| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.050 / 2010 |
| Date | 2010-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á CAERN (Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte), para a construção de mais uma Estação Elevatória de Esgoto na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências. |
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b, Estado do Rio Grande do Norte «MCs — PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ EEN Gabinete do Prefeito Fazendo Acontecer CNPJ: 08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215-000 LEI Nº1.050-2010. Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á CAERN( Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), para a construção de mais uma Estação Elevatória de Esgoto na cidade de Nova Cruz/RN, e dá outras providências; O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ/RN, Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l.º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, á CAERN ( Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte), para a construção de mais uma Estação Elevatória de Esgotos na cidade de Nova Cruz/RN, pela Caern, o terreno tem uma área de 600,00 m?, localizado, próximo ao Conjunto Liça Moreira, nesta Cidade, com registro no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte: com área de Servidão Pública, com 20,00 metros; Ao Sul: com área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 30.00 metros: Ao Leste: com a rua Adauto de Carvalho, medindo 30,00 metros: Ao Oeste: com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal , medindo 30,00 metros; Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de mais uma Estação de Elevatória de Esgotos, sob responsabilidade orçamentária e financeira da CAERN. Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se, no período de 02 (dois anos), não for construída a Estação Elevatória de Esgotos. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Cruz/RN, em 24 de dezembro de 2010. ( x o o, Ev ES Edo fRieláios dt Mo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOYÁ CRUZ > Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ Gabinete do Prefeito CNPJ:.08.144.784/0001-33 Praça José Luiz Moreira, 185 — Centro — CEP 59.215.000 SANÇÃO Nova Cruz/RN, em, 24 de dezembro de 2010. Á Câmara Municipal de Nova Cruz/RN. Senhor Presidente | Sanciono o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Patrimônio Público Municipal á Caern Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte, para construção de Estação Elevatória na cidade de Nova Cruz, após aprovação pelos Vereadores, passa a ser Lei nº 1.050/2010. A Ho AA do dprecao Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino Prefeito do Município de Nova C Exmº Senhor Antônio Gomes de Oliveira MD Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz Nova Cruz/RN.