 10º - Todas as sessões do CMDM serão públicas e precedidas de divulgação. Art. 11º - Perderá a representação no CMDM a entidade que: |- Seja extinta; Il — Em cujo funcionamento seja constatada irregularidade, devidamente comprovada, que torne incompatível a sua representação no CMDM. Art. 12º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará apoio técnico e administrativo à consecução das finalidades do CMDM. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º - A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher é o órgão colegiado de caráter consultivo, avaliativo e deliberativo, composta por delegadas e delegados representantes do Poder Público, da sociedade civil e de instituições e organizações que atuem em defesa dos direitos da mulher. Art. 14º - A Secretaria de Assistência Social será responsável de criar o Organograma da Políticas para Mulheres (OPM), no âmbito do Município em ge" Á, Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 7/4 sa NE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 conformidades com as leis federais, estaduais e municipais, para o bom funcionamento da defesa e ampliação do direito da mulher. Art. 15º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN, consignados no orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos. Art. 16º - O Poder Executivo arcará com os custos de deslocamento, alimentação e permanência das conselheiras, quando justificado e necessário ao exercício de suas funções. Art. 17º - O Poder Executivo custeará as despesas das conselheiras eleitas como delegadas, representantes da sociedade civil e do Poder Público, para participarem de conferências estadual e nacional dos direitos da mulher. Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Arruda Câmara - Nova Cruz/RN, em 08 de Novembro de 2017. aa) Nil ENA, dis Prefeito Municipal Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802 V ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ GABINETE CIVIL CNPJ: 08.144.784/0001-33 SANÇÃO Senhor Presidente, Sanciono o Projeto de Lei Nº 12/2017 de autoria do poder Executivo, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos que define a Lei nº 11.738/2008, que passa a ser Lei nº 1.272/2017. Nova Cruz/RN, 08 de Novembro de 2017 7 a Betsira da Co refeito Municipal afgi Excelentíssimo Senhor José Evaldo Barbosa Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN Praça Luiz José Moreira, nº185- Centro, Nova Cruz- RN — CEP: 59.215-000 - Fone: (84) 3281 - 5802