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norma nº 1.050/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.050 / 2010
Date 2010-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á CAERN (Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte), para a construção de mais uma Estação Elevatória de Esgoto na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências.
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b,
Estado do Rio Grande do Norte
«MCs — PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EEN Gabinete do Prefeito
Fazendo Acontecer CNPJ: 08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000
LEI Nº1.050-2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
Patrimônio Público Municipal á CAERN(
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte), para a construção de mais uma Estação
Elevatória de Esgoto na cidade de Nova Cruz/RN, e
dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo
Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, á CAERN ( Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte), para a construção de mais uma Estação Elevatória de Esgotos na cidade de Nova Cruz/RN,
pela Caern, o terreno tem uma área de 600,00 m?, localizado, próximo ao Conjunto Liça Moreira,
nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites
e dimensões:
Ao Norte: com área de Servidão Pública, com 20,00 metros;
Ao Sul: com área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 30.00
metros:
Ao Leste: com a rua Adauto de Carvalho, medindo 30,00 metros:
Ao Oeste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 30,00 metros;
Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de
mais uma Estação de Elevatória de Esgotos, sob responsabilidade orçamentária e financeira da
CAERN.
Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos), não for construída a Estação Elevatória de
Esgotos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 24 de dezembro de 2010.
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOYÁ CRUZ
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
Gabinete do Prefeito
CNPJ:.08.144.784/0001-33
Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215.000
SANÇÃO
Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010.
Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN.
Senhor Presidente |
Sanciono o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar terreno do
Patrimônio Público Municipal á Caern Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do
Norte, para construção de Estação Elevatória na cidade de Nova Cruz, após aprovação
pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.050/2010.
A
Ho AA do dprecao
Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino
Prefeito do Município de Nova C
Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira
MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz
Nova Cruz/RN.

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